Oficial de justiça do TRT7 publica dois livros em 2022

De Pedro Bandeira e Conan Doyle aos livros voltados ao universo jurídico. Conheça a trajetória de Leonardo Coelho com a escrita.

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Leonardo Rodrigues Arruda Coelho é servidor público da Justiça do Trabalho no Ceará, onde atua como oficial de justiça diariamente, mas a dedicação à escrita o acompanha há mais tempo, desde a escola, quando escrevia para colunas em jornais locais. “Nessa época, tive inspiração em Pedro Bandeira, Rachel de Queiroz, Conan Doyle e outros. Tempos depois, me dediquei a escrever crônicas, com enfoque nas questões sociais e sentimentos humanos. Meu processo criativo é de persistência, laborando um pouco a cada dia.”

O encontro do jovem colunista com o profissional oficial de justiça, segundo ele, solidificou conhecimentos, dando robustez às ideias lançadas nos textos dos dois livros, lançados por ele este ano. “Conciliar a rotina de trabalho com a escrita é bastante desafiador, não somente pelo tempo, mas também pelo desvio de foco. Paulo Coelho uma vez disse que o ofício de escritor é o mais difícil do mundo. Existem dias com total dedicação e que pouco é produzido”, pontua.

As obras “NLL, LIA e CP – Comentários à Nova Lei de Licitações, Lei de Improbidade, Administrativa e Parte Geral do Código Penal” e a “Coletânea de Ensaios de Direito Público e Privado”, ambos lançados pela Editora Dince, têm escrita fluida e objetiva, com a finalidade de clarear o sentido das normas legais, e situá-las no contexto social e político.

“Os dois livros são voltados ao universo jurídico. Um trata sobre comentários à Nova Lei de Licitações, Lei de Improbidade Administrativa e parte geral do Código Penal, com interesse principal em concursos públicos, nas áreas jurídica e fiscal, mas com igual foco na prática forense e de gestão pública. O outro contém ensaios sobre direito público e privado, em diversos ramos do direito, com aspecto interdisciplinar. Fora os livros jurídicos, também escrevi artigos científicos sobre temas atuais do direito”, conta o servidor.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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