Congresso esvaziado e prioridades cada vez mais distantes da população
Enquanto isso, matérias relevantes para os servidores acabam ficando em…
A ANAJUSTRA Federal vai atuar pela derrubada do veto parcial ao reajuste salarial.
Estamos nos aproximando do encerramento de 2025 e é impossível não fazer uma análise franca sobre o que foi conquistado e, sobretudo, sobre aquilo que ainda nos é negado enquanto servidores do Judiciário Federal.
As conquistas deste período, é preciso reconhecer, não corresponderam plenamente às expectativas legítimas da categoria. Ainda assim, nada do que foi alcançado ocorreu por acaso. Cada avanço é resultado de trabalho árduo, persistente e coletivo, construído com mobilização, diálogo institucional e pressão política organizada dos servidores e de suas entidades representativas.
Após um longo e difícil processo de negociação, foi possível aprovar uma recomposição salarial. O índice total pactuado foi de 25,97%, originalmente previsto para ser aplicado em parcelas anuais de 8% nos anos de 2026, 2027 e 2028. No entanto, ao sancionar o PL 4.750/2025, o governo federal vetou as parcelas previstas para 2027 e 2028, mantendo apenas o reajuste de 8% a partir de junho de 2026.
O argumento apresentado para o veto foi de natureza técnica, relacionado ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente no que diz respeito à vedação de comprometimento de gestões futuras. Ainda que esse seja o fundamento formal, o efeito prático do veto é claro: a recomposição aprovada pelo Congresso foi esvaziada, e a categoria segue arcando com perdas salariais expressivas.
É fundamental reiterar que esse percentual, mesmo quando integral, está muito aquém das perdas inflacionárias acumuladas desde 2019. Não se trata de ganho real, mas de uma tentativa tardia e insuficiente de mitigar um empobrecimento que já se tornou visível no cotidiano dos servidores. A ANAJUSTRA Federal vai atuar pela derrubada do veto no Congresso Nacional, após o recesso parlamentar, como forma de resgatar minimamente o acordo firmado.
Paralelamente a esse cenário, houve um avanço relevante com a reformulação do Adicional de Qualificação (AQ), por meio do PL 3.084/2025, sancionado sem vetos. Esse ponto merece especial destaque. O AQ encontrava-se completamente defasado, sem qualquer reestruturação há muitos anos, enquanto outras carreiras do serviço público avançaram significativamente em benefícios e gratificações. A atualização do AQ não representa privilégio, mas sim a correção de uma distorção histórica, ao reconhecer e valorizar a capacitação contínua dos servidores do Judiciário.
Ainda assim, é impossível ignorar o quadro mais amplo. O empobrecimento contínuo do funcionalismo público salta aos olhos. Ano após ano, as reposições ficam muito abaixo das perdas acumuladas. Trata-se de um problema estrutural, que não será resolvido com medidas pontuais ou soluções paliativas, mas apenas com uma política sólida e permanente de valorização das carreiras, construída com responsabilidade e compromisso de longo prazo.
No campo institucional, também houve um avanço importante em 2025: a sanção do PL 2.447/2022, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que regulamenta a atuação da Polícia Judicial, cria os cargos de agente e inspetor e autoriza a acumulação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). Trata-se de uma pauta histórica, que corrige lacunas normativas e reconhece, de forma concreta, a importância da segurança institucional no âmbito do Judiciário.
Encerrar 2025, portanto, exige honestidade. Houve avanços, sim. Mas os desafios permanecem grandes — e a luta por valorização real, recomposição integral e respeito ao papel dos servidores do Judiciário Federal segue sendo urgente e necessária.

De Olho em Brasília
Os bastidores da política brasileira, no que diz respeito ao funcionalismo público, são pauta da coluna mensal “De Olho em Brasília”, do assessor parlamentar, Roberto Bucar.
O material é um serviço de informação ao associado que fica por dentro de tudo o que é de interesse e o que há por trás da aprovação ou rejeição de matérias legislativas.
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