Andamentos das ações de aposentadorias e pensões mais vantajosas e da GAJ

Movimentações processuais do mês de maio estão no Boletim Jurídico.

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O Boletim Jurídico é uma publicação mensal exclusiva para associados. - ANAJUSTRA Federal

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O primeiro e o segundo grupo da ação para aposentadorias e pensões mais vantajosas, que tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), estão conclusos para decisão desde 18 e 25/5, respectivamente.

A primeira ação, distribuída em dezembro de 2021, aguarda o exame de recurso de apelação contra a sentença que extinguiu o feito sem exame do mérito. Já a segunda ação, distribuída em abril deste ano, aguarda o exame de agravo contra a decisão que negou a tutela antecipada de urgência. Ambos recursos foram interpostos pela assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal.

Em seu objeto, a demanda visa declarar a inconstitucionalidade do Art. 35, incisos II, III e IV da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, da reforma da previdência. Em janeiro, um título judicial análogo foi julgado pela 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que constatou afronta a direitos fundamentais como a segurança jurídica, a liberdade, a proporcionalidade e o princípio da confiança, determinando a concessão de aposentadoria integral, pelas regras anteriores à reforma de 2019, a um escrivão da Polícia Federal.

Ainda no mês de maio, a segunda ação coletiva visando a inclusão da GAJ no vencimento básico, distribuída em julho de 2020, teve a interposição de recurso de apelação pela União (Fazenda Nacional) contra a sentença que julgou procedente o pedido. O recurso foi interposto em 25/5, seguido de ato ordinatório em 30/5, determinando a apresentação de contrarrazões e remessa para o TRF1.

A ação, em seu segundo grupo, assim como o primeiro, foi julgada procedente pela juíza federal Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara/DF no último mês de março. No rol de beneficiários constam servidores das justiças Federal, Eleitoral, Trabalhista, Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Resumo dos andamento de maio

VISANDO DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35, INCISOS II, III E IV DA EC 103/2019
Processo nº 1087806-41.2021.4.01.3400 (PRIMEIRA AÇÃO COLETIVA)
18/05/2022 – Concluso para decisão.
12/05/2022 – Distribuída a apelação da ANAJUSTRA Federal ao desembargador federal Rafael Paulo, Segunda Turma do TRF1.
——————————————————–
Processo nº 1024200-05.2022.4.01.3400 (SEGUNDA AÇÃO COLETIVA)
25/05/2022 – Conclusos para decisão
24/05/2022 – interposto agravo contra decisão que negou provimento ao pedido de tutela antecipada de urgência.

INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
Processo nº 1041720-46.2020.4.01.3400 (SEGUNDA AÇÃO COLETIVA)
30/05/2022 – Juntada de ato ordinatório para apresentação de contrarrazões e remessa para o TRF1.
25/05/2022 – Juntada de apelação da União (Fazenda Nacional).

NÚMERO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU: 31


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Andamentos mensais?

Como bem se sabe, o andamento de um processo na justiça não tem prazo e há diversas medidas que podem prejudicar o julgamento de um tema. O que se pretende com o boletim é mostrar o trabalho da assessoria jurídica, coordenado pela diretoria da associação. Isso envolve a elaboração de petições, contestações, memoriais, recursos, entre outros, em todas as instâncias do Poder Judiciário.

Assim, a ANAJUSTRA Federal quer assegurar que ter uma assessoria jurídica competente garante que, dentro do possível, as ações terão celeridade.

É importante lembrar ainda que o setor de ações é o braço administrativo da área jurídica da associação e também traremos notícias dele no boletim mensal, que agora também será veiculado no site.

Na área restrita

Quer conferir o último andamento de algum outro processo? Acesse a área restrita do site e localize o menu “ações”. Na página estão listados todos os processos judiciais da ANAJUSTRA Federal e o progresso deles. Em caso de dúvidas, fale com o setor de ações pelo e-mail: acoes@anajustrafederal.org.br.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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