
CSJT ratifica entendimento da ANAJUSTRA Federal sobre os Quintos
Órgão reconhece ampla representatividade da entidade e determina a…
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou o Ato Declaratório n° 1, de 27/03/09, publicado no DOU de 14/05/09, dispondo que “nas ações judiciais que visam obter a declaração de que, no cálculo do imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumulativamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global.”
Diante disso, várias têm sido as solicitações de associados no sentido de que a ANAJUSTRA ingresse com ação judicial solicitando a restituição do indébito por entenderem que foram prejudicados em razão do cálculo do imposto no pagamento dos quintos ter se realizado de forma global.
Entretanto, analisando o caso específico dos associados da ANAJUSTRA, verifica-se que não houve prejuízo a esses servidores.
Esta conclusão está baseada no fato dos servidores, participantes da ação dos quintos, estarem atualmente e também na época em que o pagamento dos quintos seria devido, em função da remuneração percebida, enquadrados na alíquota de 27,5%, ou seja, já deduzem e deduziam o imposto de renda pela sua alíquota máxima, não cabendo falar que, no pagamento dos precatórios pagos acumuladamente, tenha sido utilizado um percentual de desconto de imposto a maior, pois não há percentual maior que o de 27,5%.
Tal constatação acentua-se quando lembramos que, conforme estipula o Ato Declaratório nº 1, devemos utilizar as tabelas mensais das épocas próprias do reconhecimento dos quintos, ou seja, aplicar o seguinte quadro para a incidência do percentual de 27,5%:
ANO |
SALÁRIO |
1998 a 2001 |
acima de R$ 1.800,00 mensais |
2002 a 2004 |
acima de R$ 2.115,00 mensais |
2005 |
acima de 2.326,00 mensais |
2006 |
acima de R$ 2.512,08 mensais |
2007 |
acima de R$ 2.625,12 mensais |
2008 |
acima de R$2.743,25 mensais |
2009 |
acima de R$ 3.582,00 mensais |
Pois bem. Considerando as tabelas de remuneração dos servidores do Judiciário Federal, não vislumbramos nenhum beneficiário da ação de quintos que se enquadre em alíquota menor do que a de 27,5%, ou seja, que possua remuneração menor do que as mencionadas no parágrafo anterior, já incluída a incorporação.
Portanto, o cálculo do imposto, mesmo que fosse realizado mês a mês, mas alocando os valores dos quintos nas épocas em que esses seriam devidos, resultaria no mesmo valor do imposto obtido na ação dos quintos, que foi calculado de forma global.
Dessa forma, entendemos que, para os associados que integram o processo de incorporação de quintos de acordo com a MP 2225-45/2001, a ação judicial nos moldes pleiteados não se vislumbra cabível.
Como forma de sanar qualquer dúvida basta comparar os pagamentos mensais efetuados à época com os limites mensais acima assinalados da incidência do percentual de
No dia 11 de outubro, o Brasil celebra o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física, data que reforça a importância da inclusão, da acessibilidade e do respeito às diferenças. 💚
Na ANAJUSTRA Federal, temos orgulho de compartilhar a história de Marcos André, servidor do TRT da 2ª Região, que completou recentemente 20 anos de serviço público.
Cego desde o nascimento, Marcos construiu sua trajetória com coragem, fé e propósito — e hoje é exemplo de que a deficiência não limita o talento, o esforço nem o sonho de servir com excelência.
Em outubro de 2023, Marcos participou da 4ª Live Sarau da ANAJUSTRA Federal, e revelou ser um instrumentista nato. Ele toca escaleta, flauta doce, piano e teclado. Outra paixão são os poemas. Ele tem cerca de 30 de sua autoria. “Já dá para fazer um livro”, diz o associado que tem como principal referência a poetisa portuguesa Florbela Espanca.
👏 Que histórias como a de Marcos André continuem lembrando a todos nós que a verdadeira inclusão começa com empatia, oportunidade e respeito.
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De 2010 a 2026, muita história coube entre os dias do nosso calendário. 💚
São 16 anos acompanhando os servidores do Judiciário Federal com páginas que inspiram organização, produtividade e boas lembranças.
Este ano, contamos com o apoio da @brb_financeira Financeira BRB, para novas partilhas e um ano organizado do início ao fim.
E em 2011, tivemos a primeira edição com a participação dos associados. Você se lembra qual foi o tema? 👀
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