Andamentos de algumas das principais ações da ANAJUSTRA Federal

Boletim jurídico de abril traz movimentações da ação de pagamento da GAE cumulativamente com a VPNI, que é direcionada a oficiais de justiça, da extensão da incorporação de quintos para novos associados e do quarto grupo da GAJ.

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No Boletim Jurídico são publicados mensalmente as principais movimentações das demandas judiciais da associação.

No Boletim Jurídico são publicados mensalmente as principais movimentações das demandas judiciais da associação. – ANAJUSTRA Federal

No mês de abril quatro importantes demandas judiciais da ANAJUSTRA Federal tiveram movimentação, entre elas, a de pagamento da GAE cumulativamente com a VPNI, que é direcionada a oficiais de justiça.

Em 19/4, foi juntada manifestação da entidade sobre o parecer técnico do Ministério Público de Contas (MPTCU) nos autos do processo TC 036.450/2020-0, onde o próprio órgão ministerial atesta que o entendimento fixado no Acórdão nº 2.784/2016 – Plenário do TCU não deve prosperar.

Isso porque os membros do Ministério Público consideram que as funções de executantes de mandados (FC-05) incorporadas como Quintos/Décimos/VPNI não eram pagas indistintamente a todos os servidores, estando revestidas do requisito “confiança”, sendo que alguns analistas judiciários – especialidade oficial de justiça – sequer as recebiam, já outros foram destituídos de seu recebimento, caracterizando assim a sua discricionariedade/transitoriedade.

Assim, a função de execução de mandados (FC-05) adequa-se à função de confiança apta a possibilitar a incorporação como quintos/VPNI e, consequentemente, não encontra óbice na cumulação com a GAE na forma descrita no §2º do art. 16 da Lei nº 11.416/06.

Segundo o próprio parecer do MPTCU: “se é possível deferir quintos com a própria função comissionada que lhe deu origem, sem incidir no bis in idem, dada a natureza pro labore facto daquela vantagem, não há qualquer óbice ao pagamento de quintos com a GAE, eis que essa gratificação foi instituída muito tempo após os períodos de incorporação da vantagem impugnada pelo TCU”. (Grifo nosso)

Por fim, também juntou decisão proferida pela desembargadora federal, Maria do Carmo Cardoso, em que determina a suspensão dos processos individuais e recursos pendentes de análise pelo Conselho de Administração até o julgamento da representação 036.450/2020-0 pelo TCU, assim como, determinou o restabelecimento imediato do pagamento integral da remuneração a todos os servidores afetados (sem desconto a título de VPNI).

Confira outros andamentos de abril

AÇÃO – INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS
Processo nº 1021015-61.2019.4.01.3400 (Quarta ação coletiva)
14/04/2023 – Intimação dos advogados para apresentação de réplica.

AÇÃO – PAGAMENTO DA GAE CUMULATIVAMENTE COM A VPNI (OFICIAIS DE JUSTIÇA)
Processo nº 1066804-49.2020.4.01.3400

19/04/2023 – Juntada de manifestação de nossos advogados sobre o Parecer técnico do Ministério Público de Contas nos autos do processo TC 036.450/2020-0 onde o próprio órgão ministerial atesta que o entendimento fixado no Acórdão nº 2.784/2016-Plenário do TCU não deve prosperar.

EXTENSÃO DA INCORPORAÇÃO DOS QUINTOS PARA NOVOS ASSOCIADOS
Processo nº 1030914-49.2020.4.01.3400
04/04/2023 – Juntada de contrarrazões da União contra os embargos declaratórios opostos pela ANAJUSTRA Federal.

AÇÃO VISANDO DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35, INCISOS II, III E IV DA EC 103/2019
Processo nº 1080424-60.2022.4.01.3400 (Terceira ação coletiva)
10/04/2023 – Concluso para decisão/sentença de mérito.

Ações coletivas abertas para adesão:

AÇÃO VISANDO O REAJUSTE DOS QUINTOS/DÉCIMOS/VPNI
PAGAMENTO DA GAE CUMULATIVAMENTE COM A VPNI (OFICIAIS DE JUSTIÇA) (Segunda ação coletiva)
VISANDO DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35, INCISOS II, III E IV DA EC 103/2019 (Quarta ação coletiva)
SUSPENSÃO DA RETIRADA DA OPÇÃO ART. 193 DA LEI Nº 8.112/90 DIANTE DO ACÓRDÃO DO TCU Nº 1.599/2019 (Quarta ação coletiva)
INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO (Quinta ação coletiva)

NÚMERO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU: 12

 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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