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Como todos os anos, a consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal vai auxiliar os servidores associados com dúvidas para declarar o Imposto de Renda. Por e-mail, chat e WhatsApp, os atendimentos serão realizados de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h30 (horário de Brasília), a partir de 7/3, data do início da entrega.
O e-mail de contato é o financas@anajustrafederal.org.br e o número do WhatsApp é 61 3322-6864. O atendimento pode ser iniciado pelo próprio site, localizando o ícone do aplicativo no rodapé da página. Lá também se encontra o ícone do chat.
Nesta quinta, 24/2, a Receita Federal anunciou as regras deste ano. Entre as novidades, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:
* On-line – no Portal e-CAC;
* No computador – com o PGD IRPF;
* Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.
A versão pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Restituição e pagamento via PIX
Em 2022 também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.
Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
Deduções
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente; as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50; o teto de dedução do desconto simplificado é de R$ 16.754,34 e, como no ano passado, para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Obrigatoriedade
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração estão aqueles que:
I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
I – Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
II – Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
(Com informações da Receita Federal)
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