Entenda os andamentos mais recentes de cinco ações
Processos apresentam cenário positivo em temas como previdência, URV e verbas…

A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal ingressou com ação contra a União, alegando a inconstitucionalidade do artigo 35 da EC 103/2019, incisos II, III e IV, que revogou as regras de transição, pois impôs condições mais gravosas para a aposentadoria integral e não observou os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade, nem o direito adquirido dos servidores à observância das regras de transição anteriores. A emenda revogou as regras de transição para aposentadoria existentes nas emendas anteriores (20/98, 41/03 e 47/05) nas quais ainda era permitida a paridade e integralidade de reajustes, por exemplo.
A controvérsia persiste em relação àqueles que ainda não implementaram os requisitos para aquisição do benefício previdenciário sob a égide da lei revogada e nova lei ingressa o ordenamento, estabelecendo condições mais rígidas para tanto, ou, como na hipótese, revoga normas de transição estabelecidas para amortizar o impacto da incidência abrupta de normas anteriores. É aqui que se encontra a grande celeuma, pois o art. 35 da Emenda Constitucional nº 103/2019 revogou disposições de Emendas anteriores que garantiam aos servidores a paridade e a integralidade dos proventos, desde que fossem observadas as condições até então estabelecidas.
Ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16: ANAJUSTRA Federal abre segundo grupo da ação
Pleito prevê pagamento de passivos para servidores do PJU.
Boletim jurídico: veja as principais informações sobre as ações da ANAJUSTRA Federal
Abertura de segundo grupo da ação referente à Lei 13.317/16; pagamento de passivos do RRA; e mais.
Passivos referentes à Ação de Restituição do Imposto de Renda (RRA) disponíveis para saque
Atuação da ANAJUSTRA Federal já beneficiou milhares de servidores.
A Súmula 359 do STF é firme no sentido de que, para fins de percepção de benefício, aplica-se a lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos: “Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários”.
Assim, o benefício concedido com base na lei revogada é intocável, quando o servidor, sob a égide dela, implementou os requisitos necessários para fruição. Evidente que não poderá uma lei posterior modificar o ato jurídico que já se encontra perfeito, nem tampouco retirar do patrimônio jurídico do servidor o benefício validamente deferido sob a égide da norma revogada, quando, sob a vigência daquela norma, ele havia implementado todos os requisitos para a fruição do direito.
Quem pode aderir
Os servidores que ingressaram no serviço público ANTES DA EC Nº 41/2003.
Tais regras de transição foram trazidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005, repercutindo na esfera de interesse dos servidores da seguinte forma:
•SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUIONAL Nº 20/1998: Poderiam se aposentar pelas novas regras da EC nº 20/1998 ou pelas regras de transição nela trazidas (preservação da expectativa de quem já era servidor público garantida pelo art. 8º da EC n. 20/98). Preservação do direito confirmada pelo art. 3º da EC nº 47/2005.
•SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998 E QUE NÃO SE APOSENTARAM ANTES DA EMENDA CONSEGUINTE – EC Nº 41/2003: Poderiam se aposentar pelas novas regras da EC nº 41/2003, pelas regras de transição da EC nº 41/2003, OU AINDA pelas regras de transição da EC nº 20/1998. (Preservação da expectativa de quem já era servidor público garantida pelos arts. 2º, 3º e 6º e 6-A da EC n.41/2003).
•SERVIDORES QUE ENTRARAM NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS A EC nº 20/1998 E ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003: Poderiam se aposentar pelas novas regras da EC nº 41/2003 OU pelas regras de transição da EC nº 41/2003.
Servidor, associe-se e participe desta ação.
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A ANAJUSTRA Federal alerta os associados para novas tentativas de golpe relacionadas à liberação de precatórios. Criminosos estão enviando e-mails e mensagens por WhatsApp, se passando por escritórios de advocacia, informando sobre uma suposta liberação de precatório e solicitando contato urgente e/ou pagamento antecipado de taxas, custas ou honorários para que o valor seja liberado.
Sempre consulte a ANAJUSTRA Federal pelos canais oficiais.
Muito importante
• A liberação de precatórios não exige pagamento antecipado do beneficiário.
• Se alguém solicitar qualquer valor para liberar um precatório, desconfie imediatamente.
• Informação e cautela são as melhores formas de prevenção contra golpes.
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A Páscoa nos convida a olhar para dentro.
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Receber esse retorno é o que mostra que estamos no caminho certo. Um aplicativo pensado para facilitar, aproximar e colocar as vantagens de ser associado na palma da mão.
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⚖️ Teve novidade nas ações — e você precisa saber o que mudou
O novo boletim jurídico da ANAJUSTRA Federal já está disponível e traz os andamentos mais recentes de cinco ações importantes.
E o melhor: tudo explicado de forma simples, direta e sem juridiquês 👇
✔ O que aconteceu em cada processo
✔ O que isso significa na prática
✔ Quais são os próximos passos
📌 Entre os temas: previdência, URV e verbas remuneratórias — assuntos que impactam diretamente os servidores.
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