O QUE É
A medida decorre de decisão do TCU, definida no Acórdão nº 1.599/2019 Plenário/TCU que, mudando entendimento até então vigente, decidiu ser “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.
QUEM PODE PARTICIPAR
Servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada "opção" dos seus proventos.
Servidor, associe-se e participe desta ação.
Já é associado? Faça seu login para ingressar nesta ação.
A atualização do andamento das ações da ANAJUSTRA Federal, nacionais e regionais, é divulgada na área restrita do site.
As autorizações são assinadas eletronicamente na área restrita do site, sem necessidade de envio por e-mail.
Não. A assessoria atende apenas consultas referentes a processos coletivos e às ações impetradas pela associação.
Sim. Basta verificar na página de ações quais você pode fazer parte e depois acessar a área restrita para assinar a autorização digitalmente.