Servidor do TRT12 concorre ao Prêmio Profissionais da Música 2023

Em janeiro, Serginho Feijó lançou seu primeiro videoclipe, “O Quarto e Ela”, uma homenagem à filha.

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As notícias não podiam ser melhores para Sérgio Feijó (Serginho Feijó), servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12). Em janeiro do ano passado, ele lançou suas primeiras três músicas e, um ano depois, o primeiro videoclipe. Agora, o servidor celebra sua indicação ao Prêmio Profissionais da Música 2023 (PPM/7ª edição), uma das maiores e mais abrangentes premiações do setor musical do Brasil, realizado pela GRV Music.

“Fiz a minha inscrição com a pretensão de abrir mais uma frente de divulgação do trabalho musical que venho desenvolvendo e, para a minha surpresa e felicidade, fui indicado nas quatro categorias em que me inscrevi”, comemora.

Em criação, nas categorias: (Sul) Autor(es) Música e Letra (Serginho Feijó); (Sul) Cantor (Serginho Feijó); e Artistas – Rock (Serginho Feijó). E em convergência, na categoria (Sul) Videoclipe – O Quarto e Ela. A segunda etapa, segundo ele, é a votação popular, que começou nesta quarta-feira, 14/9, e irá até o próximo dia 29.

Faça seu cadastro gratuitamente e vote em Serginho Feijó no site do PPM. 

Em fevereiro deste ano, após o lançamento do seu primeiro videoclipe, “O Quarto e Ela”, uma homenagem à filha, com a participação especial do filho na bateria, nós contamos a história do servidor do TRT12 aqui no blog Espaço Cultural. Quem quiser conhecer mais sobre o trabalho do servidor, pode segui-lo no Instagram @serginhofeijo e escutá-lo nas plataformas Spotify e YouTube.

Confira abaixo o videoclipe de “O Quarto e Ela”

Ficha técnica (Música)

Serginho Feijó: Letra, música e voz
Márcio Pimenta: Produção, baixo, violão e guitarra
Voz de apoio: Lara Knochenhauer
Teclado: Johnny Sonntag
Bateria: Heitor Sens

Ficha técnica (Clipe)

Produção: Covil Filmes
Direção, direção de fotografia, colorização e finalização: Rodrigo de Freitas
Roteiro: João Ramos
Assistente de fotografia: Ananda Torres
Assistente de arte: Solana Llanes
Direção de arte: Juci Waccholz
Montagem e desenho de som: Rafael Minairi
Arte gráfica: Mariana Cordeiro
Elenco: Serginho Feijó, Teresa Sens, Heitor Sens, Alexandra Sens, Lara Knochenhauer, Fábio Ribeiro e Lucas Cyrino
Foto: Rodrigo Freitas

Acessos: 1072

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Com a seca afetando 60% do Brasil, além do problema das queimadas, é essencial adotar medidas de proteção à saúde, especialmente para crianças, idosos e pessoas com comorbidades. Siga essas orientações do Ministério da Saúde:

💧 Dicas de proteção:

- Aumente a vazão de água.

- Evite atividades físicas ao ar livre.

- Fique longe de áreas com fumaça.

- Procure locais mais frescos e bem ventilados.

👩‍⚕️⚠️ Sintomas de alerta: náuseas, vômitos, tontura ou falta de ar? Busque atendimento médico imediatamente!

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

👉 Entenda mais sobre a VPI e suas implicações no nosso site! Link na bio. 

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A ANAJUSTRA Federal solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a corte encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de lei para Revisão Geral Anual (RGA) de remunerações dos servidores do Poder Judiciário Federal.

O objetivo é repor perdas salariais da inflação acumulada entre 2003 e 2023, além de pleitear indenização por danos materiais gerados pela desvalorização dos vencimentos nesse período.

💼 Perdas de até 120,23% no poder de compra ao longo dos anos.
💰 Indenização por perdas acumuladas.
📊 A Correção está prevista na Constituição e queremos garantir esse direito.

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