Justiça reconhece ampla legitimidade e abrangência da ANAJUSTRA Federal na ação de RRA

Isso garante a todo o servidor regularmente associado o direito do recebimento do imposto de renda recolhido a maior.

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Ação de RRA está em execução e ainda recebe novas adesões. Fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br. - ANAJUSTRA Federal

Ação de RRA está em execução e ainda recebe novas adesões. Fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br. – ANAJUSTRA Federal

A Procuradoria da Fazenda Nacional, na ação da Restituição do Imposto de Renda – RRA, requereu que a ANAJUSTRA Federal comprovasse que os associados elencados no processo estavam abrangidos pela decisão judicial transitada em julgado.

Em atendimento a essa pretensão da União, no último dia 29/4, a juíza da 22ª Vara Federal determinou que a entidade atendesse ao pedido no prazo de 15 dias.

Ocorre que, no processo em questão, assim como pacificado no dos Quintos, foi reconhecida e transitada em julgado a ampla legitimidade e abrangência da ANAJUSTRA Federal sendo, portanto, totalmente desnecessária qualquer outra forma de comprovação ou autorização.

Assim, se estende a todo o servidor regularmente associado à ANAJUSTRA Federal o direito do recebimento do imposto de renda recolhido a maior, assim como de manter íntegros seus Quintos e não vê-los absorvidos em face de um possível reajuste.

Diante disso, no dia 23/5, a assessoria jurídica da associação, do escritório Ibaneis Advocacia, juntou petição ao processo, demonstrando e comprovando a abrangência do título judicial da decisão transitada em julgado que abrange a todos os associados, conforme está confirmado no acórdão.

Na última terça-feira, 24/5, a juíza do processo confirmou como suprida a ampla legitimidade e abrangência da entidade e intimou as partes para tomar ciência da decisão proferida.

“A ANAJUSTRA Federal comemora mais essa decisão que demonstra a sua força como entidade amplamente representativa. Neste momento, os servidores precisam preservar rubricas importantes como os Quintos em seus contracheques, essa é uma grande vitória”, pontua o vice-presidente da associação, Áureo Pedroso.

Decisão de 29/4

Petição de 23/5

Decisão de 25/5


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Entre as produções divulgadas no ano, estiveram livros, canções, poesias, crônicas e reflexões de autores e artistas de diversos tribunais do país.

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RETROSPECTIVA 2025 | INSTITUCIONAL

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