RRA DE QUINTOS

R$ 53 milhões pagos em 2024

Ao total, desde o início da execução, mais de R$ 300 milhões foram liberados para mais de nove mil participantes da ação. 

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Depois de uma longa espera por conta da Emenda Constitucional (EC) 113/2021, que limitava o pagamento de precatórios, centenas de associados da ANAJUSTRA Federal receberam os valores da ação de RRA de Quintos. Foram mais de R$ 53 milhões pagos em 2024.  

“Celebramos junto com os servidores essa conquista. O pagamento é a correção de uma injustiça que provocou sério prejuízo a muitos e o nosso papel, como entidade representativa, é assegurar aos associados que seus direitos sejam respeitados”, diz o diretor Aureo Pedroso.  

Em 2023, beneficiários do processo receberam cerca de R$ 30 milhões. Ao total, desde o início da execução, mais de R$ 300 milhões foram liberados para mais de nove mil participantes da ação.  

Entenda  

Após a vitória na ação dos Quintos, os valores foram recebidos pelos servidores de forma cumulativa, gerando o recolhimento do Imposto de Renda sobre o montante total (regime de caixa), causando prejuízos aos beneficiários da ação, uma vez que foram retidas quantias muito acima daquilo que seria devido se o recebimento tivesse sido realizado mês a mês (regime de competência). 

Conforme explica Pedroso, “o correto seria identificar os valores mensais e aplicar os percentuais em função das faixas da tabela progressiva, segundo o regime de competência”. 

Isso está previsto na Instrução Normativa nº 1.127/2011 da Receita Federal, que estabelece que, para o cálculo do imposto, será aplicada a tabela vigente do Imposto de Renda (IR) e essa tributação será retida na modalidade exclusivamente na fonte, de forma separada dos demais rendimentos mensais. 

A fim de corrigir a situação, a ANAJUSTRA Federal ingressou com a ação coletiva 22862-96.2011.4.01.3400, visando a restituição do valor recolhido a maior e ela é conhecida hoje como ação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) de Quintos. 

Vitoriosa, a demanda sofreu muitas idas e vindas. Na tentativa de barrar o direito dos associados, a União alegou até a aplicação de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que somente reconhece a forma de tributação do regime de competência para rendimentos recebidos após a alteração do art. 12 da Lei nº 7.713/88 com base na Lei nº 12.350/2010. 

Outra discussão, iniciada após o trânsito em julgado, era a forma em que a apuração dos cálculos deveria ocorrer, se nos termos apresentados pela União ou nos termos em que ficou definido no acórdão. A situação foi definitivamente resolvida após manifestação apresentada pela assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal de que os cálculos deveriam obedecer ao título transitado em julgado. 

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No quarto vídeo da nossa série “Por dentro das ações”, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim fala do andamento da ação URV – juros 11,98%.

Na entrevista, ele exalta a atuação da ANAJUSTRA Federal e dá detalhes sobre o processo de execução. “Entre junho e julho, deve ser iniciado o cumprimento da sentença”, prevê.  

📹 Assista e fique por dentro de tudo!

Ainda não viu os vídeos anteriores? Neles, nosso advogado traz informações sobre os 13,23%, Quintos e RRA de Outras Verbas. Vá até nosso perfil para conferir!

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O tema do terceiro vídeo da nossa série “Por dentro das ações” é RRA de Outras Verbas.

“Para o ano de 2025, vários associados vão receber. De abril em diante”, assegura Marlúcio Lustosa Bonfim, que também explica a atuação da entidade nos casos dos servidores que os tribunais ainda que não informaram os valores recebidos acumuladamente de verbas como artigo 22 da Lei 11.416/2006, progressão funcional e URV.

🔹 Assista e confira a estimativa que ele dá de pagamento para esses servidores.

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