Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou o Ato Declaratório n° 1, de 27/03/09, publicado no DOU de 14/05/09, dispondo que “nas ações judiciais que visam obter a declaração de que, no cálculo do imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumulativamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global.”
Diante disso, várias têm sido as solicitações de associados no sentido de que a ANAJUSTRA ingresse com ação judicial solicitando a restituição do indébito por entenderem que foram prejudicados em razão do cálculo do imposto no pagamento dos quintos ter se realizado de forma global.
Entretanto, analisando o caso específico dos associados da ANAJUSTRA, verifica-se que não houve prejuízo a esses servidores.
Esta conclusão está baseada no fato dos servidores, participantes da ação dos quintos, estarem atualmente e também na época em que o pagamento dos quintos seria devido, em função da remuneração percebida, enquadrados na alíquota de 27,5%, ou seja, já deduzem e deduziam o imposto de renda pela sua alíquota máxima, não cabendo falar que, no pagamento dos precatórios pagos acumuladamente, tenha sido utilizado um percentual de desconto de imposto a maior, pois não há percentual maior que o de 27,5%.
Tal constatação acentua-se quando lembramos que, conforme estipula o Ato Declaratório nº 1, devemos utilizar as tabelas mensais das épocas próprias do reconhecimento dos quintos, ou seja, aplicar o seguinte quadro para a incidência do percentual de 27,5%:
|
ANO |
SALÁRIO |
|
1998 a 2001 |
acima de R$ 1.800,00 mensais |
|
2002 a 2004 |
acima de R$ 2.115,00 mensais |
|
2005 |
acima de 2.326,00 mensais |
|
2006 |
acima de R$ 2.512,08 mensais |
|
2007 |
acima de R$ 2.625,12 mensais |
|
2008 |
acima de R$2.743,25 mensais |
|
2009 |
acima de R$ 3.582,00 mensais |
Pois bem. Considerando as tabelas de remuneração dos servidores do Judiciário Federal, não vislumbramos nenhum beneficiário da ação de quintos que se enquadre em alíquota menor do que a de 27,5%, ou seja, que possua remuneração menor do que as mencionadas no parágrafo anterior, já incluída a incorporação.
Portanto, o cálculo do imposto, mesmo que fosse realizado mês a mês, mas alocando os valores dos quintos nas épocas em que esses seriam devidos, resultaria no mesmo valor do imposto obtido na ação dos quintos, que foi calculado de forma global.
Dessa forma, entendemos que, para os associados que integram o processo de incorporação de quintos de acordo com a MP 2225-45/2001, a ação judicial nos moldes pleiteados não se vislumbra cabível.
Como forma de sanar qualquer dúvida basta comparar os pagamentos mensais efetuados à época com os limites mensais acima assinalados da incidência do percentual de
Acessos: 98
A aposentadoria não encerrou a trajetória de Jorge Roberto Cunha de Oliveira. Abriu espaço para novos capítulos. 📚
Depois de quase 30 anos de atuação no @trt_rs onde chegou aos cargos de secretário-geral da Presidência e diretor-geral, o associado da ANAJUSTRA Federal mantém uma intensa produção literária. Entre obras próprias, antologias, compilações e artigos, já são mais de 20 trabalhos publicados.
A literatura se tornou também uma forma de preservar memórias, compartilhar conhecimento e dar novos sentidos às experiências construídas ao longo da vida.
No Espaço Cultural da ANAJUSTRA Federal, conheça a trajetória de Jorge Roberto e algumas de suas obras.
🔗 Leia a matéria completa no site.
#anajustrafederal #espaçocultural #literatura
Ainda dá tempo de começar uma graduação em 2026! 🎓
@descomplica
Durante o Mês do Cliente, associados da ANAJUSTRA Federal contam com 45% de desconto nos cursos de graduação da Descomplica.
Para aproveitar, acesse a página da Descomplica no Clube de Vantagens e consulte o cupom da promoção. A condição é válida até 30/9 e pode ser acumulada com outras promoções.
#anajustrafederal #benefícios #graduação
A ANAJUSTRA Federal é a maior entidade associativa do Poder Judiciário Federal. Reúne servidores de diferentes ramos da Justiça e atua na defesa de seus direitos, além de oferecer serviços e benefícios aos associados.
ANAJUSTRA Federal. Uma associação para todo o Judiciário Federal.
#anajustrafederal #judiciáriofederal
Aprimore o inglês aplicado à interpretação, negociação e elaboração de contratos internacionais. ⚖️📚
@institutodeinglesjuridico
Em parceria com o Instituto de Inglês Jurídico, a ANAJUSTRA Federal oferece uma condição exclusiva na Especialização em Inglês Jurídico – Contratos Internacionais.
Os 5 primeiros associados inscritos terão 50% de desconto na mensalidade: de R$ 430 por R$ 215 mensais.
O curso será 100% on-line e ao vivo, com início em 29 de setembro, aulas das 18h30 às 20h, duração de 10 meses e carga horária de 60 horas. É necessário possuir nível intermediário de inglês.
O material didático deverá ser adquirido separadamente.
Acesse a página do convênio em anajustrabeneficios.com.br e confira detalhes.
#anajustrafederal #inglêsjurídico #benefícios
Até 30/9, nossos associados podem aproveitar uma campanha especial da Pague Menos e garantir até 25% de desconto em todas as vacinas da rede.
@paguemenos
💙 Mais cuidado com a saúde.
💰 E economia para o seu bolso.
Consulte a disponibilidade do serviço na loja mais próxima. É só até 30/9!!
Ah, dependentes também têm o desconto! Aproveite!
#anajustrafederal #clubedevantagens #paguemenos #desconto
🥗 Auxílio-nutrição para aposentados: a ANAJUSTRA Federal está nesta luta!
A entidade formalizou seu apoio à SUG 11/2025, que propõe a criação de um mecanismo de apoio nutricional para servidores públicos federais aposentados.
Na quarta-feira (17), o assessor parlamentar da entidade, Roberto Bucar, entregou ao gabinete do senador Cid Gomes, relator da proposta, uma carta de apoio acompanhada de Nota Técnica que reúne fundamentos constitucionais, jurídicos, científicos e de saúde pública em defesa da medida.
Elaborada pela servidora aposentada Rosely Saboia Pimentel Saldanha, nutricionista e bacharel em Direito, a Nota Técnica destaca a importância da alimentação adequada no envelhecimento e sua relação com a prevenção de doenças, a manutenção da massa muscular e a preservação da capacidade funcional.
📌 A SUG 11/2025 está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.
A ANAJUSTRA Federal continuará acompanhando a tramitação.
#ANAJUSTRA #AuxílioNutrição #ServiçoPúblico #Aposentados #SenadoFederal