Associados contam com auxílio para declarar o IR 2021

Assessoria financeira da ANAJUSTRA Federal responderá perguntas via e-mail, Whats e chat.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020) começou nesta segunda-feira, 1º/3 e, mais uma vez, os associados da ANAJUSTRA Federal poderão contar com a orientação da assessoria financeira da entidade para prestar contas ao Leão.

O serviço já é prestado há vários anos pelo consultor financeiro, José Carlos Dorte, e agora ele conta com uma equipe para responder às perguntas dos servidores via e-mail e também pelo WhatsApp e chat disponível no site da entidade. O atendimento será feito de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h30, horário de Brasília.

Para tirar sua dúvida pelo aplicativo ou chat, localize no rodapé do site os ícones do WhatsApp ou da ferramenta de mensagens em tempo real. Ao optar pela primeira opção, inicie a conversa e responda com o número 8 (Imposto de Renda) para falar com a consultoria financeira. O associado também pode salvar o número (61) 3322-6864 na agenda do celular e iniciar o atendimento pelo próprio aparelho. 

Se preferir falar pelo chat, selecione essa opção no rodapé do site, informe seus dados pessoais e descreva sua dúvida para iniciar o atendimento.

Reconheça os ícones do WhatsApp e chat do site. - ANAJUSTRA Federal

Reconheça os ícones do WhatsApp e chat do site. – ANAJUSTRA Federal

Além disso, os associados também podem enviar suas perguntas para financas@anajustra.org.br e, em um prazo de 48, receberão a resposta.

Acesse a página de finanças e baixe o programa gerador do IR 2021

Confira as principais novidades da Receita Federal para a declaração deste ano

Criptoativos

Na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos: 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC; 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins como Ether, XRP, Bitcoin Cash, Tether, Chainlink, Litecoin… ); 89 – Demais criptoativos (payment tokens).

Restituição em contas pagamento

Para as declarações com Imposto a Restituir, a partir desse ano, será possível selecionar “Contas Pagamento” (de Fintechs, por exemplo) para Crédito de Restituição do Imposto sobre a Renda.

Sobrepartilha

A partir da declaração do exercício 2021 é possível enviar a informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da partilha enviada anteriormente. Para isso, na ficha Espólio, deve-se marcar a opção “sobrepartilha”.

E-mail e celular

O endereço de e-mail e o número de celular informados na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal do Brasil para informar a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal.

A Receita Federal não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora deste ambiente certificado.

Declaração pré-preenchida de dependentes

Ao iniciar uma declaração com dados pré-preenchidos, é possível obter as informações de rendimentos recebidos pelos dependentes, desde que o titular possua procuração eletrônica outorgada pelo dependente.

Isenção para maiores de 65

Ao informar proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão de declarantes maiores de 65 anos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a parcela isenta será calculada e o excedente será automaticamente transferido para a ficha de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica.

Nova conta da Caixa Econômica

A Caixa Econômica Federal possui atualmente dois formatos de números de conta corrente válidos. No cadastro das informações bancárias para débito automático do pagamento das quotas do imposto de renda ou para crédito da restituição será possível informar tanto o antigo número de conta da Caixa Econômica Federal como a nova numeração.

Mais informações podem ser obtidas no ícone após selecionar o Banco 104 – Caixa Econômica Federal no Painel Inicial ou na Ficha Resumo.

Tributação do Auxílio Emergencial

Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Devolução do Auxílio Emergencial

O contribuinte que tenha recebido outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

Se for verificada a situação durante o envio da declaração, será informado no Recibo de Entrega e a devolução dos valores poderá ser feita por meio de DARF, emitido pelo próprio programa.

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Hoje foi dia de mais um resultado 🎉
Realizamos o 4º sorteio de prêmios para quem já baixou e fez login no app da ANAJUSTRA Federal.

Ao todo, serão 106 prêmios, com sorteios até 25/5.
Ainda dá tempo de participar.

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🧾 Vai declarar o IR e ainda não sabe onde encontrar o comprovante do plano de saúde administrado pela ANAJUSTRA Federal?

Em mais um episódio especial do Papo de Valor (edição IR 2026), o consultor José Carlos Dorte indica onde localizá-lo ou fazer a solicitação do documento. 

✔️ na declaração pré-preenchida
✔️ diretamente em uma unidade administrativa da entidade
✔️ pelo WhatsApp ou chat do site

💡 E tem dica adicional: só é possível deduzir no IR o valor que não foi reembolsado pelo plano. Ou seja, ter o comprovante completo em mãos evita erros e problemas com a Receita.

▶️ Assista ao vídeo!

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Viva a cidade que vibra ao som do mar de Iracema, do Mucuripe e da Praia do Futuro, a terra de energia acolhedora que faz do litoral um lar de gente feliz e forte!

Viva a terra da Luz, cidade de homens e mulheres que constroem cada dia com alegria e fé. Do caranguejo, da peixada e do forró. A casa do Dragão do Mar, palco de arte, cultura e energia criativa que não tem fim.

Viva Fortaleza, a terra amada que hoje completa 300 anos!

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💡 Mais praticidade no seu IR

A declaração pré-preenchida traz dados como rendimentos, despesas médicas e informações de instituições automaticamente — facilitando (e muito!) a sua vida na hora de declarar.

Neste novo episódio do Papo de Valor, o consultor José Carlos Dorte explica como acessar essa opção e por que ela é uma alternativa segura, já que utiliza dados oficiais integrados aos sistemas da Receita.

📲 Mais agilidade, menos risco de erro e um processo muito mais simples.

▶️ Dê o play e entenda como aproveitar esse recurso no seu Imposto de Renda!

Tem uma dúvida sobre o IR?
Fale com o consultor!! Acesse nosso site para enviar sua dúvida via e-mail, chat ou WhatsApp. Você também pode agendar uma ligação telefônica!!

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