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Os servidores que têm dependentes que receberam o Auxílio Emergencial no ano passado devem informar os valores na declaração de Imposto de Renda 2021, conforme as novas regras da Receita Federal. Além disso, conforme o consultor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, eles devem também ficar atentos a possíveis fraudes.
O especialista explica que muitos CPFs foram usados indevidamente e que isso pode levar muita gente para a malha fina. Ele conta que é possível consultar online a situação do CPF. “A consulta foi disponibilizada pela Dataprev e com poucos dados o contribuinte se certifica da sua situação e a dos seus dependentes”, diz Dorte.
Para verificar o seu CPF, acesse consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/. Informe seu CPF, nome completo, nome da mãe e data de aniversário. A consulta ao CPF dos dependentes é feita da mesma forma.
Se constatado o uso do CPF irregularmente, o servidor deve fazer um boletim de ocorrência para se resguardar de possíveis problemas. “Daí para frente, é um caso de polícia”, afirma Dorte.
Dependentes beneficiados
Associados contam com auxílio para declarar o IR 2021
Assessoria financeira da ANAJUSTRA Federal responderá perguntas via e-mail, Whats e chat.
No caso daqueles que um ou mais dependentes receberam o auxílio-emergencial, a orientação do consultor é fazer a declaração separadamente. “O servidor não recebeu, mas tem na família filhos, por exemplo, que estão desempregados e que foram beneficiados. O entendimento da Receita é de que se a pessoa é dependente, suas despesas são custeadas pelo provedor, o que a impediria de receber o valor”, explica Dorte.IR
Ele destaca que o programa do foi preparado para identificar os beneficiários do benefício e que gera, automaticamente, a DARF para que o valor seja devolvido. DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, principal ferramenta da Receita Federal para recolher impostos.
Determinação da Receita Federal acerca do tema
Tributação do Auxílio Emergencial
Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e, ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Devolução do Auxílio Emergencial
O contribuinte que tenha recebido outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.
Se for verificada a situação durante o envio da declaração, será informado no Recibo de Entrega e a devolução dos valores poderá ser feita por meio de DARF, emitido pelo próprio programa.
Dúvidas?
A consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal está disponivel para responder às perguntas dos servidores via e-mail e também pelo WhatsApp e chat disponível no site da entidade. O atendimento será feito de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h30, horário de Brasília.
Para tirar sua dúvida pelo aplicativo ou chat, localize no rodapé do site os ícones do WhatsApp ou da ferramenta de mensagens em tempo real. Ao optar pela primeira opção, inicie a conversa e responda com o número 8 (Imposto de Renda) para falar com a consultoria financeira. O associado também pode salvar o número (61) 3322-6864 na agenda do celular e iniciar o atendimento pelo próprio aparelho.
Se preferir falar pelo chat, selecione essa opção no rodapé do site, informe seus dados pessoais e descreva sua dúvida para iniciar o atendimento.
Além disso, os associados também podem enviar suas perguntas para financas@anajustra.org.br e, em um prazo de 48, receberão a resposta.
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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!
O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.
Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨
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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:
🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)
Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.
A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.
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📊 A expectativa é que o reajuste e o novo AQ avancem no Senado nesta quarta, 26/11 — e agora você pode calcular exatamente como sua remuneração vai ficar.
A ANAJUSTRA Federal lançou um simulador exclusivo, simples e completo, para você visualizar o impacto das três parcelas do reajuste e das novas regras do Adicional de Qualificação.
Descubra, em segundos:
✔ Quanto você passa a receber em 2026
✔ Quanto recebe com duas parcelas (2027)
✔ Quanto recebe com as três parcelas (2028)
✔ Quanto o novo AQ acrescenta ao vencimento
💬 “O servidor merece clareza sobre o que está em jogo. O simulador coloca isso na palma da mão.” — Aureo Pedroso, vice-presidente da ANAJUSTRA Federal.
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Boa notícia: os projetos da recomposição salarial e do Adicional de Qualificação (AQ) avançaram no Senado e foram incluídos na pauta da CCJ desta quarta, 26/11.
Agora, a sua participação é essencial! 🔵
O Senado abriu enquetes públicas para os dois PLs — e cada voto conta como força política para a aprovação.
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