Extensão e acessórios dos Quintos: confira os últimos andamentos

Boletim Jurídico traz também o quantitativo de recursos disponibilizados para protocolo no TCU.

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O “Boletim Jurídico” é uma publicação mensal sobre os andamentos das principais ações da ANAJUSTRA Federal. – ANAJUSTRA Federal

A ação principal de Quintos, transitada em julgado em 2006, se desdobrou em novos processos para os associados da ANAJUSTRA Federal, entre eles, o chamado Acessórios dos Quintos, que é o destaque do “Boletim Jurídico” do mês de fevereiro.

A demanda foi extinta sem resolução do mérito em novembro do ano passado e, no mês de dezembro, a assessoria jurídica da entidade apresentou recurso de apelação para reformar a decisão.

Desde o último dia 15/2, ele está concluso para decisão da relatora, a desembargadora federal Maura Moraes Tayer. Significa dizer que, agora, a movimentação da ação depende do julgamento do recurso. A associação tem mais de 20 mil cálculos finalizados desta demanda.

Ainda em fevereiro, a assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal juntou resposta à impugnação apresentada pela União (Fazenda Nacional) na ação que pede a extensão da incorporação de Quintos a todos os servidores do Judiciário Federal, associados à entidade.


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“A União alega em suas razões as mesmas teses de prescrição e ilegitimidade ativa dos exequentes, desconsiderando a existência de processo onde foi acolhido o pedido de protesto interruptivo da prescrição, permitindo assim a distribuição de nova execução em 2020”, explica o analista jurídico da associação, Octávio Moura.

Sobre o tema, assista aos vídeos

No mês, mais 64 novos recursos administrativos foram disponibilizados pela ANAJUSTRA Federal para protocolo no Tribunal de Contas da União (TCU). Eles visavam a manutenção dos Quintos e da opção (Artigo 193). No caso dos Quintos incorporados, a interposição desses recursos tem assegurado a manutenção da rubrica na remuneração, nos proventos e nas pensões dos associados.

Resumo do mês

DIFERENÇA DOS PRECATÓRIOS/ ACESSÓRIOS DE QUINTOS (Juros de mora, PSSS e diferença de correção monetária)
Processo nº 1030878-07.2020.4.01.3400
15/02/2022 – Concluso para decisão, relator(a) Des(a). Federal Maura Moraes Tayer.
07/02/2022 – Recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal distribuído na 1ª Turma, visando reformar a decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito pela inadequação da via eleita.

EXTENSÃO DA INCORPORAÇÃO DOS QUINTOS PARA NOVOS ASSOCIADOS
Processo nº 1030914-49.2020.4.01.3400
22/02/2022 – Juntada de resposta à impugnação apresentada pela União (Fazenda Nacional).

RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU
64

É importante saber

Se você acessar agora a área restrita e verificar a página das ações, vai ver que a ANAJUSTRA Federal tem dezenas de títulos judiciais em andamento, três deles em execução e dois com precedentes favoráveis.
Criado em 2020, o “Boletim Jurídico” é uma publicação mensal para que os associados inscritos nos pleitos da entidade, fiquem por dentro daquilo que mais importa sobre os processos e sobre a atuação da assessoria jurídica.

Andamentos judiciais mensais?

Como bem se sabe, o andamento de um processo na justiça não tem prazo e há diversas medidas que podem prejudicar o julgamento de um tema. O que se pretende com o boletim é mostrar o trabalho da assessoria jurídica e do setor de ações, que é o braço administrativo dela.

Isso envolve a elaboração de petições, contestações, memoriais, recursos, entre outros, em todas as instâncias do Poder Judiciário, além da baixa de autorizações de ingresso e a realização de cálculos, tarefas que ficam a cargo do setor de ações.

Com o boletim, a ANAJUSTRA Federal quer assegurar que ter uma assessoria jurídica competente garante que, dentro do possível, as ações terão celeridade.

 

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A associada da ANAJUSTRA Federal Cristina Gemaque, do TRT8, transformou memórias, reflexões e imagens em uma obra sensível e profunda: “Diário de uma desconhecida”.

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A proposta que regulamenta a data-base dos servidores do PJU e do MPU avançou mais uma etapa e agora está em votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH).

De autoria da associada da ANAJUSTRA Federal, Marta Hungria Garcia, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a iniciativa busca tornar obrigatória e periódica a revisão anual dos vencimentos, conforme previsto na Constituição.

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