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A ANAJUSTRA Federal acaba de obter mais uma vitória judicial. A ação da GAJ, em seu segundo grupo, foi julgada procedente pela juíza federal Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara/DF, e no rol de beneficiários constam servidores das justiças Federal, Eleitoral, Trabalhista, Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Na lista participantes ainda figuram associados do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A ação de incorporação da GAJ gera ganhos para todos os servidores do Judiciário Federal, ativos, inativos e pensionistas, uma vez que, reconhecida como vencimento básico, a gratificação será incluída na base de cálculo dos adicionais e gratificações, elevando o valor de benefícios como o adicional de qualificação, o adicional por tempo de serviço, a Gratificação de Atividade Externa (GAE), a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), 13º, 1/3 de férias, etc.
O processo, em seu primeiro grupo, obteve procedência em fevereiro de 2020 e, desde o início deste ano, está concluso para decisão. O relator é o desembargador Cesar Jatahy. O segundo grupo também aguardará análise em segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
“Nossas causas judiciais visam garantir que o servidor associado tenha seus direitos resguardados ou ampliados. Temos confiança de que essas decisões serão confirmadas no TRF porque cada demanda protocolada pela associação é meticulosamente estudada e toda movimentação é diligentemente acompanhada”, afirma o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.
Entenda
Por meio da Lei nº 11.416/2006, foi instituído o pagamento da GAJ aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União. Conforme o art. 11 da referida Lei, a remuneração desses servidores compõe-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.
De forma semelhante à GAJ, aos servidores da Auditoria da Receita Federal foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT) pela Lei nº 10.910/04. Em julgamento recentemente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reconhecido o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores, o que fez com que gratificações e adicionais tivessem sua base de cálculo alterada.
A GAJ, tal como a GAT, é uma gratificação de natureza genérica na sua integralidade, não condicionada ao desempenho e à produtividade, pois todos os servidores continuam a percebê-la mesmo sem a necessidade de avaliação de desempenho, tendo a lei também estendido o seu pagamento aos aposentados e pensionistas.
As gratificações concedidas aos servidores públicos pressupõem o estabelecimento de condições peculiares ao exercício da função, a exemplo de estipulação de metas e avaliação de desempenho. “O recebimento da GAJ decorre apenas de vínculo estatutário e por via de regra estamos diante de vencimento propriamente dito, e não gratificação, independentemente da denominação que é atribuída à retribuição remuneratória”, pontua o diretor da ANAJUSTRA Federal, Áureo Pedroso.
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