Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou aos Bombeiros Militares?
Seu tempo de serviço pode aumentar o valor do Benefício Especial. Adesões…

A assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal ingressou com ação contra a União, alegando a inconstitucionalidade do artigo 35 da EC 103/2019, incisos II, III e IV, que revogou as regras de transição, pois impôs condições mais gravosas para a aposentadoria integral e não observou os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade, nem o direito adquirido dos servidores à observância das regras de transição anteriores. A emenda revogou as regras de transição para aposentadoria existentes nas emendas anteriores (20/98, 41/03 e 47/05) nas quais ainda era permitida a paridade e integralidade de reajustes, por exemplo.
A controvérsia persiste em relação àqueles que ainda não implementaram os requisitos para aquisição do benefício previdenciário sob a égide da lei revogada e nova lei ingressa o ordenamento, estabelecendo condições mais rígidas para tanto, ou, como na hipótese, revoga normas de transição estabelecidas para amortizar o impacto da incidência abrupta de normas anteriores. É aqui que se encontra a grande celeuma, pois o art. 35 da Emenda Constitucional nº 103/2019 revogou disposições de Emendas anteriores que garantiam aos servidores a paridade e a integralidade dos proventos, desde que fossem observadas as condições até então estabelecidas.
Ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16: ANAJUSTRA Federal abre segundo grupo da ação
Pleito prevê pagamento de passivos para servidores do PJU.
Boletim jurídico: veja as principais informações sobre as ações da ANAJUSTRA Federal
Abertura de segundo grupo da ação referente à Lei 13.317/16; pagamento de passivos do RRA; e mais.
Passivos referentes à Ação de Restituição do Imposto de Renda (RRA) disponíveis para saque
Atuação da ANAJUSTRA Federal já beneficiou milhares de servidores.
A Súmula 359 do STF é firme no sentido de que, para fins de percepção de benefício, aplica-se a lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos: “Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários”.
Assim, o benefício concedido com base na lei revogada é intocável, quando o servidor, sob a égide dela, implementou os requisitos necessários para fruição. Evidente que não poderá uma lei posterior modificar o ato jurídico que já se encontra perfeito, nem tampouco retirar do patrimônio jurídico do servidor o benefício validamente deferido sob a égide da norma revogada, quando, sob a vigência daquela norma, ele havia implementado todos os requisitos para a fruição do direito.
Quem pode aderir
Os servidores que ingressaram no serviço público ANTES DA EC Nº 41/2003.
Tais regras de transição foram trazidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005, repercutindo na esfera de interesse dos servidores da seguinte forma:
•SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUIONAL Nº 20/1998: Poderiam se aposentar pelas novas regras da EC nº 20/1998 ou pelas regras de transição nela trazidas (preservação da expectativa de quem já era servidor público garantida pelo art. 8º da EC n. 20/98). Preservação do direito confirmada pelo art. 3º da EC nº 47/2005.
•SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998 E QUE NÃO SE APOSENTARAM ANTES DA EMENDA CONSEGUINTE – EC Nº 41/2003: Poderiam se aposentar pelas novas regras da EC nº 41/2003, pelas regras de transição da EC nº 41/2003, OU AINDA pelas regras de transição da EC nº 20/1998. (Preservação da expectativa de quem já era servidor público garantida pelos arts. 2º, 3º e 6º e 6-A da EC n.41/2003).
•SERVIDORES QUE ENTRARAM NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS A EC nº 20/1998 E ATÉ A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003: Poderiam se aposentar pelas novas regras da EC nº 41/2003 OU pelas regras de transição da EC nº 41/2003.
Servidor, associe-se e participe desta ação.
Já é associado? Faça seu login para ingressar nesta ação.
Acessos: 102
📼 Você viveu os anos 80 no Judiciário?
Antes dos sistemas eletrônicos, dos processos digitais e das mensagens instantâneas, o Judiciário era bem diferente. E quem estava lá guarda histórias que não aparecem nos livros. 👀
Como era trabalhar naquela época?
☎️ Como vocês se comunicavam?
📄 Os processos eram todos no papel?
☕ E o cafezinho, era igual ao de hoje? 😄
Conte nos comentários uma história ou uma saudade dos anos 80 no Judiciário.
Quem não viveu esse período, fica curioso para saber. ❤️
#Judiciário #anos80 #memóriasdoJudiciário #Servidores
🔊 NOVIDADE
📲 O Mural de Permutas e Redistribuição agora também está no aplicativo da ANAJUSTRA Federal!
Uma das páginas mais acessadas do nosso site ganhou um novo caminho para conectar servidores que desejam mudar de lotação em todo o país.
Para acessar, abra o app e encontre o Mural na barra de navegação localizada na parte inferior da tela. Por lá, é possível consultar anúncios e buscar perfis de interesse com mais praticidade.
Ainda não tem o aplicativo? Baixe gratuitamente na Play Store ou na App Store.
#anajustrafederal #permuta #redistribuição
Que tal começar a estudar inglês com uma condição exclusiva? 🇺🇸
Associados da ANAJUSTRA Federal e seus dependentes têm R$ 200 de desconto nas duas primeiras parcelas e 15% OFF a partir da terceira parcela nos cursos de inglês da Casa Thomas Jefferson.
@casathomasjefferson
A promoção é válida para novas matrículas realizadas até 30/9, nas modalidades presencial e online ao vivo.
Acesse o Clube de Vantagens e aproveite!
#anajustrafederal #clubedevantagens #casathomasjefferson
Quem olha a cena vê uma rotina de estudos e trabalho. Quem é associado da ANAJUSTRA Federal vê convênios por todos os lados. 👀💙
Na agenda da Volare Paper, no notebook Dell, nos estudos no Mackenzie, nos livros da Martins Fontes, nas flores e plantas da Claratí e até no moletom Nike: tem vantagem em cada detalhe.
@volarepaper
@dell
@mackenzie1870
@martinsfontes_santos
@clarati.flores
@nike
Acesse o Clube de Vantagens ou o app da ANAJUSTRA Federal e descubra todos os benefícios!
#anajustrafederal #clubedevantagens #benefícios
A área do associado está de cara nova! 💻📱
Mais moderna, rápida e segura, a plataforma foi totalmente reconstruída para facilitar o acesso aos serviços da ANAJUSTRA Federal em computadores, tablets e celulares.
Agora, você pode simular planos de saúde e iniciar uma pré-adesão, acompanhar perfis compatíveis no Mural de Permutas e Redistribuição, consultar ações, atualizar dados e muito mais.
Acesse, explore as novidades e aproveite todas as facilidades disponíveis para você.
🔗 associado.anajustrafederal.org.br
#anajustrafederal #áreadoassociado
🎉 A Ilha do Mel celebra mais um aniversário! 🌊⛰️ Entre montanhas e mar, a capital capixaba encanta com suas belezas naturais e a força do seu povo. Viva Vitória! 💙
E você, capixaba, sabia que pode aproveitar descontos incríveis no Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal? 🎁
No Espírito Santo, a ANAJUSTRA Federal tem orgulho de representar os servidores da Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Justiça Federal.
@trtespiritosanto
@trecapixaba
@jfes_oficial
E eles podem aproveitar mais de 60 convênios, com descontos reais! Só na @drogasiloficial e @raiaoficial são até 60% de desconto em medicamentos!
E tem mais vantagens: planos da MedSênior e Amil, crédito consignado, seguros auto, residencial, vida, bike, celular e funeral até 30% OFF. Não só eles, como seus dependentes!
Aproveite!
Acesse nosso site e descubra todos os benefícios de ser associado!
#Vitória #EspíritoSanto #AniversárioDeVitória #AnajustraFederal