Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.
A ANAJUSTRA Federal vai ajuizar novos grupos das ações da GAJ, da integralização da VPI e do processo que visa permitir aposentadorias e pensões em regras mais vantajosas.
“Servidores das justiças Federal e Eleitoral, além dos Tribunais Superiores e Conselhos, estão se filiando à nossa entidade, e esta é uma chance para que eles também sejam beneficiados por nossas teses jurídicas, inclusive, a da incorporação da GAJ e a da absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016 têm precedentes favoráveis”, diz o diretor da associação, Áureo Pedroso.
Ele lembra ainda que a ação de incorporação da GAJ, em seu segundo grupo, teve mais uma vitória, com a decisão favorável apresentada pela juíza federal Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara/DF recentemente.
Se você é novo associado e ainda não participa destas ações, acesse a área restrita para assinar as autorizações de ingresso de forma digital, por meio da plataforma Autentique. As adesões ficarão abertas até o dia 31/5.
Se ainda não é associado, filie-se para participar das ações da ANAJUSTRA Federal
Ação para inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais
O QUE É
Ação da GAJ, em seu segundo grupo, é julgada procedente
QUEM PODE PARTICIPAR
Todos os servidores efetivos do Poder Judiciário Federal – ativos, inativos e pensionistas que são associados ativos da ANAJUSTRA Federal.
Ação objetivando a absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016
O QUE É
O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
QUEM PODE PARTICIPAR
Todos os servidores que tiveram reajustes pela Lei nº 13.317/16 e são associados ativos da ANAJUSTRA Federal. Neste caso, estão excluídos: a) os servidores que ingressaram no serviço público após janeiro de 2019; b) os pensionistas constituídos após janeiro de 2019.
Ação para permitir aposentadoria ou pensão em regras mais vantajosas
O QUE É
A ação visa permitir aposentadorias e pensões muito mais favoráveis com possíveis restituições de contribuições previdenciárias e pagamento de valores, entre eles, abonos de permanência não pagos, contribuições previdenciárias descontadas de forma indevida, além de, em algumas situações, valores de aposentadorias e pensões que não foram pagas pela integralidade como seria o procedimento correto. Isso será possível com a declaração de inconstitucionalidade do Art. 35, incisos II, III e IV da EC 103/2019.
QUEM PODE PARTICIPAR
Essa ação irá beneficiar um grande número de servidores do Poder Judiciário da União. Isso porque, todos os que ingressaram no serviço público e que ainda não puderam se aposentar pelas regras previstas na EC 103/2019, poderão usufruir de uma aposentadoria melhor, tanto no quesito tempo/idade como no valor do provento.
As Emendas Constitucionais n.º 20/1998 e 41/2003 trouxeram novas regras de aposentadoria, ao mesmo tempo em que preservaram os direitos dos que já haviam implementado os requisitos necessários à obtenção da aposentadoria com base nas regras até então vigentes e criaram regra de transição, as quais não foram revogadas por nenhuma das emendas supervenientes (E.C. nº 47/2005, E.C. nº 70/2012 e E.C. nº 88/2015).
Assim, em caso de sucesso, os beneficiários da ação:
– poderão usufruir das regras de aposentadoria e pensão mais favoráveis.
– poderão, em alguns casos, serem restituídos das importâncias relativas à contribuição previdenciária cobrada a maior, seja por demora na implementação do abono permanência que seria devido por atingimento dos requisitos de aposentadoria conforme as regras de transição revogadas ou por terem tido um desconto de contribuição previdenciária a maior durante período no qual o servidor, podendo já estar aposentado, deveria recolher contribuição previdenciária apenas sobre o valor que superasse o limite máximo estabelecido para benefícios do regime geral de previdência.
-poderão, em alguns casos, ter direito aos valores relativos a eventual não observância da regra da integralidade dos proventos e pensões, para os servidores que a ela tenham direito mas, tenham sido aposentados sem a referida integralidade.
Veja os 5 passos para assinar digitalmente uma autorização
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8 de dezembro | DIA DA JUSTIÇA
Uma data para lembrar o valor de quem faz o direito acontecer todos os dias.
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RETROSPECTIVA 2025 | CORRETORA
2025 foi um ano de mais proteção.
A ANAJUSTRA Corretora registrou mais de R$ 1 milhão em descontos para os associados, reforçando nosso compromisso com cuidado e proteção.
Os seguros auto, residencial e de vida garantiram reduções médias significativas, e quem contratou os três acumulou quase mil reais de economia no ano.
Seguimos trabalhando para oferecer mais tranquilidade, mais vantagens e mais segurança para você e sua família.
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📚✨ O Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Judiciário Federal está prestes a passar pela maior atualização em anos. Com o PL 3.084/2025 — cuja sanção deve ocorrer até 19/12 — o benefício será reformulado.
E para que você esteja pronto para aproveitar essa mudança, a ANAJUSTRA Federal já coloca à disposição diversas oportunidades de formação, com descontos expressivos e opções em todas as regiões do país.
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Cerca de 100 convênios com instituições presenciais e on-line
Descontos de 10% a 70%
Graduação, segunda graduação, pós lato sensu, MBA, cursos técnicos e cursos livres
Capacitações com carga horária válida para o AQ (a partir de 120 horas)
💡 Por que isso importa?
O novo AQ será calculado com base em múltiplos do VR (6,5% da CJ-1), o que pode representar aumentos significativos nos valores recebidos por quem possui titulações ou certificações reconhecidas.
Ou seja: qualificar-se agora é garantir valorização profissional e impacto direto no seu contracheque.
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RETROSPECTIVA 2025 | CONVÊNIOS
✨ 2025 foi um ano de economia real para nossos associados.
Foram mais de R$ 20 milhões em descontos no Clube de Vantagens.
Só em farmácias, mais de R$ 18 milhões economizados.
Na compra do carro zero, 163 associados garantiram até R$ 1 milhão em descontos.
Educação, tecnologia, casa nova… vantagens em mais de 1.200 convênios.
Em 2026, vem ainda mais benefícios e parcerias para você!
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Foram 12 meses de trabalho intenso, decisões importantes e resultados concretos que fizeram a diferença na vida dos servidores do Judiciário Federal, entre eles, mais de R$ 12 milhões pagos a associados em precatórios e RPVs.
Os valores se referem a importantes demandas:
✔️ Incorporação de Quintos
✔️ Diferença de Quintos
✔️ RRA de Quintos
✔️ RRA de Outras Verbas
Cada conquista reforça nosso compromisso com valorização, segurança jurídica e defesa permanente dos seus direitos.
Seguimos juntos — sempre.
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RETROSPECTIVA 2025 | SAÚDE
2025 foi um ano de mais saúde na ANAJUSTRA Federal.
A JUSaúde, que completa 24 anos de atuação, ampliou a presença nos tribunais e reforçou seu compromisso em oferecer planos de qualidade com o melhor custo possível para os associados.
Neste ano, lançamos o plano SulAmérica no TRT3, com acesso exclusivo à rede Mater Dei, e a Select no TRT11, no Amazonas. O resultado desse trabalho integrado: mais de 23 mil simulações e 15 mil atendimentos, em um serviço cada vez mais personalizado — quase um concierge em saúde.
Seguimos ao lado de operadoras sólidas para garantir segurança, qualidade e atendimento em todo o país.
E 2026 já começa com novas entregas e mais saúde para você.
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