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Um novo grupo da ação de inconstitucionalidade de incisos do Art. 35 da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, da Nova Previdência, está aberto e os associados que ainda não aderiram podem assinar a autorização de ingresso, on-line, até o final de fevereiro.
A ação visa permitir aposentadorias e pensões muito mais favoráveis com possíveis restituições de contribuições previdenciárias e pagamento de valores, entre eles, abonos de permanência não pagos, contribuições previdenciárias descontadas de forma indevida, além de, em algumas situações, valores de aposentadorias e pensões que não foram pagas pela integralidade como seria o procedimento correto. Isso será possível com a declaração de inconstitucionalidade do Art. 35, incisos II, III e IV da EC 103/2019.
Quem pode participar
Essa ação irá beneficiar um grande número de servidores do Poder Judiciário da União. Isso porque, todos os que ingressaram no serviço público e que ainda não puderam se aposentar pelas regras previstas na EC 103/2019, poderão usufruir de uma aposentadoria melhor, tanto no quesito tempo/idade como no valor do provento.
As Emendas Constitucionais n.º 20/1998 e 41/2003 trouxeram novas regras de aposentadoria, ao mesmo tempo em que preservaram os direitos dos que já haviam implementado os requisitos necessários à obtenção da aposentadoria com base nas regras até então vigentes e criaram regra de transição, as quais não foram revogadas por nenhuma das emendas supervenientes (E.C. nº 47/2005, E.C. nº 70/2012 e E.C. nº 88/2015).
ANAJUSTRA Federal abre novos grupos de adesão à três ações
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Relembre principais conquistas de 2021
– poderão usufruir das regras de aposentadoria e pensão mais favoráveis.
– poderão, em alguns casos, serem restituídos das importâncias relativas à contribuição previdenciária cobrada a maior, seja por demora na implementação do abono permanência que seria devido por atingimento dos requisitos de aposentadoria conforme as regras de transição revogadas ou por terem tido um desconto de contribuição previdenciária a maior durante período no qual o servidor, podendo já estar aposentado, deveria recolher contribuição previdenciária apenas sobre o valor que superasse o limite máximo estabelecido para benefícios do regime geral de previdência.
-poderão, em alguns casos, ter direito aos valores relativos a eventual não observância da regra da integralidade dos proventos e pensões, para os servidores que a ela tenham direito mas, tenham sido aposentados sem a referida integralidade.
Ingresse agora
Sem custas iniciais
Assinatura online; rápida e prática

Passo a passo para assinar as autorizações
1 – Acesse a área restrita e, ao localizar a autorização correspondente à ação, clique no ícone “assinar”.
2 – Depois de visualizar a autorização já preenchida e confirmar seus dados, clique em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”.
3 – Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, clique em “assinar”.
4 – Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.
5 – Após criar sua senha, assine o documento usando o mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”. Você receberá outro e-mail, com o link para baixar a autorização já assinada. A ANAJUSTRA Federal a receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.
*Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.
Não associados
Se você ainda não se filiou à ANAJUSTRA Federal, filie-se e participe desta e outras ações judiciais. Atualmente, a associação tem 34 processos em andamento, três deles em cumprimento de sentença e dois com decisões favoráveis em primeira instância, que são, o de incorporação da GAJ e o da absorção da VPI a partir de integralização dos reajustes da Lei nº13.317/2016, que também têm grupos de adesão abertos até o final de fevereiro.
Confira os objetos das ações e quem pode ingressar
Ação para inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais
O que é
Visa que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal.
Quem pode participar
Todos os servidores efetivos do Poder Judiciário Federal – ativos, inativos e pensionistas.
Ação objetivando a absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016
O que é
O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no Art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
Quem pode participar
Todos os servidores que tiveram reajustes pela Lei nº 13.317/16 podem participar.
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🚴 Para alguns, o ciclismo é liberdade. Para outros, um recomeço. Para todos, um movimento que transforma.
As histórias da Anamaria Medeiros Cavalcanti, do TRT da 21ª Região, e de Gilson Marcos da Rocha, do TRT da 3ª Região, mostram como a bicicleta pode ir muito além do exercício físico.
💬 “Na pandemia me descobri no pedal. Pedalar é lúdico, terapêutico e prazeroso. Hoje o pedal é uma ferramenta de sobrevivência na minha vida.”
💬 “O ciclismo e a musculação me ajudaram quando eu enfrentava a depressão. Hoje sou medalhista da ONJF e nunca mais abandonei o ciclismo. Atividade física salva vidas.”
E a ciência reforça esses relatos. A prática regular de atividades físicas, como o ciclismo, contribui para a saúde do coração, fortalece músculos e articulações, melhora a disposição e ajuda a reduzir sintomas de ansiedade e depressão, promovendo mais qualidade de vida.
💙 Essas são mais duas histórias inscritas no Calendário ANAJUSTRA Federal 2027.
🚴 Se a atividade física também transformou a sua vida, envie uma foto e conte sua história. Ela pode inspirar outros associados.
🗓️ As inscrições seguem abertas até 7 de agosto.
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🚶♀️ “Qualidade de vida não é sorte, é escolha diária.”
Foi assim que a servidora Maria Letícia Mollmann, do TRT da 4ª Região, resumiu a importância da caminhada em sua rotina. A foto, registrada durante uma caminhada noturna em Torres (RS), retrata o que ela acredita:
“Eu me movo porque a atividade física me devolve foco, energia e calma. Regula o corpo, traz clareza à mente.”
E a ciência confirma essa percepção. A prática regular da caminhada ajuda a fortalecer o coração, controlar a pressão arterial, melhorar o sono, reduzir sintomas de ansiedade e aumentar a sensação de bem-estar. Pequenos passos podem trazer grandes benefícios para a saúde física e mental.
💙 Essa é uma das primeiras histórias inscritas no Calendário ANAJUSTRA Federal 2027, que tem como tema “Servidores em movimento”.
📸 E a sua? Se a atividade física também transformou a sua rotina, envie uma foto e conte como esse hábito contribui para sua qualidade de vida.
🗓️ Participações abertas até 7/8.
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