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Em julho, a terceira ação coletiva de inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais teve contestação juntada pela União, que é o primeiro momento processual em que competia se manifestar. Em seguida, haverá a intimação para apresentação de réplica pela entidade. Após, a demanda irá conclusa para sentença e a expectativa da ANAJUSTRA Federal é que a decisão também seja favorável, assim como ocorreu nos dois processos anteriores.
No mês, ainda foi concluso para decisão o recurso de apelação interposto pela União (Fazenda Nacional) na segunda ação coletiva sobre o mesmo tema, que agora aguarda inclusão em pauta para julgamento.
A edição de julho do Boletim Jurídico da entidade traz mais cinco movimentações de processos judiciais. Eles tratam dos temas: pagamento da GAE cumulativamente com a VPNI, enquadramento funcional PCS 9421/96, suspensão da retirada da “opção” (artigo 193 da Lei 8.112/90), suspensão das alíquotas previdenciárias da EC 103/2019 e concessão do auxílio-moradia.
Resumo
INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
Processo nº 1041720-46.2020.4.01.3400 (Segunda ação coletiva)
11/07/2022 – Concluso para decisão do recurso de apelação da União (Fazenda Nacional) junto à Segunda Turma do TRF1.
Processo nº 1017968-74.2022.4.01.3400 (terceira ação coletiva)
31/07/2022 – Juntada de contestação pela União (Fazenda Nacional). Aguardando intimação para apresentação de réplica pela ANAJUSTRA Federal. Após, irá concluso para sentença.
PAGAMENTO DA GAE CUMULATIVAMENTE COM A VPNI (OFICIAIS DE JUSTIÇA)
Processo nº 1066804-49.2020.4.01.3400
27/07/2022 – Interposto recurso de apelação pela ANAJUSTRA Federal. Aguardando abertura de prazo para contrarrazões da União (Fazenda Nacional).
24/06/2022 – Juntada de petição da União dando ciência da decisão.
13/06/2022 – Negado provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que não concedeu a tutela antecipada (AI nº 1004151-89.2021.4.01.0000).
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL PCS 9421/96
Processo nº 0021461-04.2007.4.01.3400
27/07/2022 – Conclusos para decisão do recurso de apelação da União (Fazenda Nacional).
SUSPENSÃO DA RETIRADA DA OPÇÃO ART. 193 DA LEI Nº 8.112/90 DIANTE DO ACÓRDÃO DO TCU Nº 1.599/2019
Processo nº 1043379-90.2020.4.01.3400 (Segunda ação coletiva)
04/07/2022 – Juntada de réplica pela ANAJUSTRA Federal. Após, irá concluso para sentença.
SUSPENSÃO DAS NOVAS ALÍQUOTAS PREVIDENCIÁRIAS DA EC Nº 103/2019
Processo nº 1017100-67.2020.4.01.3400
05/07/2022 – Concluso para sentença.
RECEBIMENTO DO AUXÍLIO MORADIA
Processo nº 1041710-31.2022.4.01.3400
19/07/2022 – Expedida/certificada a comunicação eletrônica. Aberto prazo para eventual interposição de recurso contra a negativa da tutela antecipada. Bem como, para apresentação de contestação pela União (Fazenda Nacional).
14/07/2022 – Não concedida a antecipação de tutela.
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Se a Parte 1 já mostrou que trabalhar no Judiciário era uma verdadeira operação de guerra, a Parte 2 prova que a transformação tecnológica também rendeu boas histórias. 😅
Teve juiz escrevendo sentença à mão, servidor transformando decisão manuscrita em texto datilografado, profissional acumulando funções e até computador que, segundo uma das nossas memórias, era “temperamental” e às vezes parava de funcionar.
E tem mais: em 1991, ainda havia prova eliminatória de datilografia em concurso. ⌨️
Tudo isso contado por quem viveu essa rotina e acompanhou, de dentro, a transformação do Judiciário.
Do papel carbono ao processo eletrônico, muita coisa mudou. Mas algumas histórias merecem continuar circulando.
❤️ Obrigado a todos que abriram seus baús de memórias e compartilharam essas histórias com a gente.
Agora queremos saber de você:
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