Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT22), do Piauí, enviou aos servidores do órgão nesta quinta-feira, 12/5, o memorando CIRC. CGP Nº 003/2022, esclarecendo o que deve ocorrer com as parcelas de Quintos se implementado o reajuste geral anunciado pelo governo e avalizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira, 11/5.
No documento, o Regional lembra que a Corte Suprema, na modulação de efeitos do RE 638115-CE, decidiu que quem tem sentença transitada em julgado manterá as parcelas de Quintos incorporados entre 9/4/1998 e 4/9/2001, sem qualquer absorção futura.
Também especifica que as incorporações por via administrativa, serão progressivamente absorvidas quando ocorrerem aumentos gerais dos vencimentos. Esse também é o caso dos servidores que recebem os Quintos por meio de decisão ainda não transitada em julgado.
Para evitar que os seus associados sejam prejudicados, a ANAJUSTRA Federal se adiantou e encaminhou ofícios a todos os Tribunais do Judiciário Federal, informando-os que é detentora de título com trânsito em julgado, que reconhece o direito à incorporação de Quintos e, portanto, os servidores associados têm o direito de manter a rubrica, sem qualquer abatimento, conforme estabeleceu a Suprema Corte.
É importante ressaltar que a ANAJUSTRA Federal representa todos os servidores do Poder Judiciário Federal (STF, STJ, TJ-DF, CNJ, CJF, CSJT, Justiça Trabalhista, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça Federal) e que a associação tem ampla legitimidade para substituí-los processualmente.
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Essa situação diferenciada, concernente aos associados da entidade, é decorrente de decisão da Justiça Federal na ação nº 2005.34.00003947, que deixou expresso que todos os “associados poderão executar a sentença proferida na ação ordinária nº 2004.48565-0, independente de relação de associados, tão logo transite em julgado”.
Isso inclui até mesmo os novos associados com os Quintos incorporados via ato administrativo ou decisão judicial não transitada em julgado. O vice-presidente da entidade, Áureo Pedroso, explica que “a abrangência do título já foi objeto de decisão pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sempre no sentido de que há ampla legitimidade da associação como substituta processual dos servidores associados, incluindo aí aqueles que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento”.
Para uma melhor compreensão, é importante verificar a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que em reiteradas oportunidades decidiu que:
“(…) 3. Some-se a isso o fato de que, embora os embargados não constem do rol colacionado com a petição inicial da ação de conhecimento, há de se levar em conta três situações que enfraquecem a tese de ilegitimidade ativa defendida pela União: i) a sentença e o acórdão transitado em julgado foram prolatados em momento anterior ao julgamento do RE 573.232/SC, razão pela qual foi garantida a ampla legitimidade ativa da ANAJUSTRA como substituta processual, inclusive daqueles que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento; ii) os embargados tentaram ajuizar outra demanda coletiva (2005.34.003947-1) para abranger aqueles associados que se filiaram após o ajuizamento da ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400. Contudo, o juízo da 7ª Vara Federal indeferiu a inicial por litispendência e falta de interesse de agir. Opostos embargos de declaração, o juízo a quo se pronunciou no sentido de que ‘Todos os seus associados poderão executar a sentença proferida na Ação Ordinária n° 2004.48565-0, independentemente de ‘relação de associados’, tão logo transite em julgado.’ e iii) deve ser observado que a ANAJUSTRA anexou à ação de conhecimento n. 0039464-12.2004.401.3400 a ata da assembleia, a relação de associados da época e 28 volumes do processo que continham autorizações individuais. No entanto, o juízo federal da 7ª Vara do DF determinou a restituição destes volumes ao advogado da Associação autora, tendo sido tal fato certificado nos autos e, contra tal decisão, a União tomou ciência sem apresentar qualquer recurso, restando, pois, preclusa a matéria. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. (…)”.
Posteriormente ao envio dos ofícios, a associação também encaminhará aos Tribunais a relação nominal atualizada dos servidores regularmente associados, objetivando que a manutenção dos Quintos seja resguardada, sem qualquer transtorno para todo o seu quadro associativo.
Exemplos hipotéticos
Os exemplos abaixo retratam as perdas que poderão ocorrer, caso o reajuste anunciado seja aprovado.
Um técnico judiciário de Classe A – Padrão 13 com 2/5(dois Quintos) de uma CJ-2 incorporados. Isso seria representado por um vencimento de R$4.749,33 e R $2.428,46 de Quintos. Com o reajuste de 5%, haveria um incremento no vencimento de R$237,47. Se ele estiver acobertado por decisão transitada em julgado, os R $2.428,46 dos Quintos serão preservados junto com o aumento do vencimento. Mas, se ele incorporou essa rubrica por via administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, ele terá os R$237,47 de aumento abatidos das suas parcelas.
No caso de um analista judiciário Classe A – Padrão 13 com 2/5(dois Quintos) de uma CJ-2 incorporados. Ele estaria recebendo agora um vencimento de R$ 7.792,30 e R$ 2.428,46 de Quintos. Com o reajuste de 5%, teria R$389,62 de aumento no vencimento. Se ele está acobertado por decisão transitada em julgado, os R$2.428,46 referentes aos Quintos serão preservados junto com o acréscimo no seu vencimento. Mas, se ele incorporou essa rubrica por via administrativa ou decisão judicial não transitada em julgado, ele terá os R$389,62 de aumento abatidos. Na prática, o reajuste será nulo para quem não possuir decisão transitada em julgado.
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