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Adesões podem ser feitas até o dia 30/9.

Diante do sucesso do número de adesões à ação de isenção do Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE), a ANAJUSTRA Federal abre nesta terça-feira, 2/9, o segundo grupo do processo.
Podem ingressar os associados que migraram do antigo regime de previdência para o novo, conforme está previsto na Lei nº 12.618/2012, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no serviço público federal.
O prazo de adesão ficará aberto até o dia 30/9.
Para ingressar, é preciso assinar a autorização na área restrita e, em seguida, anexar cópia do contracheque para comprovação do desconto.
Entenda
A ANAJUSTRA Federal defende que o BE tem a função de compensar as perdas dos servidores que, ao mudarem de regime de previdência, perderam a possibilidade de ter o benefício calculado sobre a totalidade de sua remuneração, tendo em vista que contribuíram por anos para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Por não ser um acréscimo patrimonial e ter natureza indenizatória, ele não poderia ser tributado.
Além da isenção, a ANAJUSTRA Federal requererá a restituição dos valores recolhidos nos últimos anos, com a devida correção. Há precedentes e parecer da AGU (Despacho nº 43/2020), confirmando a natureza compensatória da verba e reforçando o direito dos servidores à não tributação.
“Defendemos que o Benefício Especial é, por natureza, uma compensação. Ele não é um ganho, um acréscimo salarial, mas sim um reconhecimento de tudo o que o servidor já contribuiu ao longo de sua vida profissional. Acabar com esse desconto é fazer justiça e dar mais dignidade aos aposentados”, diz o presidente da associação, Antônio Carlos Parente.
Quem pode participar?
Todos os servidores associados que já recebem o Benefício Especial ou que fizeram a opção de migração para o regime complementar.
Como aderir?
Acesse a área restrita e localize a autorização de ingresso na ação. Clique em “assinar’ para dar início ao processo de assinatura digital. Anexe a cópia do contracheque no formato solicitado. O documento comprovará o desconto de IR e será usado exclusivamente para fins processuais. Finalize o processo de assinatura eletrônica.
Prazo de adesão
30/9
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