TCU determina apresentação de dados sobre reforma administrativa

Governo deve apresentar informações em até 15 dias ao Tribunal de Contas da União.

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O governo federal terá que apresentar os cálculos relacionados à PEC 32/2020, da reforma administrativa, em até 15 dias, a partir da notificação. É o que determina uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Os dados poderão ser usados pelos parlamentares contrários à proposta com o objetivo de suspender a sua tramitação ou até embasar novas ações na Justiça.

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, a qual a ANAJUSTRA Federal integra, tenta obter dados há quase um ano, sem sucesso. Em outras oportunidades, representantes do governo disseram que os dados só seriam apresentados após a aprovação da proposta.

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“Autorizo realizar diligência à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Economia para que, no prazo de 15 dias, encaminhem a este Tribunal, ou conceda acesso por via eletrônica, os estudos contendo a metodologia de cálculo que fundamentem a projeção de redução de gastos públicos, no longo prazo, da ordem de R$ 300 bilhões a R$ 816 bilhões, em caso de aprovação da Proposta de Emenda à Constituição número 32/2020”, disse em sua decisão o ministro do TCU Raimundo Carreiro.

Abaixo a PEC 32/2020

A ANAJUSTRA Federal tem um site especial onde podem ser encontradas várias informações a respeito da PEC 32/2020 e funcionalidades que permitem aos servidores e à sociedade em geral assinarem petições e enviarem uma carta com o estudo técnico jurídico elaborado pela diretora de assuntos legislativos da entidade, Glauce de Oliveira Barros, “PEC 32/2020. VIOLAÇÃO ÀS CLÁUSULAS PÉTREAS. RETROCESSO SOCIAL”, para os parlamentares do seu estado como forma de alertá-los sobre os aspectos negativos da proposta.

Mobilização virtual

A página especial da ANAJUSTRA Federal contra a PEC da Reforma Administrativa reúne os principais tópicos da proposta, o que dizem parlamentares e especialistas sobre ela, todas as notícias publicadas no site com a temática, além da íntegra do Estudo Técnico “PEC 32/2020. VIOLAÇÃO ÀS CLÁUSULAS PÉTREAS. RETROCESSO SOCIAL”, da diretora da associação.

Também está disponível um abaixo-assinado, que é destinado aos deputados federais. Para assiná-lo, é preciso informar seu nome e sobrenome e um e-mail válido. Após, você poderá encaminhá-lo para parentes, amigos e colegas de trabalho e nos ajudar a aumentar a pressão contra a PEC 32.

Outra opção para pressionar os deputados federais é deixar registrado no site da Câmara o posicionamento contrário à aprovação do texto. Está disponível para voto a enquete: “Qual a sua opinião sobre a PEC 32?”.

Carta aberta

A ANAJUSTRA Federal encaminhou a todos os deputados federais a carta aberta contra a PEC 32/2020. O documento contesta publicamente os argumentos pró-reforma, desmascarando os dados (ou a falta deles), mentiras e mitos que rondam a matéria.

Vídeo

A ANAJUSTRA Federal publicou um vídeo da campanha da entidade contra a reforma administrativa. Nele, a associação faz um alerta sobre os perigos escondidos no texto da PEC 32/2020 e os impactos da proposta na sociedade e nos serviços públicos.

Redução de servidores e carga horária, privatizações, sucateamento da máquina pública e estímulo à corrupção com o aumento de contratações de pessoas sem vínculo de estabilidade são alguns assuntos abordados.

Lives 

A entidade promoveu, ainda, lives sobre a PEC da reforma administrativa no Instagram e no YouTube. Entre os convidados, estão o doutor em economia, servidor público federal e presidente da Afipea-Sindical, José Celso Cardoso Júnior, a deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS), o professor e servidor do Judiciário Federal Thállius Moraes, a pós-doutora em economia e ex-técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), Regina Camargos, e o consultor legislativo do Senado Federal Vinícius Leopoldino do Amaral.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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