Novo grupo da ação da GAJ: ingresse até 28/2

Demanda tem decisão favorável em primeira instância.

A ANAJUSTRA Federal abriu um novo grupo de adesão à ação de incorporação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e os associados têm até o dia 28/2 para ingressar no pleito.

Com decisão favorável em primeira instância, a demanda visa que a GAJ seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações.

Todos os servidores efetivos do Judiciário da União (ativos, inativos, além de pensionistas) podem participar, bastando ser associado ativo da entidade. Para assinar a autorização de ingresso, é preciso fazer login no site e acessar a área restrita.

Se você vai aderir, localize o menu “ações” e, na aba “ações que não participo”, encontre a autorização de ingresso no processo. Na página, ela está listada como Ação – Inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais. A assinatura é online, por meio da plataforma Autentique.

As autorizações também ficam disponíveis na capa da área restrita.

3 motivos para aderir agora

Sem custas iniciais
Assinatura online, rápida e prática
Precedente favorável

Entenda

Por meio da Lei nº 11.416/2006, foi instituído o pagamento da GAJ aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União. Conforme o art. 11 da referida Lei, a remuneração desses servidores compõe-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.


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De forma semelhante à GAJ, aos servidores da Auditoria da Receita Federal foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT) pela Lei nº 10.910/04. Em julgamento recentemente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reconhecido o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores, o que fez com que gratificações e adicionais tivessem sua base de cálculo alterada.

A GAJ

A Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), tal como a GAT, é uma gratificação de natureza genérica na sua integralidade, não condicionada ao desempenho e à produtividade, pois todos os servidores continuam a percebê-la mesmo sem a necessidade de avaliação de desempenho, tendo a lei também estendido o seu pagamento aos aposentados e pensionistas.

As gratificações concedidas aos servidores públicos pressupõem o estabelecimento de condições peculiares ao exercício da função, a exemplo de estipulação de metas e avaliação de desempenho. “O recebimento da GAJ decorre apenas de vínculo estatutário e por via de regra estamos diante de vencimento propriamente dito, e não gratificação, independentemente da denominação que é atribuída à retribuição remuneratória”, pontua o diretor da ANAJUSTRA Federal, Áureo Pedroso. 

Participe da ação e garanta o direito à incorporação da GAJ ao cálculo dos adicionais. - ANAJUSTRA Federal

Participe da ação e garanta o direito à incorporação da GAJ ao cálculo dos adicionais. – ANAJUSTRA Federal

Em resumo, os pagamentos que incidem sobre o vencimento básico terão o seu valor acrescido em função do reconhecimento da GAJ como vencimento. Adicional de Qualificação, Adicional de Treinamento, Gratificação de Atividade de Segurança, Gratificação de Atividade Externa, Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, horas extras, adicional noturno, férias e 13º salário são exemplos dessas rubricas.

Outras duas ações da associação também estão com novos grupos de adesão abertos.

Confira abaixo o objeto de cada uma delas e quem pode aderir:

Ação objetivando a absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016

O que é?

O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.

Quem pode participar

Todos os servidores que tiveram reajustes pela Lei nº 13.317/16 podem participar.

Ação que visa declarar a inconstitucionalidade de incisos do Art. 35 da EC 103/2019

O que é?

Visa a declaração de inconstitucionalidade do art. 35, incisos II, III e IV da EC 103/2019 para permitir aposentadoria e pensão em regras anteriores, mais vantajosas.

Quem pode participar

Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC nº 41/2003 e que ainda não puderam se aposentar pelas regras previstas nas emendas anteriores à EC 103/2019.

Ainda não é associado?

Filie-se para aderir às ações

Passo a passo para assinar as autorizações


A imagem mostra o botão

A imagem mostra o botão “assinar” da autorização de ingresso da ação. Acesse a área restrita, localize-a e inscreva-se. – ANAJUSTRA Federal

1 – Ao localizar a autorização correspondente à ação na área restrita, clique no ícone “assinar”.

2 – Depois de visualizar a autorização já preenchida e confirmar seus dados, clique em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”.

3 – Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, clique em “assinar”.

4 – Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.

5 – Após criar sua senha, assine o documento usando o mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”. Você receberá outro e-mail, com o link para baixar a autorização já assinada. A ANAJUSTRA Federal a receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.

*Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.

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