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A ação para permitir aposentadoria ou pensão em regras mais vantajosas teve seu segundo grupo distribuído no mês de abril e é o destaque desta edição do “Boletim Jurídico”. A demanda visa declarar a inconstitucionalidade do Art. 35, incisos II, III e IV da Emenda Constitucional 103/2019, da nova previdência social.
Com isso, ela vai permitir aposentadorias e pensões muito mais favoráveis com possíveis restituições de contribuições previdenciárias e pagamento de valores, entre eles, abonos de permanência não pagos, contribuições previdenciárias descontadas de forma indevida, além de, em algumas situações, valores de aposentadorias e pensões que não foram pagas pela integralidade como seria o procedimento correto.
Um terceiro grupo do processo está aberto para adesão de novos associados até o dia 31/5. Se você tem dúvidas se pode aderir, envie e-mail para o setor de ações: acoes@anajustrafederal.org.br. O primeiro grupo da ação também teve movimentação no mês passado, quando foi juntado recurso de apelação que extinguiu o feito sem resolução do mérito.
E, desde o início de abril, o segundo grupo da ação de incorporação da GAJ, que obteve decisão favorável em março, assim como o primeiro grupo da demanda, aguarda contestação da União.
Confira os andamentos do mês abaixo:
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 35, INCISOS II, III E IV DA EC 103/2019
(Processo nº 1087806-41.2021.4.01.3400)
18/04/2022 – Juntada de recurso de apelação contra a decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito.
(Processo nº 1024200-05.2022.4.01.3400)
20/04/2022 – Distribuído o segundo processo perante o juízo da 9ª Vara Federal Cível de Brasília/DF.
EXTENSÃO DA INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 11,98% (ÍNDICE DA URV PELA LEI Nº 8.880/1994) NOS PLANOS DE CARREIRA
(Processo nº 0055888-22.2010.4.01.3400)
20/04/2022 – Deliberado em sessão (retirado de pauta de julgamento).
INCLUSÃO DA GAJ NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS/VENCIMENTO BÁSICO
(Processo nº 1017968-74.2022.4.01.3400)
01/04/2022 – Determinada a citação da União para oferecer contestação.
NÚMERO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU: 41
Publicação periódica
O “Boletim jurídico” é uma publicação mensal que traz os andamentos das principais ações da ANAJUSTRA Federal. Para conferir a movimentação dos demais processos da entidade, acesse aárea restrita.
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🚴 Para alguns, o ciclismo é liberdade. Para outros, um recomeço. Para todos, um movimento que transforma.
As histórias da Anamaria Medeiros Cavalcanti, do TRT da 21ª Região, e de Gilson Marcos da Rocha, do TRT da 3ª Região, mostram como a bicicleta pode ir muito além do exercício físico.
💬 “Na pandemia me descobri no pedal. Pedalar é lúdico, terapêutico e prazeroso. Hoje o pedal é uma ferramenta de sobrevivência na minha vida.”
💬 “O ciclismo e a musculação me ajudaram quando eu enfrentava a depressão. Hoje sou medalhista da ONJF e nunca mais abandonei o ciclismo. Atividade física salva vidas.”
E a ciência reforça esses relatos. A prática regular de atividades físicas, como o ciclismo, contribui para a saúde do coração, fortalece músculos e articulações, melhora a disposição e ajuda a reduzir sintomas de ansiedade e depressão, promovendo mais qualidade de vida.
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Foi assim que a servidora Maria Letícia Mollmann, do TRT da 4ª Região, resumiu a importância da caminhada em sua rotina. A foto, registrada durante uma caminhada noturna em Torres (RS), retrata o que ela acredita:
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E a ciência confirma essa percepção. A prática regular da caminhada ajuda a fortalecer o coração, controlar a pressão arterial, melhorar o sono, reduzir sintomas de ansiedade e aumentar a sensação de bem-estar. Pequenos passos podem trazer grandes benefícios para a saúde física e mental.
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