Duas ações judiciais avançam
Entenda as movimentações com resumos em linguagem simples.

Está aberto para adesão um novo grupo da ação de absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016. Com decisão favorável em primeira instância, a demanda requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16.
Objetiva, ainda, a condenação da União à implementação do pagamento, até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
Todos os servidores que tiveram reajustes pela Lei nº 13.317/16 podem participar. O prazo de adesão termina no dia 28/2 e a assinatura da autorização de ingresso é feita online, pela plataforma Autentique.
Tem dúvida se já se inscreveu na ação?
Confira na área restrita todos os processos que você faz parte!
Quer aderir e ainda não é filiado?
Associe-se agora
Entenda o pleito
O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/2016, bem como a condenação da União à implementação do pagamento, até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI).
Isso porque, com a publicação da Lei nº 13.317/2016, em 20 de julho de 2016, os Tribunais consideram esta data como marco inicial para absorção da rubrica, interrompendo o seu pagamento no contracheque dos servidores. Contudo, ao fazê-lo desta forma antecipada, ou seja, antes da integralização dos reajustes previstos para ocorrer somente em 1º de janeiro de 2019, trouxe prejuízo à remuneração dos servidores.
Portanto, considerando que os reajustes foram concedidos de forma progressiva, divididos em oito parcelas, entendemos que a absorção e o encerramento do pagamento da rubrica somente deveriam ocorrer com a integralização de todas as parcelas do reajuste, pois o caput do art. 6º da Lei nº 13.317/2016 estabelece que tal procedimento somente deveria acontecer a partir da implementação dos novos valores constantes nos anexos I e III, o que somente ocorreu em 1º de janeiro de 2019, in verbis:
Art. 6º A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 , e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei.
Advogado fala sobre pagamentos de passivos das ações dos Quintos e de RRA
Marlúcio Bonfim revela detalhes dos processos de execução e cenário para 2022.
Ação para permitir aposentadoria ou pensão em regras mais vantajosas
Demanda visa permitir ainda possíveis restituições de contribuições previdenciárias, entre outros benefícios. Ingresse no novo grupo até 28/2.
Boletim jurídico do mês de dezembro
Andamentos e alguns motivos que explicam porque processos judiciais demoram a ser julgados.
Novo grupo da ação da GAJ: ingresse até 28/2
Demanda tem decisão favorável em primeira instância.
Há decisão favorável em precedente da Justiça Federal de São Paulo/SP onde foi reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para absorção da VPI, bem como o pagamento dos passivos instituídos pela Lei nº 10.698/2003 até a referida data. Entretanto, a decisão limita os seus efeitos aos servidores domiciliados no âmbito de competência territorial daquele órgão prolator (SJSP) que estivessem sindicalizados ao tempo de sua propositura, não alcançando o interesse dos servidores de outros estados, consoante a jurisprudência do STF no RE 573.232/SC e 612.043/PR.
O erro na interpretação dos dispositivos da Lei nº 13.317/2016 não é novidade, vide a interpretação dada na Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário, que considerou que os efeitos financeiros desta lei somente ocorreriam a partir da data da publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste dos servidores foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ foi subtraído em três meses e 20 dias.
Contudo, através de outra ação coletiva movida pela ANAJUSTRA Federal (Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400) foi julgado procedente o pedido para anular a Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário e condenar a União a efetuar o pagamento das diferenças oriundas da edição da referida norma, que culminou no pagamento tardio do valores devidos em virtude da edição da Lei nº 13.317/2016, em especial os previstos nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no artigo 13, §1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/2006 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º), tudo devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Passo a passo para assinar as autorizações online
1 – Ao localizar a autorização correspondente à ação na área restrita, clique no ícone “assinar”.
2 – Depois de visualizar a autorização já preenchida e confirmar seus dados, clique em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”.
3 – Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, clique em “assinar”.
4 – Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.
5 – Após criar sua senha, assine o documento usando o mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”. Você receberá outro e-mail, com o link para baixar a autorização já assinada. A ANAJUSTRA Federal a receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.
*Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.
Acessos: 779
💙 Ontem foi dia de cuidado, bem-estar e acolhimento no Foro Trabalhista do DF!
Participamos do primeiro dia da Semana da Saúde do TRT 10, levando serviços de saúde, qualidade de vida, atendimento especializado e distribuição de brindes aos servidores.
✨ Durante o evento, os participantes puderam aproveitar:
✔️ quick massage
✔️ auriculoterapia
✔️ reflexologia podal
✔️ ventosaterapia
✔️ limpeza de pele e maquiagem
✔️ liberação miofascial
Além disso, nossa equipe também esteve disponível para orientar os servidores sobre:
📌 planos de saúde
📌 convênios
📌 seguros
📌 ações
📍 E tem mais!
A ANAJUSTRA Federal também estará presente no próximo encontro:
🗓️ 29 de maio
📍 Sede do TRT da 10ª Região
⏰ Das 9h30 às 16h
Esperamos você 💙
#anajustrafederal
🦁 O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2026 está acabando.
A recomendação é não deixar para os últimos dias. Além da correria, o preenchimento apressado pode aumentar o risco de erros e retenção na malha fina.
💙 Associados da ANAJUSTRA Federal contam com consultoria financeira gratuita para esclarecer dúvidas sobre: ✔️ precatórios
✔️ auxílio-saúde
✔️ dependentes
✔️ declaração conjunta
✔️ bens e imóveis
Digite “IR 2026” nos comentários e receba o link para agendar seu atendimento via telefone.
Para falar com a consultoria via WhatsApp ou chat, acesse nosso site.
Prefere falar por e-mail?
Envie sua pergunta para: financas@anajustraferal.org.br
Hoje é dia do último sorteio da campanha do app da ANAJUSTRA Federal. 🎉📲
Ao longo das últimas semanas, foram 10 sorteios e mais de 100 prêmios entregues aos associados que baixaram e utilizaram o aplicativo. 💙
E mesmo com o encerramento da campanha, o app continua cheio de vantagens para facilitar sua rotina:
✔️ acesso rápido aos serviços da associação
✔️ Clube de Vantagens na palma da mão
✔️ autorização de ações pelo celular
✔️ gestão das suas preferências de comunicação
✔️ e a nova função de notificações de convênios perto de você 📍
Ainda não baixou?
Esse é o momento de colocar a ANAJUSTRA Federal mais perto do seu dia a dia.
#anajustrafederal #clubedevantagens #aplicativo
Associados da ANAJUSTRA Federal têm acesso a descontos especiais em grandes montadoras pelo Clube de Vantagens.
Tem Honda com 7% OFF, Nissan com até 15% de desconto e uma condição especial de 17% OFF na Frontier, Chevrolet com economia de R$ 13,2 mil em modelos selecionados e Jeep com vantagens exclusivas para associados de Pernambuco, Ceará e Bahia.
E se a ideia não for comprar agora, também tem desconto em carro por assinatura com a Localiza Meoo 🚘
Confira as condições completas no Clube de Vantagens.
#anajustrafederal #clubedevantagens #carronovo
💙 A Justiça Federal completa 60 anos de regulamentação no próximo dia 30 de maio — e queremos celebrar essa história com quem faz parte dela todos os dias: os servidores.
📣 Conte sua trajetória pra gente!
Vale enviar: 🎥 vídeo selfie de até 30 segundos
📸 fotos + relato escrito
Queremos saber: ✨ o que mais marcou sua caminhada
✨ do que você mais se orgulha
✨ o que significa fazer parte desses 60 anos de história
Os depoimentos farão parte de um material especial nas nossas redes sociais 💙
Envie sua participação para o e-mail: ascom@anajustrafederal.org.br
📅 Até 27/5
#anajustrafederal #aniversariodajf
💙 Em busca de mais benefícios, mais cuidado e mais qualidade de vida para os associados.
A ANAJUSTRA Federal esteve em reunião institucional com a MedSênior reforçando o compromisso da entidade em ampliar oportunidades, vantagens e soluções em saúde para os associados.
Participaram do encontro os gerentes da entidade, Wallace Cypriano e João Lemos, a gerente comercial da operadora, Cleunice Petniunas, e o vice-presidente comercial, @rafaelmaganete
Especializada no público 44+, a MedSênior oferece planos sem coparticipação e uma proposta de cuidado voltada ao envelhecimento saudável, prevenção e qualidade de vida.
Outro diferencial é a ampla possibilidade de inclusão familiar, permitindo que associados contemplem:
✔️ cônjuges e companheiros(as)
✔️ filhos e enteados
✔️ pais, sogros, irmãos, netos, cunhados e outros agregados, conforme regras do plano.
A iniciativa faz parte do trabalho contínuo da ANAJUSTRA Federal na busca por parcerias estratégicas que proporcionem mais economia, segurança e bem-estar aos associados e suas famílias!
#medsenior #jusaude #servidorpúblicofederal #planosdesaude