Sete perguntas e respostas sobre os Quintos

Entenda porque o reajuste de 5% pode ser nulo para milhares de servidores.

O governo anunciou um reajuste linear de 5% para os servidores públicos federais, com previsão de implementação em julho. A boa notícia, no entanto, pode impactar negativamente milhares de servidores que incorporaram Quintos via decisão administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado.

Isso porque no julgamento do RE 638.115, o STF decidiu que apenas os servidores com ações judiciais transitadas em julgado têm direito de manter o recebimento do título. Nos outros dois casos, o Supremo determinou a absorção dos valores em reajustes futuros.

Confira no perguntas e respostas abaixo os efeitos da decisão e a relação dela com a revisão geral proposta pelo governo

1. O que era discutido no RE 638.115, julgado pelo STF?

O recurso tratava da incorporação de Quintos no período entre a edição da Lei 9.624/98 e a da MP 2.225-48/2001.

2. Qual a decisão do Supremo?

O Supremo reputou inexistente o direito de incorporação dos Quintos no período entre a edição da Lei 9.624/98 e a da MP 2.225-48/2001, mas modulou os efeitos e assim definiu que os servidores com ações judiciais transitadas em julgado têm direito de manter o recebimento dos Quintos. Por outro lado, o STF estabeleceu que quem foi beneficiado por decisão administrativa ou decisão não transitada em julgado deverá ter a parcela absorvida em reajustes futuros.

3. Qual a ligação entre o reajuste anunciado pelo governo e a decisão do STF sobre os Quintos?

O Supremo determinou a absorção dos Quintos para quem recebe a rubrica por meio de decisão administrativa ou decisão não transitada em julgado em reajustes futuros. Assim, toda vez que houver aumento salarial, haverá desconto das parcelas. Atualmente, esse desconto será de 5% se a revisão salarial for implementada em julho, como quer o governo. Se ela fosse de 19%, por exemplo, seria esse o desconto. Na prática, até que o total da rubrica seja absorvida, os reajustes serão nulos para quem não está acobertado pelo manto em julgado do título.

4. A ANAJUSTRA Federal obteve trânsito em julgado na ação dos Quintos. Todos os seus associados manterão esse direito?

Todos os servidores associados terão as suas parcelas de Quintos preservadas, sendo eles parte ou não da ação originária que teve decisão transitada em julgado em 2006.


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5. Participantes da ação dos Quintos que se desfiliaram da ANAJUSTRA Federal, também estão acobertados?

A ANAJUSTRA Federal é a detentora do título transitado em julgado e, por isso, responsável por informar nominalmente aos tribunais quem deve ter os Quintos preservados. Se o servidor não for um associado ativo, ele não constará na lista de beneficiários.

6. E o caso dos novos associados das justiças Eleitoral, Federal, Militar e dos Tribunais Superiores e Conselhos?

Estes servidores, se associados, também terão os Quintos preservados uma vez que o título transitado em julgado da associação não tem limite de legitimidade. Assim, mesmo que tenham incorporado os Quintos via administrativa ou via decisão não transitada em julgado, eles terão esse direito mantido.

7. A absorção dos Quintos atingirá servidores aposentados e pensionistas?

Aposentados e pensionistas também recebem reajustes, ainda que por outros índices. Caso recebam Quintos/Décimos/VPNI incorporados aos proventos, também poderão ter a parcela compensada, se não forem amparados por decisão judicial transitada em julgado como a da ANAJUSTRA Federal.

Já viu a entrevista do advogado Deyr José Gomes Júnior sobre o tema?

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