Oficial de justiça do TRT7 publica dois livros em 2022

De Pedro Bandeira e Conan Doyle aos livros voltados ao universo jurídico. Conheça a trajetória de Leonardo Coelho com a escrita.

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Leonardo Rodrigues Arruda Coelho é servidor público da Justiça do Trabalho no Ceará, onde atua como oficial de justiça diariamente, mas a dedicação à escrita o acompanha há mais tempo, desde a escola, quando escrevia para colunas em jornais locais. “Nessa época, tive inspiração em Pedro Bandeira, Rachel de Queiroz, Conan Doyle e outros. Tempos depois, me dediquei a escrever crônicas, com enfoque nas questões sociais e sentimentos humanos. Meu processo criativo é de persistência, laborando um pouco a cada dia.”

O encontro do jovem colunista com o profissional oficial de justiça, segundo ele, solidificou conhecimentos, dando robustez às ideias lançadas nos textos dos dois livros, lançados por ele este ano. “Conciliar a rotina de trabalho com a escrita é bastante desafiador, não somente pelo tempo, mas também pelo desvio de foco. Paulo Coelho uma vez disse que o ofício de escritor é o mais difícil do mundo. Existem dias com total dedicação e que pouco é produzido”, pontua.

As obras “NLL, LIA e CP – Comentários à Nova Lei de Licitações, Lei de Improbidade, Administrativa e Parte Geral do Código Penal” e a “Coletânea de Ensaios de Direito Público e Privado”, ambos lançados pela Editora Dince, têm escrita fluida e objetiva, com a finalidade de clarear o sentido das normas legais, e situá-las no contexto social e político.

“Os dois livros são voltados ao universo jurídico. Um trata sobre comentários à Nova Lei de Licitações, Lei de Improbidade Administrativa e parte geral do Código Penal, com interesse principal em concursos públicos, nas áreas jurídica e fiscal, mas com igual foco na prática forense e de gestão pública. O outro contém ensaios sobre direito público e privado, em diversos ramos do direito, com aspecto interdisciplinar. Fora os livros jurídicos, também escrevi artigos científicos sobre temas atuais do direito”, conta o servidor.

Quem tiver interesse em adquirir os lançamentos, pode entrar em contato com o associado pelo WhatsApp (88 9 97068199). Cada título tem o valor de R$ 30,00, incluindo o frete.

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Você já imaginou percorrer o Caminho da Fé 20 vezes e acumular mais de 6 mil km de caminhada? Esse é o relato inspirado de Oswaldo Buzzo, associado do TRT15, que transformou suas jornadas em um livro incrível, cheio de histórias, desafios e superações.

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Com a seca afetando 60% do Brasil, além do problema das queimadas, é essencial adotar medidas de proteção à saúde, especialmente para crianças, idosos e pessoas com comorbidades. Siga essas orientações do Ministério da Saúde:

💧 Dicas de proteção:

- Aumente a vazão de água.

- Evite atividades físicas ao ar livre.

- Fique longe de áreas com fumaça.

- Procure locais mais frescos e bem ventilados.

👩‍⚕️⚠️ Sintomas de alerta: náuseas, vômitos, tontura ou falta de ar? Busque atendimento médico imediatamente!

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

👉 Entenda mais sobre a VPI e suas implicações no nosso site! Link na bio. 

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A ANAJUSTRA Federal solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a corte encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de lei para Revisão Geral Anual (RGA) de remunerações dos servidores do Poder Judiciário Federal.

O objetivo é repor perdas salariais da inflação acumulada entre 2003 e 2023, além de pleitear indenização por danos materiais gerados pela desvalorização dos vencimentos nesse período.

💼 Perdas de até 120,23% no poder de compra ao longo dos anos.
💰 Indenização por perdas acumuladas.
📊 A Correção está prevista na Constituição e queremos garantir esse direito.

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