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A versão 1.3 já está disponível e incorpora funcionalidades voltadas à…
Tire suas dúvidas sobre o valor de cada título, o que pode ou não ser acumulado e mais.
A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria.
Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria.

O Adicional de Qualificação (AQ) é um benefício financeiro pago aos servidores do Poder Judiciário da União em razão de conhecimentos adicionais adquiridos por meio de:
em áreas de interesse do Judiciário, definidas em regulamento de cada órgão.
Têm direito ao AQ os servidores das carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, desde que atendam aos critérios da lei e do regulamento do órgão onde atuam.
O AQ é calculado com base em múltiplos do Valor de Referência (VR). Pela nova lei, o VR corresponde a 6,5% do valor integral da CJ-1. Veja exemplo abaixo:
Valor da CJ-1 a partir de 1º/7/2026 (com o reajuste de 8%)
R$ 11.870,00
Cálculo do VR
6,5% de R$ 11.870,00 = R$ 771,55
Valor de Referência (VR): R$ 771,55
O valor do AQ varia conforme a titulação ou capacitação:
Sim, mas com regras e limites:
Sim. Os adicionais referentes a doutorado, mestrado, especialização e segundo curso de graduação integram os proventos de aposentadoria e até pensões, desde que o título tenha sido obtido antes da aposentadoria.
O AQ é devido a partir da data de apresentação do título, diploma ou certificado, desde que cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares.
Cada órgão do Poder Judiciário da União deverá editar um regulamento próprio, definindo:
Regra geral, não. Há exceção para servidores cedidos para:
Sim. Os AQ já reconhecidos e homologados permanecem válidos, desde que ainda vigentes, e respeitando as novas regras de não acumulação.
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