Boletim jurídico do mês de dezembro

Andamentos e alguns motivos que explicam porque processos judiciais demoram a ser julgados.

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Muitos associados da ANAJUSTRA Federal perguntam porque os processos judiciais da entidade demoram a ser julgados. Uma ação na Justiça Federal tramita, em média, por oito anos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alguns dos motivos que contribuem para a morosidade do Judiciário são o excesso de demanda, a escassez de magistrados e servidores e a burocracia.

Nas ações que envolvem a União, outro empecilho são os constantes recursos utilizados pelo Ente Público para adiar a resolução das etapas e o julgamento do processo. Isso responde porque algumas das ações da entidade passam anos e anos sem uma decisão.

Por outro lado, a assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal se mantém atuante e está sempre pronta para ingressar com as medidas cabíveis quando a União tenta paralisar as demandas. Neste boletim trazemos exemplos disto.


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Em 9/11, a ação de Acessórios de Quintos (Juros de mora, PSSS e diferença de correção monetária) foi julgada sem resolução do mérito. Entendeu o juízo que os valores da questão deveriam ter sido pedidos na origem. No entanto, o imbróglio dos Quintos só teve uma decisão definitiva com o julgamento do RE 638.115, no Supremo Tribunal Federal (STF), no final de 2019. Assim, no mês seguinte à extinção do processo, os advogados da associação apelaram da decisão e aguardam revertê-la em segunda instância.

Outro exemplo da atuação vigilante e estratégica da assessoria jurídica é o da ação sobre o valor da hora extra trabalhada valendo-se dos divisores, 100, 150, 175 e 200 VFE as jornadas de cada servidor. Em novembro, ela teve acolhido, parcialmente, embargos de declaração para reconhecer o pagamento de parcelas em atraso aos associados. Em 7/12, a ANAJUSTRA Federal juntou recurso de apelação pedindo a integralidade do pagamento. Logo em seguida, no entanto, a União recorreu contra o pedido. Agora, os recursos serão analisados.

Outra vertente

Além de estar atenta ao andamento dos processos, a assessoria desenvolve, permanentemente, estudos jurídicos para a apresentação de novos pleitos. É o caso da ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 35, incisos II, III e IV da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que colocou as novas regras da previdência em vigor.

Resumidamente, o processo visa permitir aos servidores condições mais vantajosas de aposentadoria e pensão. Lançada em outubro passado, a ação teve seu primeiro grupo distribuído na Justiça Federal em dezembro, com pedido de antecipação de tutela, e tem um novo grupo aberto para adesão.

Também estão abertos para adesão novos grupos das ações da GAJ e da absorção da VPI a partir de integralização dos reajustes da Lei nº13.317/2016, ambas com decisões favoráveis em primeira instância.

Acesse a área restrita para aderir online

Este boletim traz ainda notícias das ações da suspensão das novas alíquotas previdenciárias e do PSS/TRT2. Confira no resumo abaixo. 

AÇÃO DE DIFERENÇA DOS PRECATÓRIOS/ ACESSÓRIOS DE QUINTOS
(Juros de mora, PSSS e diferença de correção monetária)
Processo nº 1030878-07.2020.4.01.3400
15/12/2021 – Juntada de apelação
09/11/2021 – Extinto o processo sem resolução do mérito

AÇÃO VISANDO DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35, INCISOS II, III E IV DA EC 103/2019
Processo nº 1087806-41.2021.4.01.3400
17/12/2021 – Expedida/certificada a comunicação eletrônica.
17/12/2021 – Declarada suspeição pela juíza substituta LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA.
13/12/2021 – Distribuída na 7ª Vara Federal Cível de Brasília/DF com pedido de tutela antecipada.

AÇÃO VISANDO A SUSPENSÃO DAS NOVAS ALÍQUOTAS PREVIDENCIÁRIAS DA EC Nº 103/2019
Processo nº 1017100-67.2020.4.01.3400
02/12/2021 – Juntada de petição intercorrente pela União, requerendo o julgamento antecipado do processo com a sua total improcedência.

AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PSSS (1996 a 1998) PARA SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Processo nº 0003060-19.2005.4.03.6100
16/12/2021 – Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença

AÇÃO – CALCULAR O VALOR DA HORA EXTRA TRABALHADA VALENDO-SE DOS DIVISORES 100, 150, 175 E 200 VFE AS JORNADAS DE TRABALHO DE CADA SERVIDOR
Processo nº 0043113-04.2012.4.01.3400
13/12/2021 – Juntada de recurso de apelação da União
07/12/2021 – Juntada de recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal
18/11/2021 – Embargos de declaração parcialmente acolhidos para reconhecer também o pagamento de parcelas em atraso aos associados da autora.

Novos saques

Em dezembro, mais 283 servidores tiveram os valores da ação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) liberados para saque. Ao todo, em 2021, foram sacados mais de R$ 95 milhões e a estimativa para 2022 é que mais R$ 47 milhões sejam restituídos a servidores participantes do pleito.

Publicação periódica

O boletim jurídico é um publicação mensal que traz os andamentos das principais demandas da ANAJUSTRA Federal. Para conferir a movimentação das demais ações da entidade, acesse a área restrita.

 

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A proposta que regulamenta a data-base dos servidores do PJU e do MPU avançou mais uma etapa e agora está em votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH).

De autoria da associada da ANAJUSTRA Federal, Marta Hungria Garcia, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a iniciativa busca tornar obrigatória e periódica a revisão anual dos vencimentos, conforme previsto na Constituição.

A votação está aberta e precisa de apoio para avançar.
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