Lei 15.292/2025 

10 perguntas e respostas sobre o Novo AQ 

Tire suas dúvidas sobre o valor de cada título, o que pode ou não ser acumulado e mais.

A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria. 

Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria. 

👉 Confira  

1. O que é o Adicional de Qualificação (AQ)? 

O Adicional de Qualificação (AQ) é um benefício financeiro pago aos servidores do Poder Judiciário da União em razão de conhecimentos adicionais adquiridos por meio de: 

  • cursos de graduação, 
  • pós-graduação, 
  • títulos acadêmicos, 
  • ações de capacitação, 
  • certificações profissionais, 

em áreas de interesse do Judiciário, definidas em regulamento de cada órgão. 

2. Quem tem direito ao novo AQ? 

Têm direito ao AQ os servidores das carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, desde que atendam aos critérios da lei e do regulamento do órgão onde atuam. 

3. Como o valor do AQ é calculado? 

O AQ é calculado com base em múltiplos do Valor de Referência (VR). Pela nova lei, o VR corresponde a 6,5% do valor integral da CJ-1. Veja exemplo abaixo: 

Valor da CJ-1 a partir de 1º/7/2026 (com o reajuste de 8%) 
R$ 11.870,00 

Cálculo do VR 
6,5% de R$ 11.870,00 = R$ 771,55 

Valor de Referência (VR): R$ 771,55 

4. Quanto vale cada tipo de qualificação? 

O valor do AQ varia conforme a titulação ou capacitação: 

  • Doutorado: 
    5 vezes o VR (limitado a um título) 
  • Mestrado: 
    3,5 vezes o VR (limitado a um título) 
  • Pós-graduação lato sensu (especialização): 
    1 vez o VR por curso 
    pode acumular até 2 pós-graduações 
  • Segundo curso de graduação: 
    1 vez o VR 
    limitado a 1 curso 
  • Certificação profissional: 
    0,5 vez o VR por certificação 
    pode acumular até 2 certificações 
  • Ações de capacitação (120h): 
    0,2 vez o VR por conjunto de 120 horas 
    pode acumular até 3 conjuntos 

5. Posso acumular diferentes tipos de AQ? 

Sim, mas com regras e limites: 

  • Doutorado e mestrado não se acumulam entre si. 
    O de maior nível absorve o de menor. 
  • Pós-graduação, segunda graduação e certificações podem ser acumuladas, mas a soma desses adicionais é limitada a 2 vezes o VR. 
  • As ações de capacitação (120h) podem ser acumuladas com qualquer outro AQ. 

6. O AQ conta para aposentadoria? 

Sim. Os adicionais referentes a doutorado, mestrado, especialização e segundo curso de graduação integram os proventos de aposentadoria e até pensões, desde que o título tenha sido obtido antes da aposentadoria. 

7. A partir de quando o AQ é pago? 

O AQ é devido a partir da data de apresentação do título, diploma ou certificado, desde que cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares. 

8. Quem define quais cursos e áreas são aceitos? 

Cada órgão do Poder Judiciário da União deverá editar um regulamento próprio, definindo: 

  • áreas de interesse institucional, 
  • temas aceitos, 
  • critérios de reconhecimento das titulações, certificações e capacitações. 

9. Quem está cedido tem direito ao AQ? 

Regra geral, não. Há exceção para servidores cedidos para: 

  • órgãos da União, ou 
  • Funpresp-Jud 

10. Adicionais já concedidos continuam valendo? 

Sim. Os AQ já reconhecidos e homologados permanecem válidos, desde que ainda vigentes, e respeitando as novas regras de não acumulação. 

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