
Ingresse na ação de isenção de IR sobre o Benefício Especial (BE) até 31/8
Assine a autorização on-line e anexe cópia do seu contracheque.
O primeiro e o segundo grupo da ação para aposentadorias e pensões mais vantajosas, que tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), estão conclusos para decisão desde 18 e 25/5, respectivamente.
A primeira ação, distribuída em dezembro de 2021, aguarda o exame de recurso de apelação contra a sentença que extinguiu o feito sem exame do mérito. Já a segunda ação, distribuída em abril deste ano, aguarda o exame de agravo contra a decisão que negou a tutela antecipada de urgência. Ambos recursos foram interpostos pela assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal.
Em seu objeto, a demanda visa declarar a inconstitucionalidade do Art. 35, incisos II, III e IV da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, da reforma da previdência. Em janeiro, um título judicial análogo foi julgado pela 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que constatou afronta a direitos fundamentais como a segurança jurídica, a liberdade, a proporcionalidade e o princípio da confiança, determinando a concessão de aposentadoria integral, pelas regras anteriores à reforma de 2019, a um escrivão da Polícia Federal.
Ainda no mês de maio, a segunda ação coletiva visando a inclusão da GAJ no vencimento básico, distribuída em julho de 2020, teve a interposição de recurso de apelação pela União (Fazenda Nacional) contra a sentença que julgou procedente o pedido. O recurso foi interposto em 25/5, seguido de ato ordinatório em 30/5, determinando a apresentação de contrarrazões e remessa para o TRF1.
A ação, em seu segundo grupo, assim como o primeiro, foi julgada procedente pela juíza federal Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara/DF no último mês de março. No rol de beneficiários constam servidores das justiças Federal, Eleitoral, Trabalhista, Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Resumo dos andamento de maio
VISANDO DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35, INCISOS II, III E IV DA EC 103/2019
Processo nº 1087806-41.2021.4.01.3400 (PRIMEIRA AÇÃO COLETIVA)
18/05/2022 – Concluso para decisão.
12/05/2022 – Distribuída a apelação da ANAJUSTRA Federal ao desembargador federal Rafael Paulo, Segunda Turma do TRF1.
——————————————————–
Processo nº 1024200-05.2022.4.01.3400 (SEGUNDA AÇÃO COLETIVA)
25/05/2022 – Conclusos para decisão
24/05/2022 – interposto agravo contra decisão que negou provimento ao pedido de tutela antecipada de urgência.
INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
Processo nº 1041720-46.2020.4.01.3400 (SEGUNDA AÇÃO COLETIVA)
30/05/2022 – Juntada de ato ordinatório para apresentação de contrarrazões e remessa para o TRF1.
25/05/2022 – Juntada de apelação da União (Fazenda Nacional).
NÚMERO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU: 31
Reaberto prazo de adesão a três ações para novos associados
Justiça reconhece ampla legitimidade e abrangência da ANAJUSTRA Federal na ação de RRA
Advogado dá detalhes sobre execuções de RRA
Como bem se sabe, o andamento de um processo na justiça não tem prazo e há diversas medidas que podem prejudicar o julgamento de um tema. O que se pretende com o boletim é mostrar o trabalho da assessoria jurídica, coordenado pela diretoria da associação. Isso envolve a elaboração de petições, contestações, memoriais, recursos, entre outros, em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Assim, a ANAJUSTRA Federal quer assegurar que ter uma assessoria jurídica competente garante que, dentro do possível, as ações terão celeridade.
É importante lembrar ainda que o setor de ações é o braço administrativo da área jurídica da associação e também traremos notícias dele no boletim mensal, que agora também será veiculado no site.
Na área restrita
Quer conferir o último andamento de algum outro processo? Acesse a área restrita do site e localize o menu “ações”. Na página estão listados todos os processos judiciais da ANAJUSTRA Federal e o progresso deles. Em caso de dúvidas, fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br.
Acessos: 14679
🎉 Experiências únicas te esperam com a Fever + ANAJUSTRA Federal! 🎉
Você sabia que agora, como associado ANAJUSTRA Federal, você tem 10% de desconto para curtir os melhores eventos em São Paulo, Curitiba, Rio de Janeiro e até em Miami? ✈️✨
Seja um show inesquecível, uma festa exclusiva, uma exposição cultural ou um evento pop-up cheio de surpresas, a Fever é sua curadora oficial de experiências ao vivo que vão transformar seu lazer.
💥 Como aproveitar?
1️⃣ Acesse o Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal
2️⃣ Use seu desconto Fever em eventos selecionados
3️⃣ Vibre, dance, curta e crie memórias que valem a pena!
O melhor da vida está nas experiências que vivemos — e com a Fever, você tem acesso VIP e economia garantida. Não fique de fora!
#anajustrafederal #fever #eventos #plataformafever
Boas-vindas aos novos servidores do TRE-SC! 💙
De 4 a 8 de agosto, estivemos presentes na posse e ambientação para apresentar a ANAJUSTRA Federal e desejar sucesso nessa nova jornada.
Os novos colegas também receberam mimos especiais como forma de acolhimento. 🤝✨
#anajustrafederal #tresc #boasvindas #servidorespublicos #justicaeleitoral #judiciariofederal #associação
Vem participar da campanha do calendário 2026 você também!
As participações podem ser enviadas até sexta, 15/8.
Confira no card quem já contou sua história de amizade no Judiciário!
#anajustra #calendario #amizade
PARLAMENTAR | PL 2447/2022 adiado de novo!
A proposta que cria a Polícia Judicial no Judiciário da União ficou fora da pauta na CCJ. O que isso mostra? Falta de prioridade do Congresso para o serviço público. Enquanto isso, servidores seguem mobilizados.
⠀
📍 Saiba mais na coluna De Olho em Brasília, por Roberto Bucar.
#deolhoembrasília #policiajudicial #serviçopúblico #anajustrafederal
A ANAJUSTRA Federal vai entrar com ação coletiva para isentar o Benefício Especial (BE) da cobrança de IR e pedir a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos!
Há precedentes e parecer da AGU (Despacho nº 43/2020), confirmando a natureza compensatória da verba e reforçando o direito dos servidores à não tributação.
🧾 Quem pode participar?
Servidores associados que migraram de regime e contribuíram sobre a remuneração total.
🖊️ Como participar?
Acesse a área restrita do site, assine a autorização digital e anexe cópia do seu contracheque.
🔗 Ainda não é associado?
Associe-se agora e tenha acesso a essa e outras ações, além de inúmeros benefícios.
📩 Dúvidas? Escreva para:
acoes@anajustrafederal.org.br
#acoesjudiciais #acoesdaanajustrafederal #anajustrafederal #associadoanajustrafederal #beneficioespecial #impostoderenda
Ainda no clima do tema do calendário 2026, listamos 10 músicas que marcaram uma ou duas gerações de amigos!
Veja nos cards e nos diga nos comentários qual dessas é a trilha sonora da sua amizade?
Marca aquele(a) amigo(a) que merece ouvir isso hoje e ser homenageado no nosso calendário. Pra isso, você precisa enviar sua participação até sexta, 15/8. Corre pro site!
#anajustra #amizade #calendario