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Nesta edição do Boletim Jurídico, a ANAJUSTRA Federal destaca a distribuição de novos grupos de ações coletivas realizadas pela assessoria jurídica da entidade. Ao todo, quatro grupos de ações coletivas já existentes foram distribuídos, são eles: Inclusão da GAJ na Base de Cálculo dos Adicionais; Suspensão da Retirada da Opção Art. 193 da Lei Nº 8.112/90 Diante do Acórdão Do TCU Nº 1.599/2019; Visando Declarar a Inconstitucionalidade do Art. 35, Incisos II, III e IV da EC 103/2019; e Objetivando a Absorção da VPI a Partir da Integralização dos Reajustes da Lei 13.317/2016.
Com isso, foram abertos novos grupos das referidas demandas para novas adesões.
Além dessas ações coletivas, também está aberta a adesão para a ação visando o Pagamento da GAE Cumulativamente Com a VPNI (oficiais de justiça) que visa anular acórdão/entendimento do TCU que alega existir eventual bis in idem (recebimento em duplicidade) na percepção dessas rubricas pelos servidores que cumprem mandados judiciais. Atualmente, já existe uma ação coletiva desta entidade em tramitação referente a esse tema e as novas adesões serão incluídas no próximo processo coletivo a ser distribuído.
Tem dúvidas se pode aderir às ações? Então, envie e-mail para o setor de ações: acoes@anajustrafederal.org.br que, em breve, faremos contato.
Confira os andamentos do mês abaixo:
AÇÃO – INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS
Processo nº 1081121-81.2022.4.01.3400 (Quarta ação coletiva)
09/01/2023 – Redistribuído por prevenção em razão de dependência para a 22ª Vara Federal da SJDF.
07/12/2022 – Quarta ação coletiva distribuída perante a 5ª Vara Federal da SJDF.
SUSPENSÃO DA RETIRADA DA OPÇÃO ART. 193 DA LEI Nº 8.112/90 DIANTE DO ACÓRDÃO DO TCU Nº 1.599/2019
Processo nº 1081212-74.2022.4.01.3400 (Terceira ação coletiva)
19/12/2022 – Conclusos para despacho do pedido liminar.
15/12/2022 – Redistribuído por prevenção em. razão de dependência para a 17ª Vara Federal da SJDF.
08/12/2022 – Terceira ação coletiva distribuída na 27ª vara federal com pedido de tutela antecipada de urgência liminar.
AÇÃO VISANDO DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO Art. 35, incisos II, III e IV da EC 103/2019
Processo nº 1080424-60.2022.4.01.3400 (Terceira ação coletiva)
19/12/2022 – Não Concedida a Antecipação de tutela antecipada.
15/12/2022 – Redistribuído por prevenção em razão de dependência para a 9ª Vara Federal da SJDF.
07/12/2022 – Terceira ação coletiva distribuída perante a 5ª Vara Federal Cível de Brasília/DF com pedido de tutela antecipada de urgência.
AÇÃO OBJETIVANDO A ABSORÇÃO DA VPI A PARTIR DA INTEGRALIZAÇÃO DOS REAJUSTES DA LEI 13.317/2016
Processo nº 1083085-12.2022.4.01.3400 (Terceira ação coletiva)
15/12/2022 – Concluso para decisão.
14/12/2022 – Terceira ação coletiva distribuída perante a 5ª Vara Federal Cível de Brasília/DF.
AÇÃO VISANDO O RECEBIMENTO DO AUXÍLIO MORADIA
Processo nº 1041710-31.2022.4.01.3400
13/12/2022 – Juntada de manifestação da ANAJUSTRA Federal sobre a desnecessidade de produção de provas. Aguardando ir concluso para decisão.
06/12/2022 – Juntada de manifestação da União (Fazenda Nacional) sobre a desnecessidade de produção de provas.
AÇÃO PARA MANTER A VPNI INCORPORADA AOS VENCIMENTOS CUMULATIVAMENTE COM A GAE
Processo nº 1066804-49.2020.4.01.3400
09/12/2022 – Ato ordinatório determinando intimação da União (Fazenda Nacional) para apresentação das contrarrazões recursais.
Ações Coletivas abertas para adesão:
PAGAMENTO DA GAE CUMULATIVAMENTE COM A VPNI (OFICIAIS DE JUSTIÇA) (Segunda ação coletiva)
AÇÃO OBJETIVANDO A ABSORÇÃO DA VPI A PARTIR DA INTEGRALIZAÇÃO DOS REAJUSTES DA LEI 13.317/2016 (Quarta ação coletiva)
VISANDO DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35, INCISOS II, III E IV DA EC 103/2019 (Quarta ação coletiva)
SUSPENSÃO DA RETIRADA DA OPÇÃO ART. 193 DA LEI Nº 8.112/90 DIANTE DO ACÓRDÃO DO TCU Nº 1.599/2019 (Quarta ação coletiva)
INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO (Quinta ação coletiva)
Número de Recursos Administrativos enviados para protocolo no TCU: 12
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Durante o evento, a entidade apresentou seu vídeo institucional e entregou brindes aos participantes. O encontro reuniu diretores e gestores para a troca de experiências e o alinhamento de ações voltadas ao fortalecimento da gestão administrativa e judiciária na Justiça do Trabalho.
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Se a Parte 1 já mostrou que trabalhar no Judiciário era uma verdadeira operação de guerra, a Parte 2 prova que a transformação tecnológica também rendeu boas histórias. 😅
Teve juiz escrevendo sentença à mão, servidor transformando decisão manuscrita em texto datilografado, profissional acumulando funções e até computador que, segundo uma das nossas memórias, era “temperamental” e às vezes parava de funcionar.
E tem mais: em 1991, ainda havia prova eliminatória de datilografia em concurso. ⌨️
Tudo isso contado por quem viveu essa rotina e acompanhou, de dentro, a transformação do Judiciário.
Do papel carbono ao processo eletrônico, muita coisa mudou. Mas algumas histórias merecem continuar circulando.
❤️ Obrigado a todos que abriram seus baús de memórias e compartilharam essas histórias com a gente.
Agora queremos saber de você:
Qual dessas lembranças mais te surpreendeu? E o que você viveu nessa época que ainda não apareceu por aqui?
Conta nos comentários. 👇
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