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No mês de abril quatro importantes demandas judiciais da ANAJUSTRA Federal tiveram movimentação, entre elas, a de pagamento da GAE cumulativamente com a VPNI, que é direcionada a oficiais de justiça.
Em 19/4, foi juntada manifestação da entidade sobre o parecer técnico do Ministério Público de Contas (MPTCU) nos autos do processo TC 036.450/2020-0, onde o próprio órgão ministerial atesta que o entendimento fixado no Acórdão nº 2.784/2016 – Plenário do TCU não deve prosperar.
Isso porque os membros do Ministério Público consideram que as funções de executantes de mandados (FC-05) incorporadas como Quintos/Décimos/VPNI não eram pagas indistintamente a todos os servidores, estando revestidas do requisito “confiança”, sendo que alguns analistas judiciários – especialidade oficial de justiça – sequer as recebiam, já outros foram destituídos de seu recebimento, caracterizando assim a sua discricionariedade/transitoriedade.
Assim, a função de execução de mandados (FC-05) adequa-se à função de confiança apta a possibilitar a incorporação como quintos/VPNI e, consequentemente, não encontra óbice na cumulação com a GAE na forma descrita no §2º do art. 16 da Lei nº 11.416/06.
Segundo o próprio parecer do MPTCU: “se é possível deferir quintos com a própria função comissionada que lhe deu origem, sem incidir no bis in idem, dada a natureza pro labore facto daquela vantagem, não há qualquer óbice ao pagamento de quintos com a GAE, eis que essa gratificação foi instituída muito tempo após os períodos de incorporação da vantagem impugnada pelo TCU”. (Grifo nosso)
Por fim, também juntou decisão proferida pela desembargadora federal, Maria do Carmo Cardoso, em que determina a suspensão dos processos individuais e recursos pendentes de análise pelo Conselho de Administração até o julgamento da representação 036.450/2020-0 pelo TCU, assim como, determinou o restabelecimento imediato do pagamento integral da remuneração a todos os servidores afetados (sem desconto a título de VPNI).
Confira outros andamentos de abril
AÇÃO – INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS
Processo nº 1021015-61.2019.4.01.3400 (Quarta ação coletiva)
14/04/2023 – Intimação dos advogados para apresentação de réplica.
AÇÃO – PAGAMENTO DA GAE CUMULATIVAMENTE COM A VPNI (OFICIAIS DE JUSTIÇA)
Processo nº 1066804-49.2020.4.01.3400
19/04/2023 – Juntada de manifestação de nossos advogados sobre o Parecer técnico do Ministério Público de Contas nos autos do processo TC 036.450/2020-0 onde o próprio órgão ministerial atesta que o entendimento fixado no Acórdão nº 2.784/2016-Plenário do TCU não deve prosperar.
EXTENSÃO DA INCORPORAÇÃO DOS QUINTOS PARA NOVOS ASSOCIADOS
Processo nº 1030914-49.2020.4.01.3400
04/04/2023 – Juntada de contrarrazões da União contra os embargos declaratórios opostos pela ANAJUSTRA Federal.
AÇÃO VISANDO DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35, INCISOS II, III E IV DA EC 103/2019
Processo nº 1080424-60.2022.4.01.3400 (Terceira ação coletiva)
10/04/2023 – Concluso para decisão/sentença de mérito.
Ações coletivas abertas para adesão:
AÇÃO VISANDO O REAJUSTE DOS QUINTOS/DÉCIMOS/VPNI
PAGAMENTO DA GAE CUMULATIVAMENTE COM A VPNI (OFICIAIS DE JUSTIÇA) (Segunda ação coletiva)
VISANDO DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35, INCISOS II, III E IV DA EC 103/2019 (Quarta ação coletiva)
SUSPENSÃO DA RETIRADA DA OPÇÃO ART. 193 DA LEI Nº 8.112/90 DIANTE DO ACÓRDÃO DO TCU Nº 1.599/2019 (Quarta ação coletiva)
INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO (Quinta ação coletiva)
NÚMERO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU: 12
Acessos: 19477
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Em setembro, conhecemos a homenagem compartilhada por Filipe Sampaio Canito, do TRT7, ao amigo Fellyppe Carlos Santos de Lima.
A fotografia, que reúne pessoas queridas ao redor de Fellyppe, representa uma amizade que começou no trabalho e permanece eternizada no coração de todos que conviveram com ele.
Uma história de afeto e saudade que mostra como algumas amizades permanecem conosco, onde quer que estejamos.
Quais são os convênios queridinhos dos associados? 💙
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Os valores foram consultados em agosto de 2026 e são meramente informativos. Preços, descontos e disponibilidade podem variar conforme produto, apresentação, região e estabelecimento.
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💙 *Quando a parceria é feita de gente para gente!!*
Por trás do lançamento da SulAmérica Saúde no TRE-SE, teve muito trabalho, dedicação e, principalmente, parceria.
De um lado, João Lemos e Mary Paixão, pela ANAJUSTRA Federal, colocando experiência, disposição e muito empenho para fazer o evento acontecer. Do outro, Adriana Sobral e Adonay Pimentel, pelo TRE-SE, com receptividade, colaboração e disposição para construir, junto com a entidade, uma ação pensada para os servidores.
Além deles, também contamos com o trabalho das equipes da Drogasil e da Pague Menos, parceiras do Clube de Vantagens!
Esse encontro fez a diferença. 🤝💙
O resultado? Um evento que lotou o auditório, despertou o interesse dos servidores, levou novas opções de assistência à saúde para o Tribunal e muita interação entre os participantes. 👏
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