Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou o Ato Declaratório n° 1, de 27/03/09, publicado no DOU de 14/05/09, dispondo que “nas ações judiciais que visam obter a declaração de que, no cálculo do imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumulativamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global.”
Diante disso, várias têm sido as solicitações de associados no sentido de que a ANAJUSTRA ingresse com ação judicial solicitando a restituição do indébito por entenderem que foram prejudicados em razão do cálculo do imposto no pagamento dos quintos ter se realizado de forma global.
Entretanto, analisando o caso específico dos associados da ANAJUSTRA, verifica-se que não houve prejuízo a esses servidores.
Esta conclusão está baseada no fato dos servidores, participantes da ação dos quintos, estarem atualmente e também na época em que o pagamento dos quintos seria devido, em função da remuneração percebida, enquadrados na alíquota de 27,5%, ou seja, já deduzem e deduziam o imposto de renda pela sua alíquota máxima, não cabendo falar que, no pagamento dos precatórios pagos acumuladamente, tenha sido utilizado um percentual de desconto de imposto a maior, pois não há percentual maior que o de 27,5%.
Tal constatação acentua-se quando lembramos que, conforme estipula o Ato Declaratório nº 1, devemos utilizar as tabelas mensais das épocas próprias do reconhecimento dos quintos, ou seja, aplicar o seguinte quadro para a incidência do percentual de 27,5%:
|
ANO |
SALÁRIO |
|
1998 a 2001 |
acima de R$ 1.800,00 mensais |
|
2002 a 2004 |
acima de R$ 2.115,00 mensais |
|
2005 |
acima de 2.326,00 mensais |
|
2006 |
acima de R$ 2.512,08 mensais |
|
2007 |
acima de R$ 2.625,12 mensais |
|
2008 |
acima de R$2.743,25 mensais |
|
2009 |
acima de R$ 3.582,00 mensais |
Pois bem. Considerando as tabelas de remuneração dos servidores do Judiciário Federal, não vislumbramos nenhum beneficiário da ação de quintos que se enquadre em alíquota menor do que a de 27,5%, ou seja, que possua remuneração menor do que as mencionadas no parágrafo anterior, já incluída a incorporação.
Portanto, o cálculo do imposto, mesmo que fosse realizado mês a mês, mas alocando os valores dos quintos nas épocas em que esses seriam devidos, resultaria no mesmo valor do imposto obtido na ação dos quintos, que foi calculado de forma global.
Dessa forma, entendemos que, para os associados que integram o processo de incorporação de quintos de acordo com a MP 2225-45/2001, a ação judicial nos moldes pleiteados não se vislumbra cabível.
Como forma de sanar qualquer dúvida basta comparar os pagamentos mensais efetuados à época com os limites mensais acima assinalados da incidência do percentual de
Acessos: 0
CANAL WHATSAPP | Lá a gente compartilha as principais notícias, novidades, benefícios e tudo o que você precisa saber sobre a associação, direto no seu celular.
Não perca nada! Entre agora e fique por dentro de tudo que a ANAJUSTRA Federal prepara pra você. 💙
➡️Comente CANAL e receba o link!
#anajustrafederal #canalwhatsapp #associadoinformado
O blog Espaço Cultural é o espaço perfeito para os associados compartilharem suas produções artísticas realizadas no tempo livre, fora do ambiente do serviço público.
📚✍️🎶🖌️ Seja um livro, uma poesia, fotografias, músicas, artes manuais ou artigo publicado, queremos conhecer e divulgar o seu talento!
📩 Envie sua contribuição para o e-mail: [cultural@anajustrafederal.org.br] e faça parte desse espaço de criatividade e inspiração.
#anajustrafederal #anajustra #espaçocultural
Temos orgulho em compartilhar que o @retirohumboldtoficial, parceiro da ANAJUSTRA Federal no Clube de Vantagens, recebeu o Selo DignIDADE, concedido pela Secretaria do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Esse reconhecimento reforça a seriedade e a sensibilidade da instituição no cuidado com seus residentes, com atenção às necessidades, à dignidade e à qualidade de vida na maturidade.
Mais do que um selo, é a confirmação de um trabalho feito com responsabilidade e humanidade.
👉 Quer conhecer de perto esse cuidado?
Entre em contato com o Retiro Humboldt e agende uma visita.
#anajustrafederal #clubedevantagens #parcerias
Em 2025, o Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal registrou mais de 40 mil acessos aos convênios mais desejados do ano 🚀
Carro novo, eletrônicos, saúde, educação e lazer: os benefícios que realmente fazem diferença na vida dos associados lideraram o ranking.
👉 Deslize e confira os convênios mais buscados de 2025.
🔗 Acesse o portal de benefícios e aproveite as vantagens.
#clubedevantagens #anajustrafederal #retrospectiva2025
🚀 Mais entregas, mais direitos!
A ANAJUSTRA Federal está com a agenda cheia para o próximo ano — e o foco jurídico é: garantir mais direitos e corrigir injustiças que afetam o dia a dia dos servidores.
Veja tudo nos cards!
Seguimos juntos na defesa de cada servidor. 💙⚖️
#anajustrafederal #feliz2026 #pju
O Natal reacende em nós a verdade que fortalece a caminhada, renova a esperança e revela, mais uma vez, a grandeza do amor de Deus.
Que, na luz do Menino Jesus, esse amor eterno floresça em seu coração e no de sua família, trazendo paz, aconchego e bênçãos que iluminem cada passo e cada novo dia.
Com carinho, os votos de um santo e abençoado Natal da ANAJUSTRA Federal.
#anajustrafederal #feliznatal #anajustra