
A atualização da VPNI de quintos e décimos e a omissão da revisão geral de remuneração
Advogada da ANAJUSTRA Federal publica artigo no Migalhas.
A ação principal de Quintos, transitada em julgado em 2006, se desdobrou em novos processos para os associados da ANAJUSTRA Federal, entre eles, o chamado Acessórios dos Quintos, que é o destaque do “Boletim Jurídico” do mês de fevereiro.
A demanda foi extinta sem resolução do mérito em novembro do ano passado e, no mês de dezembro, a assessoria jurídica da entidade apresentou recurso de apelação para reformar a decisão.
Desde o último dia 15/2, ele está concluso para decisão da relatora, a desembargadora federal Maura Moraes Tayer. Significa dizer que, agora, a movimentação da ação depende do julgamento do recurso. A associação tem mais de 20 mil cálculos finalizados desta demanda.
Ainda em fevereiro, a assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal juntou resposta à impugnação apresentada pela União (Fazenda Nacional) na ação que pede a extensão da incorporação de Quintos a todos os servidores do Judiciário Federal, associados à entidade.
Vantagem do Artigo 193 da Lei 8.112/90: decisão do Tribunal de Contas da União
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Sobre o tema, assista aos vídeos
No mês, mais 64 novos recursos administrativos foram disponibilizados pela ANAJUSTRA Federal para protocolo no Tribunal de Contas da União (TCU). Eles visavam a manutenção dos Quintos e da opção (Artigo 193). No caso dos Quintos incorporados, a interposição desses recursos tem assegurado a manutenção da rubrica na remuneração, nos proventos e nas pensões dos associados.
Resumo do mês
DIFERENÇA DOS PRECATÓRIOS/ ACESSÓRIOS DE QUINTOS (Juros de mora, PSSS e diferença de correção monetária)
Processo nº 1030878-07.2020.4.01.3400
15/02/2022 – Concluso para decisão, relator(a) Des(a). Federal Maura Moraes Tayer.
07/02/2022 – Recurso de apelação da ANAJUSTRA Federal distribuído na 1ª Turma, visando reformar a decisão que extinguiu o feito sem resolução do mérito pela inadequação da via eleita.
EXTENSÃO DA INCORPORAÇÃO DOS QUINTOS PARA NOVOS ASSOCIADOS
Processo nº 1030914-49.2020.4.01.3400
22/02/2022 – Juntada de resposta à impugnação apresentada pela União (Fazenda Nacional).
RECURSOS ADMINISTRATIVOS ENVIADOS PARA PROTOCOLO NO TCU
64
É importante saber
Se você acessar agora a área restrita e verificar a página das ações, vai ver que a ANAJUSTRA Federal tem dezenas de títulos judiciais em andamento, três deles em execução e dois com precedentes favoráveis.
Criado em 2020, o “Boletim Jurídico” é uma publicação mensal para que os associados inscritos nos pleitos da entidade, fiquem por dentro daquilo que mais importa sobre os processos e sobre a atuação da assessoria jurídica.
Andamentos judiciais mensais?
Como bem se sabe, o andamento de um processo na justiça não tem prazo e há diversas medidas que podem prejudicar o julgamento de um tema. O que se pretende com o boletim é mostrar o trabalho da assessoria jurídica e do setor de ações, que é o braço administrativo dela.
Isso envolve a elaboração de petições, contestações, memoriais, recursos, entre outros, em todas as instâncias do Poder Judiciário, além da baixa de autorizações de ingresso e a realização de cálculos, tarefas que ficam a cargo do setor de ações.
Com o boletim, a ANAJUSTRA Federal quer assegurar que ter uma assessoria jurídica competente garante que, dentro do possível, as ações terão celeridade.
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