Andamentos das principais ações da ANAJUSTRA Federal

São destaques as movimentações de dois grupos da ação de incorporação da GAJ.

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Em julho, a terceira ação coletiva de inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais teve contestação juntada pela União, que é o primeiro momento processual em que competia se manifestar. Em seguida, haverá a intimação para apresentação de réplica pela entidade. Após, a demanda irá conclusa para sentença e a expectativa da ANAJUSTRA Federal é que a decisão também seja favorável, assim como ocorreu nos dois processos anteriores.

No mês, ainda foi concluso para decisão o recurso de apelação interposto pela União (Fazenda Nacional) na segunda ação coletiva sobre o mesmo tema, que agora aguarda inclusão em pauta para julgamento.

A edição de julho do Boletim Jurídico da entidade traz mais cinco movimentações de processos judiciais. Eles tratam dos temas: pagamento da GAE cumulativamente com a VPNI, enquadramento funcional PCS 9421/96, suspensão da retirada da “opção” (artigo 193 da Lei 8.112/90), suspensão das alíquotas previdenciárias da EC 103/2019 e concessão do auxílio-moradia.

Resumo

INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
Processo nº 1041720-46.2020.4.01.3400 (Segunda ação coletiva)
11/07/2022 – Concluso para decisão do recurso de apelação da União (Fazenda Nacional) junto à Segunda Turma do TRF1.

Processo nº 1017968-74.2022.4.01.3400 (terceira ação coletiva)
31/07/2022 – Juntada de contestação pela União (Fazenda Nacional). Aguardando intimação para apresentação de réplica pela ANAJUSTRA Federal. Após, irá concluso para sentença.

PAGAMENTO DA GAE CUMULATIVAMENTE COM A VPNI (OFICIAIS DE JUSTIÇA)
Processo nº 1066804-49.2020.4.01.3400
27/07/2022 – Interposto recurso de apelação pela ANAJUSTRA Federal. Aguardando abertura de prazo para contrarrazões da União (Fazenda Nacional).
24/06/2022 – Juntada de petição da União dando ciência da decisão.
13/06/2022 – Negado provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que não concedeu a tutela antecipada (AI nº 1004151-89.2021.4.01.0000).

ENQUADRAMENTO FUNCIONAL PCS 9421/96
Processo nº 0021461-04.2007.4.01.3400
27/07/2022 – Conclusos para decisão do recurso de apelação da União (Fazenda Nacional).

SUSPENSÃO DA RETIRADA DA OPÇÃO ART. 193 DA LEI Nº 8.112/90 DIANTE DO ACÓRDÃO DO TCU Nº 1.599/2019
Processo nº 1043379-90.2020.4.01.3400 (Segunda ação coletiva)
04/07/2022 – Juntada de réplica pela ANAJUSTRA Federal. Após, irá concluso para sentença.

SUSPENSÃO DAS NOVAS ALÍQUOTAS PREVIDENCIÁRIAS DA EC Nº 103/2019
Processo nº 1017100-67.2020.4.01.3400
05/07/2022 – Concluso para sentença.

RECEBIMENTO DO AUXÍLIO MORADIA
Processo nº 1041710-31.2022.4.01.3400
19/07/2022 – Expedida/certificada a comunicação eletrônica. Aberto prazo para eventual interposição de recurso contra a negativa da tutela antecipada. Bem como, para apresentação de contestação pela União (Fazenda Nacional).
14/07/2022 – Não concedida a antecipação de tutela.

NÚMERO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU: 07


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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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