Advogado fala sobre pagamentos de passivos das ações dos Quintos e de RRA

Marlúcio Bonfim revela detalhes dos processos de execução e cenário para 2022.

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Em entrevista exclusiva para a revista “Em Pauta”, o advogado do escritório Ibaneis Advocacia, Marlúcio Lustosa Bonfim, esclarece as principais dúvidas dos servidores sobre o pagamento de passivos das ações dos Quintos e de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), e seus desdobramentos. Bonfim também revela a expectativa da liberação de cerca de R$ 47 milhões para centenas de participantes do processo de RRA em 2022. Mesmo expressivo, o valor é inferior ao que foi liberado neste ano, mais de R$95 milhões, entre Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios.

Na conversa, o advogado ainda traz boas notícias aos novos associados da entidade que aguardavam notícias sobre a extensão do trânsito em julgado dos Quintos. “O processo foi ajuizado já como cumprimento de sentença, o que significa que a execução está em curso.”

Confira a íntegra

Incorporação de Quintos/Décimos

ANAJUSTRA Federal: Sabemos que muitos servidores receberam precatórios de Quintos entre 2009 e 2014 de forma parcial, ou seja, os valores que eram controversos estavam em discussão nos embargos à execução. Como está o julgamento desses processos? Qual a previsão de execução dessa parte complementar?

Marlúcio Lustosa Bonfim: Após o julgamento do RE 638.115/CE, todos os embargos à execução nos quais são discutidos os valores controversos, tiveram andamento favorável, qual seja, o reconhecimento da legitimidade dos exequentes para executar. Cada processo está sendo analisado a fim de que, em consonância com o andamento processual de cada um deles, seja delineada a medida cabível para dar andamento ao feito, sendo possibilitada a discussão de mérito e/ou parâmetros de cálculo dos valores controversos, em primeiro grau. A execução da parte complementar, portanto, já está em curso e apresenta regularidade.

Acessórios de Quintos

AF: Em relação ao processo de acessórios de Quintos (diferenças de IPCA-e x TR; juros entre a data da conta e apresentação do precatório; e devolução do PSS sobre juros), qual a previsão de recebimento desses valores? Como está o curso do processo?

MLB: O processo está concluso para decisão do juízo acerca de pedido da União de limitação do polo ativo do cumprimento de sentença. Segundo a União, o cumprimento deve ser desmembrado em grupos menores, sendo o atual formato da execução operacionalmente impeditivo do livre exercício do direito de defesa. A questão deve ser decidida ainda em 2021 e a ANAJUSTRA Federal acredita no indeferimento do pedido. O curso do processo apresenta regularidade, não sendo possível estimar, todavia, data aproximada de recebimento. O andamento do cumprimento é observado com prioridade a fim de que as fases processuais sejam vencidas com agilidade.

AF: E como está o processo que visa a extensão dos Quintos para todos os servidores do PJU que ainda não receberam os seus créditos? Qual a previsão de execução desses valores?

MLB: O processo foi ajuizado já como cumprimento de sentença, o que significa que a execução já está em curso, sendo sólida a razão de pedir (ampliação dos associados ANAJUSTRA Federal). É válido ressaltar que a apresentação dos cálculos depende de cumprimento, a ser tutelado pelo juízo nos autos, de obrigação de fazer consistente na apresentação dos dados funcionais dos associados, pela União. O curso do processo apresenta regularidade, não sendo possível prever data exata para sua conclusão.

Manutenção dos Quintos na aposentadoria

AF: Ainda em relação aos Quintos, como fica a situação dos servidores que estão sendo notificados pelos tribunais para comprovar que são beneficiários da decisão judicial transitada em julgado? Como estão as decisões no TCU sobre o tema? Os nossos associados estão conseguindo reverter o entendimento dos tribunais?

MLB: Todo aquele que receber notificação do TCU deve respondê-la, a fim de que reste esclarecido e comprovado que o servidor é beneficiário de decisão judicial transitada em julgado. As decisões do TCU sobre o tema têm sido favoráveis, dado o reconhecimento da higidez e plena produção de efeitos do título garantidor da incorporação de Quintos, sendo eventual entendimento desfavorável (formado sem a consideração do título judicial) plenamente reversível.

AF: A ANAJUSTRA Federal fez algum requerimento administrativo aos Tribunais visando a manutenção dos Quintos na aposentadoria para todos os associados? Como está o entendimento dos TRT’s?

MLB: Sim. A ANAJUSTRA Federal vem trabalhando junto aos TRTs a fim de prestar os esclarecimentos necessários caso seja manifestada dúvida ou resistência relativamente à manutenção dos Quintos. O resultado do trabalho tem sido satisfatório, sendo reconhecido o direito dos associados à manutenção do direito.

RRA

AF: Quantos servidores receberam créditos referentes à restituição do IR no ano de 2021?

MLB: Entre janeiro e outubro de 2021, 2.545 servidores, associados da ANAJUSTRA Federal, foram beneficiados com a liberação de passivos que totalizaram o montante de R$ 95.710.345,76, entre precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Essa é uma soma expressiva, fruto de um trabalho consistente e meticuloso da assessoria jurídica junto ao corpo diretivo da entidade.

AF: Qual a previsão para o exercício de 2022?

MLB: A estimativa é que sejam pagos aproximadamente R$ 47 milhões para o total de 630 servidores com precatórios inscritos para 2022, além das RPV’s que estão sendo expedidas regularmente.

AF: Como ficou a exclusão dos juros de mora da base de cálculo do imposto de renda? Serão recalculados os valores de IR por ocasião da separação dos juros de mora?

MLB: A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal em conjunto com o setor de cálculos, apurou que o todos os servidores que receberam as suas requisições de pagamento por meio de RPV ou precatórios, terão direito de cobrar, por meio de execução complementar, a devolução do IR cobrado sobre os juros de mora. A previsão é de que no primeiro semestre de 2022 essas novas execuções possam ser distribuídas.

RRA

Quem ainda pode receber?

Podem se beneficiar da decisão todos os servidores associados que receberam Quintos/Décimos/VPNI na ação coletiva nº 2004.34.00.048565-0, até 2011, e/ou os que receberam valores dos Quintos acumuladamente de exercícios anteriores na via administrativa, também até 2011.

Como proceder?

Além de assinar a autorização de ingresso na ação, que fica disponível na área restrita do site da entidade, encaminhe os documentos abaixo, de forma digitalizada, para o e-mail: restituicaoir@anajustrafederal.org.br.

a) Declaração de imposto de renda do ano seguinte ao do recebimento dos Quintos por via judicial;

b) Extrato da “Cédula C” ou comprovante de saque do Precatório/RPV, expedido pela fonte pagadora (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) — nesses casos deve ser solicitado junto ao banco que efetuou o pagamento do precatório ou RPV.

Obs: os servidores que receberam valores de Quintos por precatório ou RPV e os declararam adequadamente, como rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) e não somados aos demais rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte, não têm valor a ser restituído (executado), pois assim a tributação já foi realizada conforme a Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Receita Federal, ou seja, de forma correta.

Se você já encaminhou toda a documentação necessária, veja na área restrita o valor que está sendo pedido na sua execução.

Caso tenha encaminhado os documentos e não encontre a informação na área restrita, entre em contato com a associação pelo e-mail: restituicaoir@anajustra.org.br. O departamento de cálculos analisará os documentos recebidos, verificará sua consistência e, se tudo estiver adequado, realizará os cálculos e encaminhará o processo para a assessoria jurídica ingressar com as ações de execução visando o recebimento do imposto descontado a maior.

Inscritos na dívida ativa

Os servidores que têm pendências com a Receita, decorrentes da não declaração dos valores recebidos judicialmente de Quintos, devem entrar em contato com a ANAJUSTRA Federal pelo e-mail juridico@anajustrafederal.org.br para buscar solucionar, administrativamente ou judicialmente, essas questões. Os casos serão enviados para um advogado especialista que poderá ajudá-los na solução destes problemas junto à Receita, seja anulando a inscrição do nome na dívida ativa ou realizando a defesa em eventual processo de execução fiscal.

Mais sobre RRA dos Quintos

Em entrevista para uma série de vídeos sobre as ações judiciais da ANAJUSTRA Federal, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim, esclareceu pontos importantes sobre a ação de RRA dos Quintos. O advogado alertou, ainda, os servidores que não entraram com a ação e possuem direito de receber os passivos.

Essa entrevista foi originalmente publicada na revista Em Pauta, que a partir da próxima semana começa a chegar na casa de todos os associados que optaram pelo seu recebimento.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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