Nota sobre incidência do Imposto de Renda – Quintos

Precatórios

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou o Ato Declaratório n° 1, de 27/03/09, publicado no DOU de 14/05/09, dispondo que “nas ações judiciais que visam obter a declaração de que, no cálculo do imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumulativamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global.”

Diante disso, várias têm sido as solicitações de associados no sentido de que a ANAJUSTRA ingresse com ação judicial solicitando a restituição do indébito por entenderem que foram prejudicados em razão do cálculo do imposto no pagamento dos quintos ter se realizado de forma global.

Entretanto, analisando o caso específico dos associados da ANAJUSTRA, verifica-se que não houve prejuízo a esses servidores.

Esta conclusão está baseada no fato dos servidores, participantes da ação dos quintos, estarem atualmente e também na época em que o pagamento dos quintos seria devido, em função da remuneração percebida, enquadrados na alíquota de 27,5%, ou seja, já deduzem e deduziam o imposto de renda pela sua alíquota máxima, não cabendo falar que, no pagamento dos precatórios pagos acumuladamente, tenha sido utilizado um percentual de desconto de imposto a maior, pois não há percentual maior que o de 27,5%.

Tal constatação acentua-se quando lembramos que, conforme estipula o Ato Declaratório nº 1, devemos utilizar as tabelas mensais das épocas próprias do reconhecimento dos quintos, ou seja, aplicar o seguinte quadro para a incidência do percentual de 27,5%:




ANO

SALÁRIO

1998 a 2001

acima de R$ 1.800,00 mensais

2002 a 2004

acima de R$ 2.115,00 mensais

2005

acima de 2.326,00 mensais

2006

acima de R$ 2.512,08 mensais

2007

acima de R$ 2.625,12 mensais

2008

acima de R$2.743,25 mensais

2009

acima de R$ 3.582,00 mensais

Pois bem. Considerando as tabelas de remuneração dos servidores do Judiciário Federal, não vislumbramos nenhum beneficiário da ação de quintos que se enquadre em alíquota menor do que a de 27,5%, ou seja, que possua remuneração menor do que as mencionadas no parágrafo anterior, já incluída a incorporação.

Portanto, o cálculo do imposto, mesmo que fosse realizado mês a mês, mas alocando os valores dos quintos nas épocas em que esses seriam devidos, resultaria no mesmo valor do imposto obtido na ação dos quintos, que foi calculado de forma global.

Dessa forma, entendemos que, para os associados que integram o processo de incorporação de quintos de acordo com a MP 2225-45/2001, a ação judicial nos moldes pleiteados não se vislumbra cabível.

Como forma de sanar qualquer dúvida basta comparar os pagamentos mensais efetuados à época com os limites mensais acima assinalados da incidência do percentual de

Acessos: 0

A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.

No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.

💡A dica é simples: aproveite descontos reais, mas com planejamento. “Janeiro turbo” vem aí com IPTU, IPVA, material escolar e muito mais.

🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br

Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.

#anajustrafederal #financas #blackfriday
4 1
Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!

O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.

Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.

Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨

#ANAJUSTRAFederal #JudiciárioFederal #Valorização #ReajusteAprovado #AQ #ServidoresPúblicos #VitóriaColetiva #PJU
784 40
🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:

🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)

Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.

A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.

#ServidorPúblico #JudiciárioFederal #Valorização #Reajuste #AQ #ANAJUSTRAFederal #CCJ #Senado #CarreiraPJU
523 22
Boa notícia: os projetos da recomposição salarial e do Adicional de Qualificação (AQ) avançaram no Senado e foram incluídos na pauta da CCJ desta quarta, 26/11.

Agora, a sua participação é essencial! 🔵
O Senado abriu enquetes públicas para os dois PLs — e cada voto conta como força política para a aprovação.

🗳 Vote “SIM”
Acesse nosso site e confira os links para participar!

💬 Compartilhe, marque o @ dos seus amigos nos comentários e fortaleça a mobilização!

A ANAJUSTRA Federal segue acompanhando tudo de perto.
304 15