Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou aos Bombeiros Militares?
Seu tempo de serviço pode aumentar o valor do Benefício Especial. Adesões…

Está aberto para adesão um novo grupo da ação de absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016. Com decisão favorável em primeira instância, a demanda requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16.
Objetiva, ainda, a condenação da União à implementação do pagamento, até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
Todos os servidores que tiveram reajustes pela Lei nº 13.317/16 podem participar. O prazo de adesão termina no dia 28/2 e a assinatura da autorização de ingresso é feita online, pela plataforma Autentique.
Tem dúvida se já se inscreveu na ação?
Confira na área restrita todos os processos que você faz parte!
Quer aderir e ainda não é filiado?
Associe-se agora
Entenda o pleito
O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/2016, bem como a condenação da União à implementação do pagamento, até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI).
Isso porque, com a publicação da Lei nº 13.317/2016, em 20 de julho de 2016, os Tribunais consideram esta data como marco inicial para absorção da rubrica, interrompendo o seu pagamento no contracheque dos servidores. Contudo, ao fazê-lo desta forma antecipada, ou seja, antes da integralização dos reajustes previstos para ocorrer somente em 1º de janeiro de 2019, trouxe prejuízo à remuneração dos servidores.
Portanto, considerando que os reajustes foram concedidos de forma progressiva, divididos em oito parcelas, entendemos que a absorção e o encerramento do pagamento da rubrica somente deveriam ocorrer com a integralização de todas as parcelas do reajuste, pois o caput do art. 6º da Lei nº 13.317/2016 estabelece que tal procedimento somente deveria acontecer a partir da implementação dos novos valores constantes nos anexos I e III, o que somente ocorreu em 1º de janeiro de 2019, in verbis:
Art. 6º A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 , e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei.
Advogado fala sobre pagamentos de passivos das ações dos Quintos e de RRA
Marlúcio Bonfim revela detalhes dos processos de execução e cenário para 2022.
Ação para permitir aposentadoria ou pensão em regras mais vantajosas
Demanda visa permitir ainda possíveis restituições de contribuições previdenciárias, entre outros benefícios. Ingresse no novo grupo até 28/2.
Boletim jurídico do mês de dezembro
Andamentos e alguns motivos que explicam porque processos judiciais demoram a ser julgados.
Novo grupo da ação da GAJ: ingresse até 28/2
Demanda tem decisão favorável em primeira instância.
Há decisão favorável em precedente da Justiça Federal de São Paulo/SP onde foi reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para absorção da VPI, bem como o pagamento dos passivos instituídos pela Lei nº 10.698/2003 até a referida data. Entretanto, a decisão limita os seus efeitos aos servidores domiciliados no âmbito de competência territorial daquele órgão prolator (SJSP) que estivessem sindicalizados ao tempo de sua propositura, não alcançando o interesse dos servidores de outros estados, consoante a jurisprudência do STF no RE 573.232/SC e 612.043/PR.
O erro na interpretação dos dispositivos da Lei nº 13.317/2016 não é novidade, vide a interpretação dada na Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário, que considerou que os efeitos financeiros desta lei somente ocorreriam a partir da data da publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste dos servidores foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ foi subtraído em três meses e 20 dias.
Contudo, através de outra ação coletiva movida pela ANAJUSTRA Federal (Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400) foi julgado procedente o pedido para anular a Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário e condenar a União a efetuar o pagamento das diferenças oriundas da edição da referida norma, que culminou no pagamento tardio do valores devidos em virtude da edição da Lei nº 13.317/2016, em especial os previstos nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no artigo 13, §1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/2006 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º), tudo devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Passo a passo para assinar as autorizações online
1 – Ao localizar a autorização correspondente à ação na área restrita, clique no ícone “assinar”.
2 – Depois de visualizar a autorização já preenchida e confirmar seus dados, clique em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”.
3 – Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, clique em “assinar”.
4 – Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.
5 – Após criar sua senha, assine o documento usando o mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”. Você receberá outro e-mail, com o link para baixar a autorização já assinada. A ANAJUSTRA Federal a receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.
*Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.
Acessos: 788
A aposentadoria não encerrou a trajetória de Jorge Roberto Cunha de Oliveira. Abriu espaço para novos capítulos. 📚
Depois de quase 30 anos de atuação no @trt_rs onde chegou aos cargos de secretário-geral da Presidência e diretor-geral, o associado da ANAJUSTRA Federal mantém uma intensa produção literária. Entre obras próprias, antologias, compilações e artigos, já são mais de 20 trabalhos publicados.
A literatura se tornou também uma forma de preservar memórias, compartilhar conhecimento e dar novos sentidos às experiências construídas ao longo da vida.
No Espaço Cultural da ANAJUSTRA Federal, conheça a trajetória de Jorge Roberto e algumas de suas obras.
🔗 Leia a matéria completa no site.
#anajustrafederal #espaçocultural #literatura
Ainda dá tempo de começar uma graduação em 2026! 🎓
@descomplica
Durante o Mês do Cliente, associados da ANAJUSTRA Federal contam com 45% de desconto nos cursos de graduação da Descomplica.
Para aproveitar, acesse a página da Descomplica no Clube de Vantagens e consulte o cupom da promoção. A condição é válida até 30/9 e pode ser acumulada com outras promoções.
#anajustrafederal #benefícios #graduação
A ANAJUSTRA Federal é a maior entidade associativa do Poder Judiciário Federal. Reúne servidores de diferentes ramos da Justiça e atua na defesa de seus direitos, além de oferecer serviços e benefícios aos associados.
ANAJUSTRA Federal. Uma associação para todo o Judiciário Federal.
#anajustrafederal #judiciáriofederal
Aprimore o inglês aplicado à interpretação, negociação e elaboração de contratos internacionais. ⚖️📚
@institutodeinglesjuridico
Em parceria com o Instituto de Inglês Jurídico, a ANAJUSTRA Federal oferece uma condição exclusiva na Especialização em Inglês Jurídico – Contratos Internacionais.
Os 5 primeiros associados inscritos terão 50% de desconto na mensalidade: de R$ 430 por R$ 215 mensais.
O curso será 100% on-line e ao vivo, com início em 29 de setembro, aulas das 18h30 às 20h, duração de 10 meses e carga horária de 60 horas. É necessário possuir nível intermediário de inglês.
O material didático deverá ser adquirido separadamente.
Acesse a página do convênio em anajustrabeneficios.com.br e confira detalhes.
#anajustrafederal #inglêsjurídico #benefícios
Até 30/9, nossos associados podem aproveitar uma campanha especial da Pague Menos e garantir até 25% de desconto em todas as vacinas da rede.
@paguemenos
💙 Mais cuidado com a saúde.
💰 E economia para o seu bolso.
Consulte a disponibilidade do serviço na loja mais próxima. É só até 30/9!!
Ah, dependentes também têm o desconto! Aproveite!
#anajustrafederal #clubedevantagens #paguemenos #desconto
🥗 Auxílio-nutrição para aposentados: a ANAJUSTRA Federal está nesta luta!
A entidade formalizou seu apoio à SUG 11/2025, que propõe a criação de um mecanismo de apoio nutricional para servidores públicos federais aposentados.
Na quarta-feira (17), o assessor parlamentar da entidade, Roberto Bucar, entregou ao gabinete do senador Cid Gomes, relator da proposta, uma carta de apoio acompanhada de Nota Técnica que reúne fundamentos constitucionais, jurídicos, científicos e de saúde pública em defesa da medida.
Elaborada pela servidora aposentada Rosely Saboia Pimentel Saldanha, nutricionista e bacharel em Direito, a Nota Técnica destaca a importância da alimentação adequada no envelhecimento e sua relação com a prevenção de doenças, a manutenção da massa muscular e a preservação da capacidade funcional.
📌 A SUG 11/2025 está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.
A ANAJUSTRA Federal continuará acompanhando a tramitação.
#ANAJUSTRA #AuxílioNutrição #ServiçoPúblico #Aposentados #SenadoFederal