Finanças

RRA dos Quintos: como declarar no Imposto de Renda

18/02/2022 15:12 | Fonte: José Carlos Dorte

Consultor da ANAJUSTRA Federal apresenta regras da Receita.

Entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 começa no dia 1º de março. | Foto: ANAJUSTRA Federal
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A entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 começa no dia 1º de março. O prazo para envio é até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. Por isso, com o objetivo de orientar os associados na declaração e devolução dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) dos Quintos, apresentamos orientações para efetuar a declaração seguindo as regras da Receita Federal.

Contexto

Os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), por qualquer contribuinte do Imposto de Renda, devem ser mencionados na declaração anual do tributo. A quantia acumulada deve ser incluída na declaração do ano-calendário em que houve o recebimento, ou seja, quando os valores acumulados, efetivamente, caírem na conta do servidor associado.

Diante dessa situação, existem duas possibilidades:

Situação A

No caso dos servidores que receberam os valores e não tiveram a retenção do imposto, esses pagamentos devem vir na cédula C do banco, informados como rendimentos isentos e não-tributáveis.

O associado deve lançá-los na declaração de ajuste anual na Ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” no código 26 “Outros”. No item “fonte pagadora”, o associado deverá informar o nome da instituição financeira e o respectivo CNPJ.

Modelo de Cédula C
Tela da ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis"

Situação B

No caso dos servidores que receberam os valores e tiveram a retenção do imposto de renda na fonte, o pagamento deve vir na cédula C do banco informado como rendimentos tributáveis e o valor dos 3% como imposto retido na fonte.

Desse modo, o associado deverá declará-lo como rendimento isento e não tributável e, após o processamento da declaração, solicitar a restituição do valor pago indevidamente através do formulário Perd/Comp.

Orientações complementares

Os servidores que já receberam ou receberão os valores neste exercício, somente deverão adotar tal procedimento no ano subsequente e assim sucessivamente.

Em caso de dúvidas ou esclarecimento, o associado poderá obter mais informações com um profissional de sua confiança ou dirigir-se ao plantão da Receita Federal.

Para orientações complementares sobre a forma de declarar os valores recebidos em ações coletivas da ANAJUSTRA Federal, os associados podem entrar em contato pelo e-mail: financas@anajustrafederal.org.br.

José Carlos Dorte é consutor financeiro da ANAJUSTRA Federal