Demanda visa permitir ainda possíveis restituições de contribuições previdenciárias, entre outros benefícios. Ingresse no novo grupo até 28/2.
Sem custas iniciais
Assinatura online; rápida e prática
1 - Acesse a área restrita e, ao localizar a autorização correspondente à ação, clique no ícone “assinar”.
2 - Depois de visualizar a autorização já preenchida e confirmar seus dados, clique em "iniciar o processo de assinatura eletrônica".
3 - Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, clique em “assinar”.
4 - Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.
5 - Após criar sua senha, assine o documento usando o mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê "ok". Você receberá outro e-mail, com o link para baixar a autorização já assinada. A ANAJUSTRA Federal a receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.
*Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.
Não associados
Se você ainda não se filiou à ANAJUSTRA Federal, filie-se e participe desta e outras ações judiciais. Atualmente, a associação tem 34 processos em andamento, três deles em cumprimento de sentença e dois com decisões favoráveis em primeira instância, que são, o de incorporação da GAJ e o da absorção da VPI a partir de integralização dos reajustes da Lei nº13.317/2016, que também têm grupos de adesão abertos até o final de fevereiro.
Confira os objetos das ações e quem pode ingressar
Ação para inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais
O que é
Visa que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal.
Quem pode participar
Todos os servidores efetivos do Poder Judiciário Federal - ativos, inativos e pensionistas.
Ação objetivando a absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016
O que é
O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no Art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
Quem pode participar
Todos os servidores que tiveram reajustes pela Lei nº 13.317/16 podem participar.
Associe-se agora