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O “Boletim jurídico” do mês de janeiro traz notícias de três ações da ANAJUSTRA Federal: a de irredutibilidade do auxílio-alimentação, a das novas alíquotas da Emenda Constitucional 103/2019 e a de acessórios dos quintos.
A primeira está conclusa para decisão desde o último dia 12 e, agora, a movimentação dela depende do juiz do processo. Outro andamento do mês é o do pleito conhecido como “ação contra a Nova Previdência”, que foi impugnado em 2020 após decisão favorável em primeira instância. No boletim de dezembro, noticiamos a juntada de petição intercorrente pela União, requerendo o julgamento antecipado do processo com a sua total improcedência.
Ação para permitir aposentadoria ou pensão em regras mais vantajosas
Demanda visa permitir ainda possíveis restituições de contribuições previdenciárias, entre outros benefícios. Ingresse no novo grupo até 28/2.
Novo grupo da ação da GAJ: ingresse até 28/2
Demanda tem decisão favorável em primeira instância.
ANAJUSTRA Federal encaminha pedido de reajuste para servidores aos Tribunais Superiores e Conselhos
Em dezembro, a entidade já havia enviado um primeiro ofício sobre o tema ao Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ingresse na ação de absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei 13.317/16
Todos os servidores que tiveram reajustes pela Lei 13.317/16 podem participar. Demanda tem precedente favorável.
Em janeiro, por meio da assessoria jurídica, a ANAJUSTRA Federal juntou manifestação à causa, requerendo a apreciação regular do mérito do pedido inicial. Em seguida, foi proferido despacho de mero expediente, determinando às partes a indicação das provas que pretendem produzir.
Acessórios de quintos
Em 9/11, a ação de Acessórios de quintos (Juros de mora, PSSS e diferença de correção monetária) foi julgada sem resolução do mérito. Entendeu o juízo que os valores da questão deveriam ter sido pedidos na origem.
No entanto, o imbróglio dos quintos só teve uma decisão definitiva com o julgamento do RE 638.115, no Supremo Tribunal Federal (STF), no final de 2019. Assim, em dezembro, os advogados da associação apelaram da decisão e, agora, no final de janeiro, foi expedido ato ordinatório, determinando a intimação da União (Fazenda Nacional) para oferecer as contrarrazões ao recurso de apelação.
Confira os andamentos de janeiro no resumo abaixo
AÇÃO – IRREDUTIBILIDADE DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (Analistas Judiciários – Especialidade Medicina)
Processo nº 0051011-97.2014.4.01.3400
12/01/2022 – Conclusos para decisão
AÇÃO – SUSPENSÃO DAS NOVAS ALÍQUOTAS PREVIDENCIÁRIAS DA EC Nº 103/2019
Processo nº 1017100-67.2020.4.01.3400
24/01/2022 – Juntada de manifestação dos advogados da ANAJUSTRA Federal requerendo a regular apreciação do mérito do pedido inicial.
26/11/2021 – Proferido despacho de mero expediente determinando às partes a indicação das provas que pretendem produzir.
AÇÃO – DIFERENÇA DOS PRECATÓRIOS/ ACESSÓRIOS DE QUINTOS
(Juros de mora, PSSS e diferença de correção monetária)
Processo nº 1030878-07.2020.4.01.3400
30/01/2022 – Ato ordinatório praticado determinando a intimação da União (Fazenda Nacional) para oferecer as contrarrazões ao recurso de apelação.
RPV’s de RRA
No mês de janeiro, mais 173 associados tiveram os valores da ação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) liberados para saque. Ao todo, em 2021, foram sacados mais de R$ 95 milhões e a estimativa para 2022 é que mais R$ 47 milhões sejam restituídos a servidores participantes do pleito. Em dezembro, foram beneficiados 283 pela demanda.
Manutenção dos quintos
Foram protocolados 23 novos recursos administrativos no Tribunal de Contas da União (TCU). Essa atuação da entidade tem garantido a manutenção da parcela de quintos na remuneração, proventos e pensões dos associados, face ao julgamento do RE 638.115/CE.
Publicação periódica
O “Boletim jurídico” é uma publicação mensal que traz os andamentos das principais ações da ANAJUSTRA Federal. Para conferir a movimentação dos demais processos da entidade, acesse a área restrita.
Atualizada às 18h25, de 4/2.
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