GAE + VPNI, IR sobre Benefício Especial e Quintos: veja os últimos andamentos
Nova edição do boletim jurídico traz informações simplificadas e objetivas…
Pare de pagar — e recupere até 5 anos de descontos indevidos.

A decisão que você estava esperando chegou
A 4ª Vara Federal Cível da SJDF reconheceu o que a ANAJUSTRA Federal vem defendendo: o Benefício Especial possui natureza compensatória/indenizatória e a cobrança de IR sobre o BE é inconstitucional. A decisão determinou a suspensão dos descontos e o direito à restituição dos valores indevidamente descontados nos últimos cinco anos, com atualização monetária.
O TERCEIRO GRUPO está aberto. Quem ficou de fora dos grupos anteriores tem nova oportunidade — mas apenas quem formalizar a adesão até 31/7 será protegido pela decisão.
Estimativa com base na alíquota de 27,5% (faixa marginal comum a servidores com renda integral). O valor exato depende da situação fiscal individual e do período de desconto efetivo.
| BE Mensal | IR indevido/mês | Economia em 1 ano | Restituição (5 anos) * |
| R$ 2.000 | R$ 550 | R$ 6.600 | R$ 33.000 |
| R$ 5.000 | R$ 1.375 | R$ 16.500 | R$ 82.500 |
| R$ 8.000 | R$ 2.200 | R$ 26.400 | R$ 132.000 |
| R$ 12.000 | R$ 3.300 | R$ 39.600 | R$ 198.000 |
* Valor nominal sem correção monetária. O montante real será superior após atualização pelo índice aplicável. As estimativas são meramente informativas e não substituem cálculo individual.
A tese da ANAJUSTRA Federal repousa em três pilares reconhecidos pela Justiça Federal
Por anos, suas contribuições ao RPPS incidiram sobre a remuneração integral, inclusive sobre valores acima do teto do RGPS. Esse dinheiro entrou no sistema previdenciário sem contrapartida equivalente futura.
Ao aderir ao Funpresp, seus proventos pelo RPPS passaram a ser limitados ao teto do RGPS. O BE foi criado precisamente para compensar essa defasagem causada pela mudança de regime.
Sem acréscimo patrimonial real — o BE apenas repõe o que o servidor perdeu ao migrar — não há fundamento constitucional para a incidência do Imposto de Renda sobre essa verba.
4ª Vara Federal Cível/SJDF · Processo nº 1102439-18.2025.4.01.3400 · 09/06/2026
Contexto jurisprudencial: A decisão está sujeita ao reexame necessário e a eventual recurso — mas o cenário já é positivo. Há precedente favorável em primeira instância da Justiça Federal da 1ª Região e a prova lógica da tese está na jurisprudência consolidada da 5ª Região, que já reconheceu a natureza compensatória do BE. A argumentação jurídica é robusta o suficiente para ser aplicada e acolhida por juízes federais em todo o país. Por isso, aderir ao grupo é indispensável.

Marcou um? Esta ação é para você.
Ainda não é associado?
A participação na ação exige vínculo associativo com a ANAJUSTRA Federal.
Dúvidas: acoes@anajustrafederal.org.br
Jurisprudência vinculante do STF — Tema 82
O STF determinou que os efeitos das decisões em ações coletivas limitam-se exclusivamente aos associados previamente identificados que autorizarem expressamente a representação. Na prática:
1 Acesse “Ações” → “Não participo”
2 Localize a ação do IR sobre o BE e toque para abrir
3 Em “Autorização”, toque em “Assinar” e confira seus dados
4 Toque no botão azul ao final da página
5 Acesse o e-mail recebido e faça login no Autentique
6 Realize a assinatura digital — concluído!
1 Acesse a área restrita
2 Vá em Minhas Ações → Ações que não participo
3 Localize a ação e clique em “Assinar”
4 Confira os dados e clique em “Iniciar assinatura eletrônica”
5 Abra o e-mail da plataforma Autentique
6 Assine digitalmente e confirme — concluído!
Após assinar a autorização, não é necessário enviar nenhum documento à ANAJUSTRA Federal. O sistema recebe o arquivo automaticamente.
PRAZO FINAL DE ADESÃO: 31/7
Após essa data, o terceiro grupo estará encerrado. Quem não aderir não participará da restituição dos descontos dos últimos 5 anos, nem será protegido pela suspensão futura do IR sobre o BE.
Dúvidas e suporte: acoes@anajustrafederal.org.br
“O Benefício Especial não é um ganho novo. É uma compensação pelas contribuições feitas ao longo de anos e pela mudança de regime previdenciário. Atuamos para garantir que essa verba receba o tratamento correto e que os servidores não vejam seu valor reduzido por uma tributação indevida.”
Aureo Pedroso — Vice-presidente da ANAJUSTRA Federal
Acessos: 16429
O aplicativo da ANAJUSTRA Federal reúne os principais serviços da entidade em um só lugar.
Com ele, você pode:
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E tem mais: até 2 de agosto, quem cumprir as metas da campanha no aplicativo ainda concorre ao sorteio de três kits exclusivos.
Se você ainda não baixou o app, este é o momento ideal para começar.
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⚖️ O mês de junho trouxe importantes avanços para ações coletivas da ANAJUSTRA Federal.
Entre os destaques estão a vitória no TRF1 na ação da GAE + VPNI, a sentença favorável sobre o IR no Benefício Especial e a retomada do julgamento dos Quintos no STF.
Arraste para conferir os principais andamentos e o que eles significam para os associados. 📲
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🧘♀️ “Cuidar de mim não é um luxo, mas uma necessidade.”
Foi esse o aprendizado que a yoga trouxe para Thaís França Marques, do TRT da 3ª Região.
A prática ensinou a viver o momento presente com mais foco, clareza e serenidade — benefícios que também se refletem no trabalho, na vida pessoal e na forma de lidar com os desafios do dia a dia.
E a ciência reforça essa percepção. Estudos mostram que a yoga pode reduzir o estresse e a ansiedade, melhorar a concentração, favorecer o sono e promover mais equilíbrio emocional e qualidade de vida.
Porque, às vezes, alguns minutos de pausa, respiração e presença podem fazer toda a diferença.
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Você sabia que os benefícios da ANAJUSTRA Federal podem ser compartilhados com a sua família?
Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:
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O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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