RRA DE QUINTOS

R$ 53 milhões pagos em 2024

Ao total, desde o início da execução, mais de R$ 300 milhões foram liberados para mais de nove mil participantes da ação. 

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Depois de uma longa espera por conta da Emenda Constitucional (EC) 113/2021, que limitava o pagamento de precatórios, centenas de associados da ANAJUSTRA Federal receberam os valores da ação de RRA de Quintos. Foram mais de R$ 53 milhões pagos em 2024.  

“Celebramos junto com os servidores essa conquista. O pagamento é a correção de uma injustiça que provocou sério prejuízo a muitos e o nosso papel, como entidade representativa, é assegurar aos associados que seus direitos sejam respeitados”, diz o diretor Aureo Pedroso.  

Em 2023, beneficiários do processo receberam cerca de R$ 30 milhões. Ao total, desde o início da execução, mais de R$ 300 milhões foram liberados para mais de nove mil participantes da ação.  

Entenda  

Após a vitória na ação dos Quintos, os valores foram recebidos pelos servidores de forma cumulativa, gerando o recolhimento do Imposto de Renda sobre o montante total (regime de caixa), causando prejuízos aos beneficiários da ação, uma vez que foram retidas quantias muito acima daquilo que seria devido se o recebimento tivesse sido realizado mês a mês (regime de competência). 

Conforme explica Pedroso, “o correto seria identificar os valores mensais e aplicar os percentuais em função das faixas da tabela progressiva, segundo o regime de competência”. 

Isso está previsto na Instrução Normativa nº 1.127/2011 da Receita Federal, que estabelece que, para o cálculo do imposto, será aplicada a tabela vigente do Imposto de Renda (IR) e essa tributação será retida na modalidade exclusivamente na fonte, de forma separada dos demais rendimentos mensais. 

A fim de corrigir a situação, a ANAJUSTRA Federal ingressou com a ação coletiva 22862-96.2011.4.01.3400, visando a restituição do valor recolhido a maior e ela é conhecida hoje como ação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) de Quintos. 

Vitoriosa, a demanda sofreu muitas idas e vindas. Na tentativa de barrar o direito dos associados, a União alegou até a aplicação de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que somente reconhece a forma de tributação do regime de competência para rendimentos recebidos após a alteração do art. 12 da Lei nº 7.713/88 com base na Lei nº 12.350/2010. 

Outra discussão, iniciada após o trânsito em julgado, era a forma em que a apuração dos cálculos deveria ocorrer, se nos termos apresentados pela União ou nos termos em que ficou definido no acórdão. A situação foi definitivamente resolvida após manifestação apresentada pela assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal de que os cálculos deveriam obedecer ao título transitado em julgado. 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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