RRA DE QUINTOS

R$ 53 milhões pagos em 2024

Ao total, desde o início da execução, mais de R$ 300 milhões foram liberados para mais de nove mil participantes da ação. 

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Depois de uma longa espera por conta da Emenda Constitucional (EC) 113/2021, que limitava o pagamento de precatórios, centenas de associados da ANAJUSTRA Federal receberam os valores da ação de RRA de Quintos. Foram mais de R$ 53 milhões pagos em 2024.  

“Celebramos junto com os servidores essa conquista. O pagamento é a correção de uma injustiça que provocou sério prejuízo a muitos e o nosso papel, como entidade representativa, é assegurar aos associados que seus direitos sejam respeitados”, diz o diretor Aureo Pedroso.  

Em 2023, beneficiários do processo receberam cerca de R$ 30 milhões. Ao total, desde o início da execução, mais de R$ 300 milhões foram liberados para mais de nove mil participantes da ação.  

Entenda  

Após a vitória na ação dos Quintos, os valores foram recebidos pelos servidores de forma cumulativa, gerando o recolhimento do Imposto de Renda sobre o montante total (regime de caixa), causando prejuízos aos beneficiários da ação, uma vez que foram retidas quantias muito acima daquilo que seria devido se o recebimento tivesse sido realizado mês a mês (regime de competência). 

Conforme explica Pedroso, “o correto seria identificar os valores mensais e aplicar os percentuais em função das faixas da tabela progressiva, segundo o regime de competência”. 

Isso está previsto na Instrução Normativa nº 1.127/2011 da Receita Federal, que estabelece que, para o cálculo do imposto, será aplicada a tabela vigente do Imposto de Renda (IR) e essa tributação será retida na modalidade exclusivamente na fonte, de forma separada dos demais rendimentos mensais. 

A fim de corrigir a situação, a ANAJUSTRA Federal ingressou com a ação coletiva 22862-96.2011.4.01.3400, visando a restituição do valor recolhido a maior e ela é conhecida hoje como ação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) de Quintos. 

Vitoriosa, a demanda sofreu muitas idas e vindas. Na tentativa de barrar o direito dos associados, a União alegou até a aplicação de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que somente reconhece a forma de tributação do regime de competência para rendimentos recebidos após a alteração do art. 12 da Lei nº 7.713/88 com base na Lei nº 12.350/2010. 

Outra discussão, iniciada após o trânsito em julgado, era a forma em que a apuração dos cálculos deveria ocorrer, se nos termos apresentados pela União ou nos termos em que ficou definido no acórdão. A situação foi definitivamente resolvida após manifestação apresentada pela assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal de que os cálculos deveriam obedecer ao título transitado em julgado. 

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📣 RECURSO DE REVISTA – O Caminho das Pedras
com Sílvia Pérola

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👩‍⚖️ Sobre a convidada:
Com mais de 40 anos de trajetória no Direito do Trabalho, Sílvia Pérola Teixeira Costa passou por cargos estratégicos no TST, como assessora de ministros e chefe de gabinete. Hoje, comanda o Instituto Pérola e compartilha seu conhecimento com quem quer ir além da teoria.

📍Quinta-feira, 26/6 – 19h
📍Ao vivo no Instagram da ANAJUSTRA Federal

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Sílvia Pérola Teixeira Costa tem mais de quatro décadas de experiência no Direito do Trabalho. Atuou por 30 anos no TST, em cargos estratégicos como assessora de ministros e chefe de gabinete, além de ser advogada sênior com atuação nos tribunais superiores.

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