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Novo Adicional de Qualificação é sancionado 

As alterações do AQ representam um avanço significativo na política de valorização da carreira.

O novo Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União, previsto no PL 3084/2025, foi sancionado pelo Governo Federal. As alterações promovidas na Lei nº 11.416/2006 representam um avanço significativo na política de valorização da carreira, ao modernizar as regras do AQ e reforçar o incentivo à capacitação contínua

Com ele, cursos, títulos e certificações passam a ser melhor valorizados, garantindo impacto direto na remuneração daqueles que investem continuamente no aperfeiçoamento técnico.  

Entenda as mudanças 

PL 3.084/2025 reformula o adicional de qualificação para criar novas categorias de cursos que podem resultar em acréscimo salarial para o servidor e reajusta os valores atuais. Atualmente, servidores com pós-graduação ou cursos de qualificação podem receber o adicional em índices de 1% (ações de treinamento de 120 horas), 7,5% (especialização), 10% (mestrado) e 12,5% (doutorado).  

Esses percentuais incidem sobre o vencimento do servidor. Analista em final de carreira pode somar R$ 1.161,52 se tiver doutorado. Com a mudança, o valor vai para R$ 3.857,75 em 2026, considerando-se o reajuste de 8% a partir do próximo ano. Também a partir de 2026, o mestrado valerá R$ 2.700,43 contra os atuais R$ 929,21. Essas duas qualificações não podem ser acumuladas entre si e absorvem outras de valores menores. Técnicos do Judiciário, cujo cargo é de nível intermediário, continuam recebendo o adicional pelo fato de terem curso de graduação.  

A justificação do projeto argumenta ser mais compatível com a realidade de outras carreiras, inclusive do Poder Legislativo Federal, que têm seus adicionais calculados com base no vencimento mais alto da tabela remuneratória, de forma que servidores com idêntica titulação recebem idêntico adicional, independentemente do nível que estejam na carreira. 

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Se ainda não viu a live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos”, talvez, não saiba que a Emenda Constitucional nº 3/1993 é que deu start no princípio contributivo no regime próprio dos servidores.

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