Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.

Um novo grupo da ação de inconstitucionalidade de incisos do Art. 35 da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, da Nova Previdência, está aberto e os associados que ainda não aderiram podem assinar a autorização de ingresso, on-line, até o final de fevereiro.
A ação visa permitir aposentadorias e pensões muito mais favoráveis com possíveis restituições de contribuições previdenciárias e pagamento de valores, entre eles, abonos de permanência não pagos, contribuições previdenciárias descontadas de forma indevida, além de, em algumas situações, valores de aposentadorias e pensões que não foram pagas pela integralidade como seria o procedimento correto. Isso será possível com a declaração de inconstitucionalidade do Art. 35, incisos II, III e IV da EC 103/2019.
Quem pode participar
Essa ação irá beneficiar um grande número de servidores do Poder Judiciário da União. Isso porque, todos os que ingressaram no serviço público e que ainda não puderam se aposentar pelas regras previstas na EC 103/2019, poderão usufruir de uma aposentadoria melhor, tanto no quesito tempo/idade como no valor do provento.
As Emendas Constitucionais n.º 20/1998 e 41/2003 trouxeram novas regras de aposentadoria, ao mesmo tempo em que preservaram os direitos dos que já haviam implementado os requisitos necessários à obtenção da aposentadoria com base nas regras até então vigentes e criaram regra de transição, as quais não foram revogadas por nenhuma das emendas supervenientes (E.C. nº 47/2005, E.C. nº 70/2012 e E.C. nº 88/2015).
ANAJUSTRA Federal abre novos grupos de adesão à três ações
Advogado fala sobre pagamentos de passivos das ações dos Quintos e de RRA
Relembre principais conquistas de 2021
– poderão usufruir das regras de aposentadoria e pensão mais favoráveis.
– poderão, em alguns casos, serem restituídos das importâncias relativas à contribuição previdenciária cobrada a maior, seja por demora na implementação do abono permanência que seria devido por atingimento dos requisitos de aposentadoria conforme as regras de transição revogadas ou por terem tido um desconto de contribuição previdenciária a maior durante período no qual o servidor, podendo já estar aposentado, deveria recolher contribuição previdenciária apenas sobre o valor que superasse o limite máximo estabelecido para benefícios do regime geral de previdência.
-poderão, em alguns casos, ter direito aos valores relativos a eventual não observância da regra da integralidade dos proventos e pensões, para os servidores que a ela tenham direito mas, tenham sido aposentados sem a referida integralidade.
Ingresse agora
Sem custas iniciais
Assinatura online; rápida e prática

Passo a passo para assinar as autorizações
1 – Acesse a área restrita e, ao localizar a autorização correspondente à ação, clique no ícone “assinar”.
2 – Depois de visualizar a autorização já preenchida e confirmar seus dados, clique em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”.
3 – Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, clique em “assinar”.
4 – Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.
5 – Após criar sua senha, assine o documento usando o mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”. Você receberá outro e-mail, com o link para baixar a autorização já assinada. A ANAJUSTRA Federal a receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.
*Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.
Não associados
Se você ainda não se filiou à ANAJUSTRA Federal, filie-se e participe desta e outras ações judiciais. Atualmente, a associação tem 34 processos em andamento, três deles em cumprimento de sentença e dois com decisões favoráveis em primeira instância, que são, o de incorporação da GAJ e o da absorção da VPI a partir de integralização dos reajustes da Lei nº13.317/2016, que também têm grupos de adesão abertos até o final de fevereiro.
Confira os objetos das ações e quem pode ingressar
Ação para inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais
O que é
Visa que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal.
Quem pode participar
Todos os servidores efetivos do Poder Judiciário Federal – ativos, inativos e pensionistas.
Ação objetivando a absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016
O que é
O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no Art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
Quem pode participar
Todos os servidores que tiveram reajustes pela Lei nº 13.317/16 podem participar.
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🎬 “Minha história com os Quintos” é o retrato da luta e da conquista de milhares de servidores que contaram com o apoio da ANAJUSTRA Federal em cada etapa dessa jornada.
💪 Foram anos de incertezas, idas e vindas nas decisões, mas também de união, persistência e vitórias.
Hoje, com o reconhecimento do MS 39.881 no STF, o direito aos Quintos está reafirmado — garantindo tranquilidade e justiça para quem sempre dedicou sua vida ao serviço público.
📜 Justiça feita.
💙 Quintos garantidos.
👩⚖️ Servidor valorizado.
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✨ Celebrar quem faz a Justiça acontecer! ✨
A ANAJUSTRA Federal marcou presença no evento em homenagem ao Dia do Servidor Público promovido pelo TRT da 12ª Região (SC). 💙
A comemoração contou com uma palestra e ainda reconheceu o compromisso e a dedicação de quem faz a Justiça do Trabalho acontecer todos os dias, com a entrega dos prêmios Servidor Cidadão e Servidor de Mérito👏
A ANAJUSTRA Federal parabeniza todos homenageados e reafirma seu orgulho em participar de momentos que valorizam o serviço público e o espírito de união. ⚖️💙
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Já pensou em programar suas idas ao cinema para dezembro? 🍿
Com o Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal, associados têm convênios com diversas redes, garantindo descontos e benefícios antecipados:
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👩⚖️✨ Bem-vindos à Justiça do Trabalho!
A ANAJUSTRA Federal participou do evento de posse e ambientação dos novos servidores do TRT da 1ª Região, no Rio de Janeiro.
Foi um momento especial de boas-vindas e integração, marcando o início de uma nova jornada no serviço público. 💙
Durante o evento, a entidade apresentou os benefícios, convênios e serviços exclusivos oferecidos aos associados, reafirmando seu compromisso de estar ao lado de quem faz a Justiça acontecer todos os dias. ⚖️
Às novas servidoras e novos servidores, nossos parabéns e votos de uma trajetória de conquistas e realizações no Judiciário Federal! 👏
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… e outros assuntos de interesse do associado.
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🎖️Valorizando quem faz a Justiça acontecer!
A ANAJUSTRA Federal esteve presente no Programa de Reconhecimento 2025, do TRT9, realizado em comemoração ao Mês do Servidor Público.
Ao todo, 44 pessoas foram homenageadas por sua dedicação à JT, recebendo as distinções do Jubileu de Prata (25 anos) e Jubileu de Coral (35 anos). 💎✨
O evento também premiou profissionais e equipes que se destacaram pelos resultados alcançados e pelo compromisso com os objetivos do Tribunal — um momento de celebração, reconhecimento e orgulho para todos que fazem parte do Judiciário Federal.
Veja algumas fotos que nossa equipe registrou!
💙 Parabéns a cada servidor homenageado! Sua trajetória fortalece a Justiça e inspira o serviço público.
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