
O lado obscuro da inovação financeira
Ser um consumidor cauteloso e informado é questão de sobrevivência…
Os servidores que têm dependentes que receberam o Auxílio Emergencial no ano passado devem informar os valores na declaração de Imposto de Renda 2021, conforme as novas regras da Receita Federal. Além disso, conforme o consultor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, eles devem também ficar atentos a possíveis fraudes.
O especialista explica que muitos CPFs foram usados indevidamente e que isso pode levar muita gente para a malha fina. Ele conta que é possível consultar online a situação do CPF. “A consulta foi disponibilizada pela Dataprev e com poucos dados o contribuinte se certifica da sua situação e a dos seus dependentes”, diz Dorte.
Para verificar o seu CPF, acesse consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/. Informe seu CPF, nome completo, nome da mãe e data de aniversário. A consulta ao CPF dos dependentes é feita da mesma forma.
Se constatado o uso do CPF irregularmente, o servidor deve fazer um boletim de ocorrência para se resguardar de possíveis problemas. “Daí para frente, é um caso de polícia”, afirma Dorte.
Dependentes beneficiados
Associados contam com auxílio para declarar o IR 2021
Assessoria financeira da ANAJUSTRA Federal responderá perguntas via e-mail, Whats e chat.
No caso daqueles que um ou mais dependentes receberam o auxílio-emergencial, a orientação do consultor é fazer a declaração separadamente. “O servidor não recebeu, mas tem na família filhos, por exemplo, que estão desempregados e que foram beneficiados. O entendimento da Receita é de que se a pessoa é dependente, suas despesas são custeadas pelo provedor, o que a impediria de receber o valor”, explica Dorte.IR
Ele destaca que o programa do foi preparado para identificar os beneficiários do benefício e que gera, automaticamente, a DARF para que o valor seja devolvido. DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, principal ferramenta da Receita Federal para recolher impostos.
Determinação da Receita Federal acerca do tema
Tributação do Auxílio Emergencial
Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e, ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.
Devolução do Auxílio Emergencial
O contribuinte que tenha recebido outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.
Se for verificada a situação durante o envio da declaração, será informado no Recibo de Entrega e a devolução dos valores poderá ser feita por meio de DARF, emitido pelo próprio programa.
Dúvidas?
A consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal está disponivel para responder às perguntas dos servidores via e-mail e também pelo WhatsApp e chat disponível no site da entidade. O atendimento será feito de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h30, horário de Brasília.
Para tirar sua dúvida pelo aplicativo ou chat, localize no rodapé do site os ícones do WhatsApp ou da ferramenta de mensagens em tempo real. Ao optar pela primeira opção, inicie a conversa e responda com o número 8 (Imposto de Renda) para falar com a consultoria financeira. O associado também pode salvar o número (61) 3322-6864 na agenda do celular e iniciar o atendimento pelo próprio aparelho.
Se preferir falar pelo chat, selecione essa opção no rodapé do site, informe seus dados pessoais e descreva sua dúvida para iniciar o atendimento.
Além disso, os associados também podem enviar suas perguntas para financas@anajustra.org.br e, em um prazo de 48, receberão a resposta.
🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.
A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.
🎥 Confira a entrevista completa e entenda o impacto dessa conquista.
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De 2010 a 2026, muita história coube entre os dias do nosso calendário. 💚
São 16 anos acompanhando os servidores do Judiciário Federal com páginas que inspiram organização, produtividade e boas lembranças.
Este ano, contamos com o apoio da @brb_financeira Financeira BRB, para novas partilhas e um ano organizado do início ao fim.
E em 2011, tivemos a primeira edição com a participação dos associados. Você se lembra qual foi o tema? 👀
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✨Mais uma vitória judicial da ANAJUSTRA Federal!✨
A Segunda Turma do Supremo reconheceu a validade da sentença obtida pela entidade sobre os Quintos/Décimos, afastando entendimento do TCU sobre a absorção da rubrica e garantindo aos associados o direito de mantê-la na aposentadoria.
Consequentemente, a decisão também restabelecerá o recebimento da parcela absorvida no último reajuste da categoria. 💪⚖️
Uma vitória coletiva que reafirma a força da categoria e o compromisso da ANAJUSTRA Federal em defender cada conquista dos servidores do Judiciário da União. 👏
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