Ingresse na ação de absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei 13.317/16

Todos os servidores que tiveram reajustes pela Lei 13.317/16 podem participar. Demanda tem precedente favorável.

Faça sua inscrição até 28/2. - ANAJUSTRA Federal

Faça sua inscrição até 28/2. – ANAJUSTRA Federal

Está aberto para adesão um novo grupo da ação de absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016. Com decisão favorável em primeira instância, a demanda requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16.

Objetiva, ainda, a condenação da União à implementação do pagamento, até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.

Todos os servidores que tiveram reajustes pela Lei nº 13.317/16 podem participar. O prazo de adesão termina no dia 28/2 e a assinatura da autorização de ingresso é feita online, pela plataforma Autentique.

Tem dúvida se já se inscreveu na ação?
Confira na área restrita todos os processos que você faz parte!

Quer aderir e ainda não é filiado?
Associe-se agora

Entenda o pleito

O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/2016, bem como a condenação da União à implementação do pagamento, até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI).

Isso porque, com a publicação da Lei nº 13.317/2016, em 20 de julho de 2016, os Tribunais consideram esta data como marco inicial para absorção da rubrica, interrompendo o seu pagamento no contracheque dos servidores. Contudo, ao fazê-lo desta forma antecipada, ou seja, antes da integralização dos reajustes previstos para ocorrer somente em 1º de janeiro de 2019, trouxe prejuízo à remuneração dos servidores.

Portanto, considerando que os reajustes foram concedidos de forma progressiva, divididos em oito parcelas, entendemos que a absorção e o encerramento do pagamento da rubrica somente deveriam ocorrer com a integralização de todas as parcelas do reajuste, pois o caput do art. 6º da Lei nº 13.317/2016 estabelece que tal procedimento somente deveria acontecer a partir da implementação dos novos valores constantes nos anexos I e III, o que somente ocorreu em 1º de janeiro de 2019, in verbis:

Art. 6º A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 , e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei.

Leia Mais


Advogado fala sobre pagamentos de passivos das ações dos Quintos e de RRA
Marlúcio Bonfim revela detalhes dos processos de execução e cenário para 2022.


Ação para permitir aposentadoria ou pensão em regras mais vantajosas
Demanda visa permitir ainda possíveis restituições de contribuições previdenciárias, entre outros benefícios. Ingresse no novo grupo até 28/2.


Boletim jurídico do mês de dezembro
Andamentos e alguns motivos que explicam porque processos judiciais demoram a ser julgados.


Novo grupo da ação da GAJ: ingresse até 28/2
Demanda tem decisão favorável em primeira instância.

Há decisão favorável em precedente da Justiça Federal de São Paulo/SP onde foi reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para absorção da VPI, bem como o pagamento dos passivos instituídos pela Lei nº 10.698/2003 até a referida data. Entretanto, a decisão limita os seus efeitos aos servidores domiciliados no âmbito de competência territorial daquele órgão prolator (SJSP) que estivessem sindicalizados ao tempo de sua propositura, não alcançando o interesse dos servidores de outros estados, consoante a jurisprudência do STF no RE 573.232/SC e 612.043/PR.

O erro na interpretação dos dispositivos da Lei nº 13.317/2016 não é novidade, vide a interpretação dada na Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário, que considerou que os efeitos financeiros desta lei somente ocorreriam a partir da data da publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste dos servidores foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ foi subtraído em três meses e 20 dias.

Contudo, através de outra ação coletiva movida pela ANAJUSTRA Federal (Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400) foi julgado procedente o pedido para anular a Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário e condenar a União a efetuar o pagamento das diferenças oriundas da edição da referida norma, que culminou no pagamento tardio do valores devidos em virtude da edição da Lei nº 13.317/2016, em especial os previstos nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no artigo 13, §1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/2006 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º), tudo devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.


A imagem mostra o botão

A imagem mostra o botão “assinar” da autorização de ingresso da ação. Acesse a área restrita, localize-a e inscreva-se. – ANAJUSTRA Federal

Passo a passo para assinar as autorizações online

1 – Ao localizar a autorização correspondente à ação na área restrita, clique no ícone “assinar”.

2 – Depois de visualizar a autorização já preenchida e confirmar seus dados, clique em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”.

3 – Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, clique em “assinar”.

4 – Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.

5 – Após criar sua senha, assine o documento usando o mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”. Você receberá outro e-mail, com o link para baixar a autorização já assinada. A ANAJUSTRA Federal a receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.

*Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.

Acessos: 788

Você move a Justiça. A ANAJUSTRA Federal se move por você! 💙

🎁 No Mês do Servidor, são 50 prêmios, e todo associado com a mensalidade em dia concorre!

Quer uma chance extra? Baixe o app da ANAJUSTRA Federal e faça login até 28/10 para garantir um número da sorte adicional. Já tem o app e fez login? Sua chance extra também está garantida! 🍀

📅 Anote: 28/10, às 19h, no nosso YouTube, com retransmissão pelo Instagram. Esperamos você para uma live com histórias que inspiram e o nosso tradicional sorteio!

#anajustrafederal #mêsdoservidor
63 2
Você movimenta processos, atende, analisa e resolve desafios. No Dia do Servidor, reserve um tempo para você. 💙

Em 28 de outubro, a ANAJUSTRA Federal reúne histórias de associados que inspiram, convidados especiais, saúde, bem-estar e o sorteio de 50 prêmios!

📅 Anote na agenda e acompanhe a live pelo nosso Instagram ou YouTube.
11 0
Sua próxima formação pode começar com uma vantagem especial! 📚 @faculdadeunyleya 

A Unyleya, parceira do Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal, oferece graduação com a primeira mensalidade por R$ 69,90 e até 58% de desconto nas demais. Na pós-graduação EAD, as bolsas chegam a 77%, conforme o curso e a forma de pagamento.

Acesse anajustrabeneficios.com.br, procure pela Unyleya e confira na página da parceria como aproveitar!

Condições válidas para novas matrículas até 31/10/2026. 
Consulte cursos elegíveis e regras da oferta.

#anajustrafederal #clubedevantagens #unyleya
8 1
A história da Justiça Federal também é feita de pessoas: servidores que dedicam conhecimento, trabalho e compromisso ao atendimento da sociedade e à garantia de direitos.

Neste 11 de outubro, a ANAJUSTRA Federal celebra os 136 anos da instituição e homenageia os profissionais que ajudam a construir essa trajetória todos os dias.

#anajustrafederal #justiçafederal #servidores
51 0
O evento terminou, mas a nossa proximidade com os associados continua. 💙

Encerramos esta série de depoimentos com a associada Viviane Almeida Pinheiro Chaves, que conversou com a gente durante a Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

@tstjus 

Realizado de 6 a 8 de outubro, o evento foi uma oportunidade de ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer os vínculos com quem faz parte da ANAJUSTRA Federal.

Dê o play e confira!

#anajustrafederal #tst #semanadasaúde
20 3