Boletim jurídico: veja as principais informações sobre as ações da ANAJUSTRA Federal

Abertura de segundo grupo da ação referente à Lei 13.317/16; pagamento de passivos do RRA; e mais.

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Boletim jurídico com os principais andamentos do mês.  - ANAJUSTRA Federal

Boletim jurídico com os principais andamentos do mês. – ANAJUSTRA Federal

O boletim jurídico do mês de agosto traz informações importantes sobre o andamento das ações judiciais da associação. Em destaque, a abertura do segundo grupo da ação coletiva para os servidores associados que trata sobre a ação coletiva referente à Lei 13.317/16 e o pagamento de valores referentes à passivos do RRA. Confira.

Ação de Restituição do Imposto de Renda (RRA)

Foi disponibilizado, no último dia 30/7, o pagamento das Requisições de Pequeno valor da execução do RRA que haviam sido autuadas. Neste mês, foram beneficiados 547 servidores com o pagamento da restituição do imposto de renda.

Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail acoes@anajustrafederal.org.br.

Ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16: ANAJUSTRA Federal abre segundo grupo da ação

A ANAJUSTRA Federal abre esta semana o segundo grupo da ação coletiva para os servidores associados que trata sobre a ação coletiva referente à Lei 13.317/16. O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da referida lei, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.

Confira o andamento das ações

AÇÃO VISANDO OBSTAR A RETIRADA DE PARCELA DENOMINADA OPÇÃO (ART. 193)

Processo nº 1042394-58.2019.4.01.3400
21/07/2021 – Juntada de recurso de apelação
14/06/2021 – Sentença de mérito proferida

AÇÃO VISANDO A CORREÇÃO DOS SALDOS DO PIS/PASEP

Processo nº 1047410-22.2021.4.01.3400
14/07/2021 – Concluso para despacho
06/07/2021 – Distribuída perante a 17ª Vara Federal Cível da SJDF

AÇÃO OBJETIVANDO A ABSORÇÃO DA VPI A PARTIR DA INTEGRALIZAÇÃO DOS REAJUSTES DA LEI 13.317/2016

Processo nº 1049112-03.2021.4.01.3400
13/07/2021 – Distribuído na 9ª Vara Federal Cível de Brasília/DF na SJDF

AÇÃO VISANDO A COBRANÇA DOS VALORES RETROATIVOS ASSEGURADOS NA LEI Nº 13 317-2016

Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400
25/07/2021 – Concluso para decisão do recurso de apelação da Fazenda Nacional

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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