CSJT ratifica entendimento da ANAJUSTRA Federal sobre os Quintos

Órgão reconhece ampla representatividade da entidade e determina a manutenção da rubrica para todos os associados, independente da data de filiação.

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Com a orientação expressa do CSJT para que os os Tribunais mantenham integralmente o pagamento das parcelas de Quintos aos associados, a ANAJUSTRA Federal vai encaminhar aos órgão listas atualizadas com os nomes dos servidores filiados.

Com a orientação expressa do CSJT para que os os Tribunais mantenham integralmente o pagamento das parcelas de Quintos aos associados, a ANAJUSTRA Federal vai encaminhar aos órgãos listas atualizadas com os nomes dos servidores filiados. – ANAJUSTRA Federal

Em ofício circular enviado aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o secretário-geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Bráulio Gabriel Gusmão, reconhece a condição de substituta processual da ANAJUSTRA Federal na Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, dos Quintos, e determina a manutenção da rubrica a “todos os servidores da categoria por ela representada, inclusive aqueles que se filiaram após o ingresso daquela ação, sem limitação quanto à data.”

O documento confirma o que a entidade tem amplamente divulgado e enfatizado sobre o tema, lembrando que, “na implementação do reajuste concedido pela Lei n.º 14.523/2023, deve haver a absorção dos quintos/décimos concedidos no período de 8/4/1998 a 4/9/2001 aos servidores que receberam a vantagem em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não transitada em julgado”, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115.

Já para os servidores cobertos por decisão judicial transitada em julgado, na modulação dos efeitos da decisão, o Supremo determinou a não absorção da vantagem. É o caso dos associados da ANAJUSTRA Federal. No texto do ofício do CSJT, inclusive, fica claro que todos os associados serão beneficiados pelo título, independente da data de filiação.

“Essa é a coroação do nosso entendimento sobre o tema e estamos muito felizes em poder garantir esse direito aos associados, uma vez que a perda dos Quintos é extremamente significativa”, enfatiza o presidente da associação, Antônio Carlos Parente.

Leia o ofício na íntegra

Envio de listas

Agora com a orientação expressa do CSJT para que os os Tribunais mantenham integralmente o pagamento das parcelas de Quintos aos associados, a ANAJUSTRA Federal vai encaminhar aos órgão listas atualizadas com os nomes dos servidores filiados.

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Simulador

De acordo com a Lei 14.523/2023, o reajuste salarial de 19,25% dos servidores do Poder Judiciário Federal terá sua primeira parcela implementada neste mês de fevereiro. Serão 6% de aumento, que incidirão sobre o vencimento básico, gratificações, adicionais e vantagens que compõem a remuneração da categoria.

Para que os servidores saibam, exatamente, como ficará o salário com o reajuste, a ANAJUSTRA Federal criou um simulador. Nele, é possível calcular o valor a ser recebido na implementação da primeira parcela e também nas duas seguintes.

Na plataforma, o servidor que tem Quintos incorporados via decisão transitada em julgado também conhece o valor que será preservado no seu contracheque. E quem recebe a rubrica por meio de decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado, pode saber quanto será descontado do seu salário mensalmente.

Cadastre-se e acesse o simulador

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A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria. 

Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria. 

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