Extensão e acessórios dos Quintos: confira os últimos andamentos

Boletim Jurídico traz também o quantitativo de recursos disponibilizados para protocolo no TCU.

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O “Boletim Jurídico” é uma publicação mensal sobre os andamentos das principais ações da ANAJUSTRA Federal. – ANAJUSTRA Federal

A ação principal de Quintos, transitada em julgado em 2006, se desdobrou em novos processos para os associados da ANAJUSTRA Federal, entre eles, o chamado Acessórios dos Quintos, que é o destaque do “Boletim Jurídico” do mês de fevereiro.

A demanda foi extinta sem resolução do mérito em novembro do ano passado e, no mês de dezembro, a assessoria jurídica da entidade apresentou recurso de apelação para reformar a decisão.

Desde o último dia 15/2, ele está concluso para decisão da relatora, a desembargadora federal Maura Moraes Tayer. Significa dizer que, agora, a movimentação da ação depende do julgamento do recurso. A associação tem mais de 20 mil cálculos finalizados desta demanda.

Ainda em fevereiro, a assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal juntou resposta à impugnação apresentada pela União (Fazenda Nacional) na ação que pede a extensão da incorporação de Quintos a todos os servidores do Judiciário Federal, associados à entidade.


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“A União alega em suas razões as mesmas teses de prescrição e ilegitimidade ativa dos exequentes, desconsiderando a existência de processo onde foi acolhido o pedido de protesto interruptivo da prescrição, permitindo assim a distribuição de nova execução em 2020”, explica o analista jurídico da associação, Octávio Moura.

Sobre o tema, assista aos vídeos

No mês, mais 64 novos recursos administrativos foram disponibilizados pela ANAJUSTRA Federal para protocolo no Tribunal de Contas da União (TCU). Eles visavam a manutenção dos Quintos e da opção (Artigo 193). No caso dos Quintos incorporados, a interposição desses recursos tem assegurado a manutenção da rubrica na remuneração, nos proventos e nas pensões dos associados.

Resumo do mês

DIFERENÇA DOS PRECATÓRIOS/ ACESSÓRIOS DE QUINTOS (Juros de mora, PSSS e diferença de correção monetária)
Processo nº 1030878-07.2020.4.01.3400
15/02/2022 – Concluso para decisão, relator(a) Des(a). Federal Maura Moraes Tayer.
07/02/2022 – Recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal distribuído na 1ª Turma, visando reformar a decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito pela inadequação da via eleita.

EXTENSÃO DA INCORPORAÇÃO DOS QUINTOS PARA NOVOS ASSOCIADOS
Processo nº 1030914-49.2020.4.01.3400
22/02/2022 – Juntada de resposta à impugnação apresentada pela União (Fazenda Nacional).

RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU
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É importante saber

Se você acessar agora a área restrita e verificar a página das ações, vai ver que a ANAJUSTRA Federal tem dezenas de títulos judiciais em andamento, três deles em execução e dois com precedentes favoráveis.
Criado em 2020, o “Boletim Jurídico” é uma publicação mensal para que os associados inscritos nos pleitos da entidade, fiquem por dentro daquilo que mais importa sobre os processos e sobre a atuação da assessoria jurídica.

Andamentos judiciais mensais?

Como bem se sabe, o andamento de um processo na justiça não tem prazo e há diversas medidas que podem prejudicar o julgamento de um tema. O que se pretende com o boletim é mostrar o trabalho da assessoria jurídica e do setor de ações, que é o braço administrativo dela.

Isso envolve a elaboração de petições, contestações, memoriais, recursos, entre outros, em todas as instâncias do Poder Judiciário, além da baixa de autorizações de ingresso e a realização de cálculos, tarefas que ficam a cargo do setor de ações.

Com o boletim, a ANAJUSTRA Federal quer assegurar que ter uma assessoria jurídica competente garante que, dentro do possível, as ações terão celeridade.

 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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