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Quais proteções jurídicas o consumidor tem? 

Conheça regras de limite do rotativo, portabilidade e impenhorabilidade de 40 salários.

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Com a chegada das festas de fim de ano, é comum que as despesas aumentem (presentes, viagens, confraternizações e até os impostos do início de janeiro acabam pesando no orçamento).  

Nesse período, muitos consumidores recorrem ao cartão de crédito para ganhar fôlego e alguns caem no rotativo, que é o crédito que o banco oferece automaticamente quando você não paga o valor total da fatura até a data de vencimento.  

Esse valor vira um financiamento temporário, com juros altos, e é cobrado no mês seguinte. No próximo ciclo, a instituição oferece uma alternativa de parcelamento, mas o rotativo em si só pode durar até 30 dias. 

Esta é a modalidade mais cara do mercado, com juros historicamente muito altos. Mas, quais são os seus direitos ao lidar com ela? Pelas regras atuais, o rotativo tem um teto de juros limitado ao valor original da dívida, impedindo que um atraso se transforme em uma bola de neve impagável.  

Na prática, se alguém entrar no rotativo com uma fatura de R$ 1.000, os encargos não podem ultrapassar outros R$ 1.000, independentemente do tempo. Isso evita que dívidas cresçam como acontecia em situações em que chegavam a multiplicar por cinco ou até por 25 ao longo dos anos, conforme já destacado por especialistas no tema. 

Além disso, o consumidor pode levar o saldo devedor para outra instituição financeira, utilizando a portabilidade — uma ferramenta que estimula a concorrência e pode reduzir o custo final do crédito. É válido lembrar que essas regras são ligeiramente novas, de 2023, quando a Lei 14.690 foi aprovada. 

Impenhoráveis 

Outra informação importante para quem está reorganizando a vida financeira é que a Justiça mantém entendimento sólido sobre a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos. 

Essa proteção vale para: 

  • conta corrente 
  • poupança 
  • papel-moeda 
  • fundos de investimento 

Conforme reiterado pelo TJDFT (Acórdão 1867420 e processo 0719602-36.2023.8.07.0000), esse limite é presumido como impenhorável, e só pode ser afastado se o credor comprovar: 

  • má-fé 
  • abuso de direito 
  • ou fraude 

Isso garante ao consumidor o mínimo necessário para sua dignidade, mesmo quando há dívidas em discussão. 

Hora da virada 

O fim de ano é um momento sensível, mas também estratégico para organizar a vida financeira. É preciso então redobrar a atenção.  

Antes de recorrer ao crédito, é essencial comparar taxas, planejar e entender como funciona cada modalidade. O rotativo é sempre o mais caro, então alternativas como o consignado podem ser muito mais vantajosas. E se já existe uma dívida, a saída é negociar com consciência e saber dos seus direitos é o caminho para começar o próximo ano com mais tranquilidade. 

Conhecer a proteção jurídica dos 40 salários mínimos e a possibilidade de portabilidade ajuda o consumidor a não cair em armadilhas, afinal, informação é proteção.

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