Ação para permitir aposentadoria ou pensão em regras mais vantajosas

Demanda visa permitir ainda possíveis restituições de contribuições previdenciárias, entre outros benefícios. Ingresse no novo grupo até 28/2.

Para ingressar no pleito, faça login no nosso site e acesse a área restrita. - ANAJUSTRA Federal

Para ingressar no pleito, faça login no nosso site e acesse a área restrita. – ANAJUSTRA Federal

Um novo grupo da ação de inconstitucionalidade de incisos do Art. 35 da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, da Nova Previdência, está aberto e os associados que ainda não aderiram podem assinar a autorização de ingresso, on-line, até o final de fevereiro.

A ação visa permitir aposentadorias e pensões muito mais favoráveis com possíveis restituições de contribuições previdenciárias e pagamento de valores, entre eles, abonos de permanência não pagos, contribuições previdenciárias descontadas de forma indevida, além de, em algumas situações, valores de aposentadorias e pensões que não foram pagas pela integralidade como seria o procedimento correto. Isso será possível com a declaração de inconstitucionalidade do Art. 35, incisos II, III e IV da EC 103/2019.

Quem pode participar

Essa ação irá beneficiar um grande número de servidores do Poder Judiciário da União. Isso porque, todos os que ingressaram no serviço público e que ainda não puderam se aposentar pelas regras previstas na EC 103/2019, poderão usufruir de uma aposentadoria melhor, tanto no quesito tempo/idade como no valor do provento.

As Emendas Constitucionais n.º 20/1998 e 41/2003 trouxeram novas regras de aposentadoria, ao mesmo tempo em que preservaram os direitos dos que já haviam implementado os requisitos necessários à obtenção da aposentadoria com base nas regras até então vigentes e criaram regra de transição, as quais não foram revogadas por nenhuma das emendas supervenientes (E.C. nº 47/2005, E.C. nº 70/2012 e E.C. nº 88/2015).


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Assim, em caso de sucesso, os beneficiários da ação:

– poderão usufruir das regras de aposentadoria e pensão mais favoráveis.

– poderão, em alguns casos, serem restituídos das importâncias relativas à contribuição previdenciária cobrada a maior, seja por demora na implementação do abono permanência que seria devido por atingimento dos requisitos de aposentadoria conforme as regras de transição revogadas ou por terem tido um desconto de contribuição previdenciária a maior durante período no qual o servidor, podendo já estar aposentado, deveria recolher contribuição previdenciária apenas sobre o valor que superasse o limite máximo estabelecido para benefícios do regime geral de previdência.

-poderão, em alguns casos, ter direito aos valores relativos a eventual não observância da regra da integralidade dos proventos e pensões, para os servidores que a ela tenham direito mas, tenham sido aposentados sem a referida integralidade.

Ingresse agora

Sem custas iniciais
Assinatura online; rápida e prática
A imagem mostra o botão

A imagem mostra o botão “assinar” da autorização de ingresso da ação. Acesse a área restrita, localize-a e inscreva-se. – ANAJUSTRA Federal

Passo a passo para assinar as autorizações

1 – Acesse a área restrita e, ao localizar a autorização correspondente à ação, clique no ícone “assinar”.

2 – Depois de visualizar a autorização já preenchida e confirmar seus dados, clique em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”.

3 – Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, clique em “assinar”.

4 – Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.

5 – Após criar sua senha, assine o documento usando o mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”. Você receberá outro e-mail, com o link para baixar a autorização já assinada. A ANAJUSTRA Federal a receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.

*Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.

Não associados

Se você ainda não se filiou à ANAJUSTRA Federal, filie-se e participe desta e outras ações judiciais. Atualmente, a associação tem 34 processos em andamento, três deles em cumprimento de sentença e dois com decisões favoráveis em primeira instância, que são, o de incorporação da GAJ e o da absorção da VPI a partir de integralização dos reajustes da Lei nº13.317/2016, que também têm grupos de adesão abertos até o final de fevereiro.

Confira os objetos das ações e quem pode ingressar

Ação para inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais

O que é

Visa que a Gratificação Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal.

Quem pode participar

Todos os servidores efetivos do Poder Judiciário Federal – ativos, inativos e pensionistas.

Ação objetivando a absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016

O que é

O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no Art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.

Quem pode participar

Todos os servidores que tiveram reajustes pela Lei nº 13.317/16 podem participar.

Associe-se agora

Acessos: 85

A história, as transformações e a atuação da Polícia Judicial ganham destaque na exposição “Justiça Protegida”, que será aberta no Dia da Polícia Judicial, no TRT2.

@policiajudicial.sp 

O associado e agente Hermelindo Lopes Filho participa da pesquisa histórica e da produção de conteúdo da mostra, ao lado do agente Daniel Clezio de Morais.

“Essa exposição representa memória, reconhecimento e pertencimento”, destaca Hermelindo.

Com documentos, fotografias, uniformes e equipamentos, a mostra conecta passado, presente e futuro da categoria.

📅 Abertura 8 de setembro, às 17h
📍 Centro de Memória do TRT2, em São Paulo

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🎉 Temos ganhadores!

A ANAJUSTRA Federal realizou nesta sexta-feira (4/9) o sorteio da Campanha de Metas no app, que premiou três associados com kits exclusivos, compostos por mochila e squeeze personalizadas.

Para participar, os associados precisavam cumprir duas metas no aplicativo: avaliar dois convênios diferentes e ter pelo menos uma apólice de seguro ativa, além de estar em dia com a mensalidade associativa.

▶️ Confira no vídeo como foi o sorteio e veja quem são os ganhadores!

Parabéns aos contemplados e obrigado a todos que participaram! 💙

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O associado da ANAJUSTRA Federal e servidor do TRT5, Valdeck Almeida de Jesus, acaba de lançar @Garrafas_aos_mares, uma coletânea de poesias que transforma versos breves em grandes reflexões.

Com poemas sobre memória, amor, saudade, meio ambiente e questões sociais e políticas, a obra combina humor, ironia e sensibilidade para falar sobre temas que atravessam o nosso cotidiano. 🌊📖

Escritor e jornalista, Valdeck já participou de duas edições da Live Sarau da ANAJUSTRA Federal, iniciativa que abre espaço para associados compartilharem seus talentos e diferentes expressões artísticas e culturais.

💙 A ANAJUSTRA Federal celebra e apoia os talentos que também fazem parte da nossa comunidade.

👉 Quer conhecer mais sobre o livro e a trajetória de Valdeck? Confira a matéria completa no Espaço Cultural da ANAJUSTRA Federal.

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Quem olha a cena vê uma rotina comum. Quem é associado da ANAJUSTRA Federal vê benefícios por todos os lados. 👀💙

No tênis da Netshoes, na camisa da The North Face, nas compras da Drogasil e nos produtos de O Boticário: tem desconto onde você talvez nem tenha percebido.

Acesse o Clube de Vantagens ou o app da ANAJUSTRA Federal e aproveite!

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Aos 60 anos, ainda dá tempo de planejar a aposentadoria?

Para o professor e doutor em Finanças Comportamentais Jurandir Sell Macedo, a resposta passa por uma palavra cada vez mais importante: longevidade.

Aos 60, ainda podemos ter 20, 30 anos ou mais pela frente. E isso muda a forma como devemos pensar a aposentadoria.

Quero continuar trabalhando? Acumulei o suficiente para parar? Como quero viver os próximos anos? O que vou fazer com o meu tempo e com os recursos que acumulei ao longo da vida?

Neste trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”, Jurandir propõe uma reflexão sobre essas escolhas e mostra por que planejar a aposentadoria não é apenas pensar no quanto você vai receber, mas no futuro que quer construir.

Dê o play e confira a reflexão!

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