
Nova ação isenta Benefício Especial (BE) de imposto de renda
Demanda beneficia servidores que migraram de regime de previdência.
Em entrevista exclusiva para a revista “Em Pauta”, o advogado do escritório Ibaneis Advocacia, Marlúcio Lustosa Bonfim, esclarece as principais dúvidas dos servidores sobre o pagamento de passivos das ações dos Quintos e de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), e seus desdobramentos. Bonfim também revela a expectativa da liberação de cerca de R$ 47 milhões para centenas de participantes do processo de RRA em 2022. Mesmo expressivo, o valor é inferior ao que foi liberado neste ano, mais de R$95 milhões, entre Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios.
Na conversa, o advogado ainda traz boas notícias aos novos associados da entidade que aguardavam notícias sobre a extensão do trânsito em julgado dos Quintos. “O processo foi ajuizado já como cumprimento de sentença, o que significa que a execução está em curso.”
Confira a íntegra
Incorporação de Quintos/Décimos
ANAJUSTRA Federal: Sabemos que muitos servidores receberam precatórios de Quintos entre 2009 e 2014 de forma parcial, ou seja, os valores que eram controversos estavam em discussão nos embargos à execução. Como está o julgamento desses processos? Qual a previsão de execução dessa parte complementar?
Marlúcio Lustosa Bonfim: Após o julgamento do RE 638.115/CE, todos os embargos à execução nos quais são discutidos os valores controversos, tiveram andamento favorável, qual seja, o reconhecimento da legitimidade dos exequentes para executar. Cada processo está sendo analisado a fim de que, em consonância com o andamento processual de cada um deles, seja delineada a medida cabível para dar andamento ao feito, sendo possibilitada a discussão de mérito e/ou parâmetros de cálculo dos valores controversos, em primeiro grau. A execução da parte complementar, portanto, já está em curso e apresenta regularidade.
Acessórios de Quintos
AF: Em relação ao processo de acessórios de Quintos (diferenças de IPCA-e x TR; juros entre a data da conta e apresentação do precatório; e devolução do PSS sobre juros), qual a previsão de recebimento desses valores? Como está o curso do processo?
MLB: O processo está concluso para decisão do juízo acerca de pedido da União de limitação do polo ativo do cumprimento de sentença. Segundo a União, o cumprimento deve ser desmembrado em grupos menores, sendo o atual formato da execução operacionalmente impeditivo do livre exercício do direito de defesa. A questão deve ser decidida ainda em 2021 e a ANAJUSTRA Federal acredita no indeferimento do pedido. O curso do processo apresenta regularidade, não sendo possível estimar, todavia, data aproximada de recebimento. O andamento do cumprimento é observado com prioridade a fim de que as fases processuais sejam vencidas com agilidade.
AF: E como está o processo que visa a extensão dos Quintos para todos os servidores do PJU que ainda não receberam os seus créditos? Qual a previsão de execução desses valores?
MLB: O processo foi ajuizado já como cumprimento de sentença, o que significa que a execução já está em curso, sendo sólida a razão de pedir (ampliação dos associados ANAJUSTRA Federal). É válido ressaltar que a apresentação dos cálculos depende de cumprimento, a ser tutelado pelo juízo nos autos, de obrigação de fazer consistente na apresentação dos dados funcionais dos associados, pela União. O curso do processo apresenta regularidade, não sendo possível prever data exata para sua conclusão.
Manutenção dos Quintos na aposentadoria
AF: Ainda em relação aos Quintos, como fica a situação dos servidores que estão sendo notificados pelos tribunais para comprovar que são beneficiários da decisão judicial transitada em julgado? Como estão as decisões no TCU sobre o tema? Os nossos associados estão conseguindo reverter o entendimento dos tribunais?
MLB: Todo aquele que receber notificação do TCU deve respondê-la, a fim de que reste esclarecido e comprovado que o servidor é beneficiário de decisão judicial transitada em julgado. As decisões do TCU sobre o tema têm sido favoráveis, dado o reconhecimento da higidez e plena produção de efeitos do título garantidor da incorporação de Quintos, sendo eventual entendimento desfavorável (formado sem a consideração do título judicial) plenamente reversível.
AF: A ANAJUSTRA Federal fez algum requerimento administrativo aos Tribunais visando a manutenção dos Quintos na aposentadoria para todos os associados? Como está o entendimento dos TRT’s?
MLB: Sim. A ANAJUSTRA Federal vem trabalhando junto aos TRTs a fim de prestar os esclarecimentos necessários caso seja manifestada dúvida ou resistência relativamente à manutenção dos Quintos. O resultado do trabalho tem sido satisfatório, sendo reconhecido o direito dos associados à manutenção do direito.
RRA
AF: Quantos servidores receberam créditos referentes à restituição do IR no ano de 2021?
MLB: Entre janeiro e outubro de 2021, 2.545 servidores, associados da ANAJUSTRA Federal, foram beneficiados com a liberação de passivos que totalizaram o montante de R$ 95.710.345,76, entre precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Essa é uma soma expressiva, fruto de um trabalho consistente e meticuloso da assessoria jurídica junto ao corpo diretivo da entidade.
AF: Qual a previsão para o exercício de 2022?
MLB: A estimativa é que sejam pagos aproximadamente R$ 47 milhões para o total de 630 servidores com precatórios inscritos para 2022, além das RPV’s que estão sendo expedidas regularmente.
AF: Como ficou a exclusão dos juros de mora da base de cálculo do imposto de renda? Serão recalculados os valores de IR por ocasião da separação dos juros de mora?
MLB: A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal em conjunto com o setor de cálculos, apurou que o todos os servidores que receberam as suas requisições de pagamento por meio de RPV ou precatórios, terão direito de cobrar, por meio de execução complementar, a devolução do IR cobrado sobre os juros de mora. A previsão é de que no primeiro semestre de 2022 essas novas execuções possam ser distribuídas.
RRA
Quem ainda pode receber?
Podem se beneficiar da decisão todos os servidores associados que receberam Quintos/Décimos/VPNI na ação coletiva nº 2004.34.00.048565-0, até 2011, e/ou os que receberam valores dos Quintos acumuladamente de exercícios anteriores na via administrativa, também até 2011.
Como proceder?
Além de assinar a autorização de ingresso na ação, que fica disponível na área restrita do site da entidade, encaminhe os documentos abaixo, de forma digitalizada, para o e-mail: restituicaoir@anajustrafederal.org.br.
a) Declaração de imposto de renda do ano seguinte ao do recebimento dos Quintos por via judicial;
b) Extrato da “Cédula C” ou comprovante de saque do Precatório/RPV, expedido pela fonte pagadora (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) — nesses casos deve ser solicitado junto ao banco que efetuou o pagamento do precatório ou RPV.
Obs: os servidores que receberam valores de Quintos por precatório ou RPV e os declararam adequadamente, como rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) e não somados aos demais rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte, não têm valor a ser restituído (executado), pois assim a tributação já foi realizada conforme a Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Receita Federal, ou seja, de forma correta.
Se você já encaminhou toda a documentação necessária, veja na área restrita o valor que está sendo pedido na sua execução.
Caso tenha encaminhado os documentos e não encontre a informação na área restrita, entre em contato com a associação pelo e-mail: restituicaoir@anajustra.org.br. O departamento de cálculos analisará os documentos recebidos, verificará sua consistência e, se tudo estiver adequado, realizará os cálculos e encaminhará o processo para a assessoria jurídica ingressar com as ações de execução visando o recebimento do imposto descontado a maior.
Inscritos na dívida ativa
Os servidores que têm pendências com a Receita, decorrentes da não declaração dos valores recebidos judicialmente de Quintos, devem entrar em contato com a ANAJUSTRA Federal pelo e-mail juridico@anajustrafederal.org.br para buscar solucionar, administrativamente ou judicialmente, essas questões. Os casos serão enviados para um advogado especialista que poderá ajudá-los na solução destes problemas junto à Receita, seja anulando a inscrição do nome na dívida ativa ou realizando a defesa em eventual processo de execução fiscal.
Mais sobre RRA dos Quintos
Em entrevista para uma série de vídeos sobre as ações judiciais da ANAJUSTRA Federal, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim, esclareceu pontos importantes sobre a ação de RRA dos Quintos. O advogado alertou, ainda, os servidores que não entraram com a ação e possuem direito de receber os passivos.
Essa entrevista foi originalmente publicada na revista Em Pauta, que a partir da próxima semana começa a chegar na casa de todos os associados que optaram pelo seu recebimento.
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