Abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e das férias
Decisão reconhece direito de 4.850 associados e determina pagamento das…
A ANAJUSTRA Federal vai ajuizar novos grupos das ações da GAJ, da integralização da VPI e do processo que visa permitir aposentadorias e pensões em regras mais vantajosas. Para isso, reabriu as adesões aos pleitos.
“Servidores das justiças Federal e Eleitoral, além dos Tribunais Superiores e Conselhos, estão se filiando à nossa entidade, e esta é uma chance para que eles também sejam beneficiados por nossas teses jurídicas, inclusive, a da incorporação da GAJ e a da absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016 têm precedentes favoráveis”, diz o diretor da associação, Áureo Pedroso.
Ele lembra ainda que, na semana passada, a ação de incorporação da GAJ, em seu segundo grupo, teve mais uma vitória, com a decisão favorável apresentada pela juíza federal Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara/DF.
Se você é novo associado e ainda não participa destas ações, acesse a área restrita para assinar as autorizações de ingresso de forma digital, por meio da plataforma Autentique. As adesões ficarão abertas até o dia 31/5.
Ação para inclusão da GAJ na base de cálculo dos adicionais
O QUE É
Ação da GAJ, em seu segundo grupo, é julgada procedente
QUEM PODE PARTICIPAR
Todos os servidores efetivos do Poder Judiciário Federal – ativos, inativos e pensionistas que são associados ativos da ANAJUSTRA Federal.
Ação objetivando a absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016
O QUE É
O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
QUEM PODE PARTICIPAR
Todos os servidores que tiveram reajustes pela Lei nº 13.317/16 e são associados ativos da ANAJUSTRA Federal. Neste caso, estão excluídos: a) os servidores que ingressaram no serviço público após janeiro de 2019; b) os pensionistas constituídos após janeiro de 2019.
Ação para permitir aposentadoria ou pensão em regras mais vantajosas
O QUE É
A ação visa permitir aposentadorias e pensões muito mais favoráveis com possíveis restituições de contribuições previdenciárias e pagamento de valores, entre eles, abonos de permanência não pagos, contribuições previdenciárias descontadas de forma indevida, além de, em algumas situações, valores de aposentadorias e pensões que não foram pagas pela integralidade como seria o procedimento correto. Isso será possível com a declaração de inconstitucionalidade do Art. 35, incisos II, III e IV da EC 103/2019.
QUEM PODE PARTICIPAR
Essa ação irá beneficiar um grande número de servidores do Poder Judiciário da União. Isso porque, todos os que ingressaram no serviço público e que ainda não puderam se aposentar pelas regras previstas na EC 103/2019, poderão usufruir de uma aposentadoria melhor, tanto no quesito tempo/idade como no valor do provento.
As Emendas Constitucionais n.º 20/1998 e 41/2003 trouxeram novas regras de aposentadoria, ao mesmo tempo em que preservaram os direitos dos que já haviam implementado os requisitos necessários à obtenção da aposentadoria com base nas regras até então vigentes e criaram regra de transição, as quais não foram revogadas por nenhuma das emendas supervenientes (E.C. nº 47/2005, E.C. nº 70/2012 e E.C. nº 88/2015).
Assim, em caso de sucesso, os beneficiários da ação:
– poderão usufruir das regras de aposentadoria e pensão mais favoráveis.
– poderão, em alguns casos, serem restituídos das importâncias relativas à contribuição previdenciária cobrada a maior, seja por demora na implementação do abono permanência que seria devido por atingimento dos requisitos de aposentadoria conforme as regras de transição revogadas ou por terem tido um desconto de contribuição previdenciária a maior durante período no qual o servidor, podendo já estar aposentado, deveria recolher contribuição previdenciária apenas sobre o valor que superasse o limite máximo estabelecido para benefícios do regime geral de previdência.
-poderão, em alguns casos, ter direito aos valores relativos a eventual não observância da regra da integralidade dos proventos e pensões, para os servidores que a ela tenham direito mas, tenham sido aposentados sem a referida integralidade.
Veja os 5 passos para assinar digitalmente uma autorização
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💙 Um time que fez acontecer!
Nossa passagem pelo @trt_rs foi um sucesso, e queremos agradecer a quem esteve com a gente nessa missão!
Um abraço especial às colaboradoras da ANAJUSTRA Federal Débora Ibias e Karine Cardoso Ribeiro, que deram tudo no atendimento aos associados, sempre com atenção e carinho. Nosso obrigado também às equipes da Raia e da TotalPass, que somaram forças com a gente para apresentar aos servidores nossos convênios, descontos e vantagens.
E aos servidores do TRT-4 que passaram pelo nosso espaço, fica o nosso carinho e a alegria de estarmos mais perto de vocês.💙
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Sentiu falta de alguma marca, loja ou serviço no Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal? Queremos ouvir você! 💬
Conte nos comentários qual empresa gostaria de ver entre nossas parceiras. Sua sugestão pode nos ajudar a trazer benefícios cada vez mais próximos da sua rotina.
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💙 TRT-4: uma visita cheia de conexões, vantagens e novidades!
Nossa passagem pelo evento “TRT4 Portas Abertas” foi um sucesso! Muitos servidores passaram pelo nosso espaço para conhecer melhor os benefícios da ANAJUSTRA Federal, tirar dúvidas e descobrir oportunidades para economizar e cuidar do bem-estar.
🏃♀️ A TotalPass despertou o interesse de quem quer mais movimento e qualidade de vida.
💊 O convênio com a Raia também chamou a atenção pelos descontos em medicamentos e produtos de saúde. E teve servidor descobrindo essas vantagens pela primeira vez!
🎁 E não parou por aí! Quem passou pelo espaço também pôde se cadastrar para concorrer a um kit especial da ANAJUSTRA Corretora, com mochila, ecobag, porta-documentos e copo térmico.
Foi muito bom encontrar os servidores, apresentar nossos benefícios e mostrar, na prática, como a ANAJUSTRA Federal está presente no dia a dia de quem faz a Justiça acontecer.
E tem mais agora a tarde!!
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💚 ANAJUSTRA Federal e você: uma parceria que faz parte do dia a dia!
Os servidores que passaram pela antessala do plenário do TRT4 na manhã desta sexta-feira, 16/10, aproveitaram para rever amigos e ainda conhecer muitos benefícios da ANAJUSTRA Federal.
Uma delas é a de Gabriela Lautenschlager, que, acompanhada da filha, compartilhou um pouco da sua trajetória com a ANAJUSTRA Federal.
Associada há vários anos, Gabriela contou que também utiliza os serviços da ANAJUSTRA Corretora, contratando seguros, e aproveita os descontos do convênio com a Raia.
Ela também aproveitou para se cadastrar e concorrer a brindes da corretora!
Histórias como a dela mostram que ser associado vai além de fazer parte de uma entidade: é contar com serviços, benefícios e vantagens que acompanham você em diferentes momentos da vida.
Agradecemos à Gabriela e a todos os servidores do TRT4 que passaram pelo nosso espaço, conversaram com a equipe e participaram dessa ação especial!
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O Mês do Servidor ganha ainda mais força quando contamos com parceiros que compartilham nosso compromisso com os servidores do Judiciário Federal! 💙
A @funprespjud apoia as ações da ANAJUSTRA Federal em outubro, contribuindo para levar informação, serviços e benefícios aos tribunais e aproximar ainda mais a entidade dos associados.
🤝 Juntos, seguimos em movimento pelos servidores!
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