Órgão reconhece ampla representatividade da entidade e determina a manutenção da rubrica para todos os associados, independente da data de filiação.
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O documento confirma o que a entidade tem amplamente divulgado e enfatizado sobre o tema, lembrando que, "na implementação do reajuste concedido pela Lei n.º 14.523/2023, deve haver a absorção dos quintos/décimos concedidos no período de 8/4/1998 a 4/9/2001 aos servidores que receberam a vantagem em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não transitada em julgado", conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115.
Já para os servidores cobertos por decisão judicial transitada em julgado, na modulação dos efeitos da decisão, o Supremo determinou a não absorção da vantagem. É o caso dos associados da ANAJUSTRA Federal. No texto do ofício do CSJT, inclusive, fica claro que todos os associados serão beneficiados pelo título, independente da data de filiação.
"Essa é a coroação do nosso entendimento sobre o tema e estamos muito felizes em poder garantir esse direito aos associados, uma vez que a perda dos Quintos é extremamente significativa", enfatiza o presidente da associação, Antônio Carlos Parente.
Envio de listas
Agora com a orientação expressa do CSJT para que os os Tribunais mantenham integralmente o pagamento das parcelas de Quintos aos associados, a ANAJUSTRA Federal vai encaminhar aos órgão listas atualizadas com os nomes dos servidores filiados.
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Simulador
De acordo com a Lei 14.523/2023, o reajuste salarial de 19,25% dos servidores do Poder Judiciário Federal terá sua primeira parcela implementada neste mês de fevereiro. Serão 6% de aumento, que incidirão sobre o vencimento básico, gratificações, adicionais e vantagens que compõem a remuneração da categoria.
Para que os servidores saibam, exatamente, como ficará o salário com o reajuste, a ANAJUSTRA Federal criou um simulador. Nele, é possível calcular o valor a ser recebido na implementação da primeira parcela e também nas duas seguintes.
Na plataforma, o servidor que tem Quintos incorporados via decisão transitada em julgado também conhece o valor que será preservado no seu contracheque. E quem recebe a rubrica por meio de decisão administrativa ou judicial não transitada em julgado, pode saber quanto será descontado do seu salário mensalmente.
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