Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
Faça parte do segundo grupo da ação e garanta esse acréscimo na sua remuneração.
A Justiça Federal concedeu, nesta quinta-feira (25/9), liminar favorável à ANAJUSTRA Federal na ação coletiva que questiona a incidência de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE).
Com a decisão, a União deve suspender imediatamente a retenção do IR na fonte sobre os valores pagos a título do BE para todos os associados da entidade que aderiram à ação no primeiro grupo.

“Recebemos essa decisão com enorme satisfação. Ela dará mais conforto remuneratório aos nossos associados que nos trazem ensinamentos e deixaram um grande legado na Justiça do Trabalho. O Benefício Especial tem caráter compensatório, e não remuneratório. Ele representa a devolução justa de contribuições feitas ao longo de toda a trajetória profissional dos servidores. Suspender a cobrança de imposto é restabelecer a justiça e reconhecer a dignidade daqueles que dedicaram suas vidas ao serviço público”, afirma o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.
A decisão destaca que o BE, previsto na Lei nº 12.618/2012, tem natureza indenizatória e compensatória, como defende a associação no processo. Criado como um mecanismo de justiça previdenciária, ele busca equilibrar a situação dos servidores que migraram para o regime de previdência complementar e perderam o direito de ter os proventos calculados sobre a totalidade da remuneração, apesar de terem contribuído integralmente para o RPPS.
Segundo a liminar, a cobrança de IR sobre essa verba seria indevida, já que o BE não representa acréscimo patrimonial ou nova riqueza tributável, mas apenas uma recomposição proporcional das contribuições realizadas no passado.
Ela também reconheceu que a manutenção da cobrança gera prejuízo mensal aos servidores, de difícil reparação futura, o que justificou a concessão da tutela de urgência.
A decisão beneficia todos os associados da ANAJUSTRA Federal participantes do primeiro grupo, que não terão mais descontos de IR sobre o BE até que haja julgamento definitivo do processo.
Além da suspensão da cobrança, a ação também pede a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos.
Quem ainda não ingressou no primeiro grupo, pode participar do segundo que está aberto para adesão até a próxima terça-feira, 30/9.
Acesse a área restrita do site com seu login e senha de associado e, depois, localize o menu “minhas ações” seguido de “não participo”.
Encontre a ação e clique no ícone de assinatura digital para iniciar o processo. Você receberá um e-mail da plataforma Autentique. Abra-o e clique em “Acessar documento” e, em seguida, em “Assinar”.
Se for seu primeiro acesso, crie uma senha na plataforma. Caso já tenha cadastro, basta utilizá-la. Finalize a assinatura usando mouse, tela sensível ao toque ou aceitando a rubrica sugerida.
Assim que concluído o processo, o associado recebe por e-mail uma cópia da autorização assinada. A ANAJUSTRA Federal também recebe automaticamente o documento, dispensando qualquer envio adicional.
Podem ingressar os associados que migraram do antigo regime de previdência para o novo, conforme está previsto na Lei nº 12.618/2012, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no serviço público federal. Ou seja, todos os servidores associados que já recebem o Benefício Especial ou que fizeram a opção de migração para o regime complementar.
O prazo de adesão ficará aberto até o dia 30/9.
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