Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou o Ato Declaratório n° 1, de 27/03/09, publicado no DOU de 14/05/09, dispondo que “nas ações judiciais que visam obter a declaração de que, no cálculo do imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumulativamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global.”
Diante disso, várias têm sido as solicitações de associados no sentido de que a ANAJUSTRA ingresse com ação judicial solicitando a restituição do indébito por entenderem que foram prejudicados em razão do cálculo do imposto no pagamento dos quintos ter se realizado de forma global.
Entretanto, analisando o caso específico dos associados da ANAJUSTRA, verifica-se que não houve prejuízo a esses servidores.
Esta conclusão está baseada no fato dos servidores, participantes da ação dos quintos, estarem atualmente e também na época em que o pagamento dos quintos seria devido, em função da remuneração percebida, enquadrados na alíquota de 27,5%, ou seja, já deduzem e deduziam o imposto de renda pela sua alíquota máxima, não cabendo falar que, no pagamento dos precatórios pagos acumuladamente, tenha sido utilizado um percentual de desconto de imposto a maior, pois não há percentual maior que o de 27,5%.
Tal constatação acentua-se quando lembramos que, conforme estipula o Ato Declaratório nº 1, devemos utilizar as tabelas mensais das épocas próprias do reconhecimento dos quintos, ou seja, aplicar o seguinte quadro para a incidência do percentual de 27,5%:
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ANO |
SALÁRIO |
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1998 a 2001 |
acima de R$ 1.800,00 mensais |
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2002 a 2004 |
acima de R$ 2.115,00 mensais |
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2005 |
acima de 2.326,00 mensais |
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2006 |
acima de R$ 2.512,08 mensais |
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2007 |
acima de R$ 2.625,12 mensais |
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2008 |
acima de R$2.743,25 mensais |
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2009 |
acima de R$ 3.582,00 mensais |
Pois bem. Considerando as tabelas de remuneração dos servidores do Judiciário Federal, não vislumbramos nenhum beneficiário da ação de quintos que se enquadre em alíquota menor do que a de 27,5%, ou seja, que possua remuneração menor do que as mencionadas no parágrafo anterior, já incluída a incorporação.
Portanto, o cálculo do imposto, mesmo que fosse realizado mês a mês, mas alocando os valores dos quintos nas épocas em que esses seriam devidos, resultaria no mesmo valor do imposto obtido na ação dos quintos, que foi calculado de forma global.
Dessa forma, entendemos que, para os associados que integram o processo de incorporação de quintos de acordo com a MP 2225-45/2001, a ação judicial nos moldes pleiteados não se vislumbra cabível.
Como forma de sanar qualquer dúvida basta comparar os pagamentos mensais efetuados à época com os limites mensais acima assinalados da incidência do percentual de
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O evento terminou, mas a nossa proximidade com os associados continua. 💙
Encerramos esta série de depoimentos com a associada Viviane Almeida Pinheiro Chaves, que conversou com a gente durante a Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Realizado de 6 a 8 de outubro, o evento foi uma oportunidade de ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer os vínculos com quem faz parte da ANAJUSTRA Federal.
Dê o play e confira!
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Uma história de confiança que acompanha a ANAJUSTRA Federal desde a sua fundação. 💙
Neste último dia da Semana da Saúde do Servidor do TST, compartilhamos o depoimento da associada Edith Lopes de Alencar, que fala sobre o acolhimento recebido e os benefícios que fazem parte da sua vida.
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De 6 a 8 de outubro, estivemos presentes no Tribunal Superior do Trabalho para ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer essa proximidade.
Confira a experiência de quem faz parte da nossa história!
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De 6 a 8 de outubro, a ANAJUSTRA Federal está presente na Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fortalecendo vínculos e apresentando benefícios para o dia a dia.
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A associada Rosângela Sant’Ana Freire de Assis compartilha sua experiência com a entidade e nos lembra do valor dessa relação de confiança.
Confira o depoimento! Nos próximos dias, mais associados vão contar suas histórias por aqui.
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