Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.

Está aberto para adesão um novo grupo da ação de absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016. Com decisão favorável em primeira instância, a demanda requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16.
Objetiva, ainda, a condenação da União à implementação do pagamento, até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
Todos os servidores que tiveram reajustes pela Lei nº 13.317/16 podem participar. O prazo de adesão termina no dia 28/2 e a assinatura da autorização de ingresso é feita online, pela plataforma Autentique.
Tem dúvida se já se inscreveu na ação?
Confira na área restrita todos os processos que você faz parte!
Quer aderir e ainda não é filiado?
Associe-se agora
Entenda o pleito
O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/2016, bem como a condenação da União à implementação do pagamento, até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI).
Isso porque, com a publicação da Lei nº 13.317/2016, em 20 de julho de 2016, os Tribunais consideram esta data como marco inicial para absorção da rubrica, interrompendo o seu pagamento no contracheque dos servidores. Contudo, ao fazê-lo desta forma antecipada, ou seja, antes da integralização dos reajustes previstos para ocorrer somente em 1º de janeiro de 2019, trouxe prejuízo à remuneração dos servidores.
Portanto, considerando que os reajustes foram concedidos de forma progressiva, divididos em oito parcelas, entendemos que a absorção e o encerramento do pagamento da rubrica somente deveriam ocorrer com a integralização de todas as parcelas do reajuste, pois o caput do art. 6º da Lei nº 13.317/2016 estabelece que tal procedimento somente deveria acontecer a partir da implementação dos novos valores constantes nos anexos I e III, o que somente ocorreu em 1º de janeiro de 2019, in verbis:
Art. 6º A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 , e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei.
Advogado fala sobre pagamentos de passivos das ações dos Quintos e de RRA
Marlúcio Bonfim revela detalhes dos processos de execução e cenário para 2022.
Ação para permitir aposentadoria ou pensão em regras mais vantajosas
Demanda visa permitir ainda possíveis restituições de contribuições previdenciárias, entre outros benefícios. Ingresse no novo grupo até 28/2.
Boletim jurídico do mês de dezembro
Andamentos e alguns motivos que explicam porque processos judiciais demoram a ser julgados.
Novo grupo da ação da GAJ: ingresse até 28/2
Demanda tem decisão favorável em primeira instância.
Há decisão favorável em precedente da Justiça Federal de São Paulo/SP onde foi reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para absorção da VPI, bem como o pagamento dos passivos instituídos pela Lei nº 10.698/2003 até a referida data. Entretanto, a decisão limita os seus efeitos aos servidores domiciliados no âmbito de competência territorial daquele órgão prolator (SJSP) que estivessem sindicalizados ao tempo de sua propositura, não alcançando o interesse dos servidores de outros estados, consoante a jurisprudência do STF no RE 573.232/SC e 612.043/PR.
O erro na interpretação dos dispositivos da Lei nº 13.317/2016 não é novidade, vide a interpretação dada na Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário, que considerou que os efeitos financeiros desta lei somente ocorreriam a partir da data da publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste dos servidores foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ foi subtraído em três meses e 20 dias.
Contudo, através de outra ação coletiva movida pela ANAJUSTRA Federal (Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400) foi julgado procedente o pedido para anular a Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário e condenar a União a efetuar o pagamento das diferenças oriundas da edição da referida norma, que culminou no pagamento tardio do valores devidos em virtude da edição da Lei nº 13.317/2016, em especial os previstos nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no artigo 13, §1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/2006 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º), tudo devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Passo a passo para assinar as autorizações online
1 – Ao localizar a autorização correspondente à ação na área restrita, clique no ícone “assinar”.
2 – Depois de visualizar a autorização já preenchida e confirmar seus dados, clique em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”.
3 – Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, clique em “assinar”.
4 – Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.
5 – Após criar sua senha, assine o documento usando o mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”. Você receberá outro e-mail, com o link para baixar a autorização já assinada. A ANAJUSTRA Federal a receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.
*Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.
Acessos: 763
Você sabia que a ANAJUSTRA Federal mostra no Clube de Vantagens quais são os convênios mais novos para você?
Eles ficam logo na página inicial, abaixo dos convênios perto de você. É ali que aparecem as novidades.
Antes de fechar uma compra ou contratar um serviço, vale a pena conferir.
Pode ter um benefício esperando por você.
Acesse o Clube de Vantagens e aproveite sempre 💙
#anajustrafederal #clubedevantagens #beneficios
🩺✨ Nova parceria ANAJUSTRA Federal
Os associados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal, Pernambuco e Rio Grande do Sul e do Distrito Federal agora contam com a MedSênior, operadora especializada no público 44+, com planos:
✔️ sem coparticipação
✔️ com carência zero*
✔️ rede própria e estrutura completa
✔️ foco em prevenção e qualidade de vida
Tudo isso com condições especiais de adesão e atendimento personalizado pela JUSaúde.
Comente JUSaúde e receba o link pra simular agora mesmo seu plano!
📲 Fale com um especialista da sua região pelo WhatsApp e conheça seu plano ideal.
*Preço referente à faixa etária de 44 a 48 anos do produto MedSênior Adesão Municipal ES – Enfermaria.
** Exceto para doenças e lesões pré-existentes. Promoção válida por tempo determinado. Adesões realizadas até 20/02/2026 possuem vigência para 01/03/2026.
#ANAJUSTRAFederal #JUSaúde #MedSênior
O ano de 2026 terá 10 feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo, um dos calendários mais favoráveis dos últimos anos para quem deseja planejar grandes folgas e viagens.
Sete datas comemorativas ocorrerão em segundas ou sextas-feiras, o que facilita a formação de feriados prolongados sem a necessidade de folgas adicionais.
Use sua agenda e seu calendário ANAJUSTRA Federal 2026 e programe dias de descanso e até mesmo viagens para essas datas!
#anajustrafederal #feriados2026 #pju
Checklist 2026 ✔
Confira o que a ANAJUSTRA Federal vai entregar para você em 2026.
Atuação jurídica intensa, novas ações estratégicas, mais de R$ 15 milhões em pagamentos de RRA, expansão de convênios, modernização de serviços e ampliação de benefícios.
Compromisso permanente com resultados concretos para os servidores do Judiciário Federal.
#anajustrafederal #pju #servidorpublicofederal
Aprender inglês com mais segurança e confiança pode ser o próximo passo da sua trajetória. 👏
A ANAJUSTRA Federal tem parceria com a HC School e preparou um benefício especial para associados e seus dependentes.
Ao se matricular em qualquer curso da HC School, você ganha um curso de fonética 100% gratuito, com foco em pronúncia, sons e fluidez ao falar inglês.
É a oportunidade ideal para começar do jeito certo e desenvolver uma comunicação mais segura no idioma. 😉
⚠️ Benefício válido para associados da ANAJUSTRA Federal e seus dependentes
⏳ Oferta válida por prazo determinado
Acesse a página do convênio em anajustrabeneficios.com.br e saiba mais.
#anajustrafederal #beneficiosdoassociado #parcerias
Após o sucesso da última edição, a Agenda 2026 chega ainda mais completa, pensada para apoiar um ano com mais clareza, equilíbrio e planejamento.
🎡 Roda da Vida
Um espaço para refletir sobre diferentes áreas da sua rotina e entender onde investir energia para construir mais bem-estar ao longo do ano.
📊 Mudando Hábitos
Uma ferramenta prática para acompanhar novos hábitos, registrar sua evolução e manter a motivação para transformações reais no dia a dia.
💰 Regra 50-15-35
Uma forma simples de organizar o orçamento, distribuir melhor a renda e visualizar para onde seu dinheiro está indo.
E aí, já está com a sua Agenda e Calendário 2026 em mãos?
Se ainda não recebeu, envie uma mensagem para protocolo@anajustrafederal.org.br.
Boas anotações e um 2026 cheio de conquistas!
#anajustrafederal #agenda2026 #pju