GAE + VPNI, IR sobre Benefício Especial e Quintos: veja os últimos andamentos
Nova edição do boletim jurídico traz informações simplificadas e objetivas…

O primeiro e o segundo grupo da ação para aposentadorias e pensões mais vantajosas, que tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), estão conclusos para decisão desde 18 e 25/5, respectivamente.
A primeira ação, distribuída em dezembro de 2021, aguarda o exame de recurso de apelação contra a sentença que extinguiu o feito sem exame do mérito. Já a segunda ação, distribuída em abril deste ano, aguarda o exame de agravo contra a decisão que negou a tutela antecipada de urgência. Ambos recursos foram interpostos pela assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal.
Em seu objeto, a demanda visa declarar a inconstitucionalidade do Art. 35, incisos II, III e IV da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, da reforma da previdência. Em janeiro, um título judicial análogo foi julgado pela 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que constatou afronta a direitos fundamentais como a segurança jurídica, a liberdade, a proporcionalidade e o princípio da confiança, determinando a concessão de aposentadoria integral, pelas regras anteriores à reforma de 2019, a um escrivão da Polícia Federal.
Ainda no mês de maio, a segunda ação coletiva visando a inclusão da GAJ no vencimento básico, distribuída em julho de 2020, teve a interposição de recurso de apelação pela União (Fazenda Nacional) contra a sentença que julgou procedente o pedido. O recurso foi interposto em 25/5, seguido de ato ordinatório em 30/5, determinando a apresentação de contrarrazões e remessa para o TRF1.
A ação, em seu segundo grupo, assim como o primeiro, foi julgada procedente pela juíza federal Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara/DF no último mês de março. No rol de beneficiários constam servidores das justiças Federal, Eleitoral, Trabalhista, Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Resumo dos andamento de maio
VISANDO DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35, INCISOS II, III E IV DA EC 103/2019
Processo nº 1087806-41.2021.4.01.3400 (PRIMEIRA AÇÃO COLETIVA)
18/05/2022 – Concluso para decisão.
12/05/2022 – Distribuída a apelação da ANAJUSTRA Federal ao desembargador federal Rafael Paulo, Segunda Turma do TRF1.
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Processo nº 1024200-05.2022.4.01.3400 (SEGUNDA AÇÃO COLETIVA)
25/05/2022 – Conclusos para decisão
24/05/2022 – interposto agravo contra decisão que negou provimento ao pedido de tutela antecipada de urgência.
INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
Processo nº 1041720-46.2020.4.01.3400 (SEGUNDA AÇÃO COLETIVA)
30/05/2022 – Juntada de ato ordinatório para apresentação de contrarrazões e remessa para o TRF1.
25/05/2022 – Juntada de apelação da União (Fazenda Nacional).
NÚMERO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU: 31
Reaberto prazo de adesão a três ações para novos associados
Justiça reconhece ampla legitimidade e abrangência da ANAJUSTRA Federal na ação de RRA
Advogado dá detalhes sobre execuções de RRA
Como bem se sabe, o andamento de um processo na justiça não tem prazo e há diversas medidas que podem prejudicar o julgamento de um tema. O que se pretende com o boletim é mostrar o trabalho da assessoria jurídica, coordenado pela diretoria da associação. Isso envolve a elaboração de petições, contestações, memoriais, recursos, entre outros, em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Assim, a ANAJUSTRA Federal quer assegurar que ter uma assessoria jurídica competente garante que, dentro do possível, as ações terão celeridade.
É importante lembrar ainda que o setor de ações é o braço administrativo da área jurídica da associação e também traremos notícias dele no boletim mensal, que agora também será veiculado no site.
Na área restrita
Quer conferir o último andamento de algum outro processo? Acesse a área restrita do site e localize o menu “ações”. Na página estão listados todos os processos judiciais da ANAJUSTRA Federal e o progresso deles. Em caso de dúvidas, fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br.
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⚖️ O mês de junho trouxe importantes avanços para ações coletivas da ANAJUSTRA Federal.
Entre os destaques estão a vitória no TRF1 na ação da GAE + VPNI, a sentença favorável sobre o IR no Benefício Especial e a retomada do julgamento dos Quintos no STF.
Arraste para conferir os principais andamentos e o que eles significam para os associados. 📲
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
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✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
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