Fachin destaca papel do Congresso e metas do Judiciário
Presidente do STF participou da solenidade de abertura do ano legislativo.
Tire suas dúvidas sobre o valor de cada título, o que pode ou não ser acumulado e mais.
A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria.
Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria.

O Adicional de Qualificação (AQ) é um benefício financeiro pago aos servidores do Poder Judiciário da União em razão de conhecimentos adicionais adquiridos por meio de:
em áreas de interesse do Judiciário, definidas em regulamento de cada órgão.
Têm direito ao AQ os servidores das carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, desde que atendam aos critérios da lei e do regulamento do órgão onde atuam.
O AQ é calculado com base em múltiplos do Valor de Referência (VR). Pela nova lei, o VR corresponde a 6,5% do valor integral da CJ-1. Veja exemplo abaixo:
Valor da CJ-1 a partir de 1º/7/2026 (com o reajuste de 8%)
R$ 11.870,00
Cálculo do VR
6,5% de R$ 11.870,00 = R$ 771,55
Valor de Referência (VR): R$ 771,55
O valor do AQ varia conforme a titulação ou capacitação:
Sim, mas com regras e limites:
Sim. Os adicionais referentes a doutorado, mestrado, especialização e segundo curso de graduação integram os proventos de aposentadoria e até pensões, desde que o título tenha sido obtido antes da aposentadoria.
O AQ é devido a partir da data de apresentação do título, diploma ou certificado, desde que cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares.
Cada órgão do Poder Judiciário da União deverá editar um regulamento próprio, definindo:
Regra geral, não. Há exceção para servidores cedidos para:
Sim. Os AQ já reconhecidos e homologados permanecem válidos, desde que ainda vigentes, e respeitando as novas regras de não acumulação.
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O Congresso Nacional já retomou seus trabalhos.
O cenário, no entanto, é atípico. Por se tratar de um ano eleitoral, o tempo dedicado à atividade legislativa será reduzido e marcado por disputas políticas mais intensas.
→ Sobre o tema, confira o artigo do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.
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A ANAJUSTRA Federal segue atuando de forma firme na defesa da valorização dos servidores de todo o Poder Judiciário da União.
Em reunião com a Associação, nesta quinta-feira, 29/1, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende implementar o Adicional de Qualificação de forma quase imediata e também avançar na regulamentação da licença compensatória.
Segundo o ministro, ambas as medidas serão implementadas após o recebimento dos cálculos de impacto orçamentário a serem encaminhados pelos tribunais. Na ocasião, ele reafirmou o compromisso de tratar magistrados e servidores de forma isonômica ao longo de sua gestão.
A ANAJUSTRA Federal acompanha de perto os desdobramentos e reforça seu compromisso com a valorização dos servidores.
Leia a notícia completa no site da ANAJUSTRA Federal
🔗 anajustrafederal.org.br (na bio)
📸 Na foto, o Presidente do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, ao lado da representante e do presidente da ANAJUSTRA Federal, respectivamente, Janedir Lopes Morata (à esquerda) e Antônio Carlos Parente (à direita).
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