
Advogados explicam o que muda com decisão do STF
Assista ao vídeo.
Ainda está aberto o ingresso no segundo grupo da ação coletiva para os servidores associados que trata sobre a ação coletiva referente à Lei 13.317/16. O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da referida lei, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
Isso porque, com a publicação da Lei nº 13.317/16, em 20 de julho de 2016, os tribunais consideram esta data como marco inicial para absorção da rubrica, interrompendo o seu pagamento no contracheque dos servidores. Contudo, ao fazê-lo desta forma antecipada, ou seja, antes da integralização dos reajustes previstos para ocorrer somente em 1º de janeiro de 2019, trouxe prejuízo à remuneração dos servidores.
Passivos referentes à Ação de Restituição do Imposto de Renda (RRA) disponíveis para saque
Atuação da ANAJUSTRA Federal já beneficiou milhares de servidores.
Nova ação da ANAJUSTRA Federal visa declarar a inconstitucionalidade de incisos do Art. 35 da EC 103/2019
Emenda revogou regras de transição para aposentadoria e impôs condições mais gravosas.
Boletim jurídico: veja as últimas notícias sobre as ações da ANAJUSTRA Federal
Novo pleito da ANAJUSTRA Federal visa declarar a inconstitucionalidade de incisos do Art. 35 da EC 103/2019; Ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16; e mais.
Portanto, considerando que os reajustes foram concedidos de forma progressiva, divididos em oito parcelas, entendemos que a absorção e o encerramento do pagamento da rubrica somente deveriam ocorrer com a integralização de todas as parcelas do reajuste, pois o caput do art. 6º da Lei nº 13.317/16 estabelece que tal procedimento somente deveria acontecer a partir da implementação dos novos valores constantes nos anexos I e III, o que somente ocorreu em 1º de janeiro de 2019, in verbis:
Art. 6º A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 , e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei .
Recentemente, foi proferida decisão favorável em precedente da Justiça Federal de São Paulo/SP onde foi reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para absorção da VPI, bem como, o pagamento dos passivos instituídos pela Lei nº 10.698/2003 até a referida data. Entretanto, a decisão limita os seus efeitos aos servidores domiciliados no âmbito de competência territorial daquele órgão prolator (SJSP) que estivessem sindicalizados ao tempo de sua propositura, não alcançando o interesse dos servidores de outros estados, consoante a jurisprudência do STF no RE 573.232/SC e 612.043/PR.
O erro na interpretação dos dispositivos da Lei nº 13.317/2016 não é novidade, vide a interpretação dada na Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário, que considerou que os efeitos financeiros desta lei somente ocorreriam a partir da data da publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste dos servidores foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ, foi subtraído em três meses e 20 dias.
Contudo, através de outra ação coletiva movida pela ANAJUSTRA Federal (Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400) foi julgado procedente o pedido para anular a Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário e condenar a União a efetuar o pagamento das diferenças oriundas da edição da referida norma, que culminou no pagamento tardio do valores devidos em virtude da edição da Lei nº 13.317/2016, em especial os previstos nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no artigo 13, §1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/2006 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º), tudo devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sendo assim, diante desses precedentes favoráveis, acreditamos no êxito desta demanda, que beneficiará os servidores de todos os ramos do PJU, haja vista o caráter nacional de representatividade desta entidade.
Quem pode participar
Servidores de todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU).
Como aderir
Para ingressar, os servidores devem acessar a área restrita do site e assinar eletronicamente a autorização, por meio do sistema Autentique.
Ainda não é associado e quer aderir à ação?
Filie-se. A adesão pode ser efetivada assim que confirmado seu cadastro na associação.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, o associado pode entrar em contato pelo e-mail acoes@anajustra.org.br.
Momentos em família são ainda melhores quando vêm com benefícios! 👟🍦🐾
Com o Clube de Vantagens, cada detalhe da sua vida pode ter um desconto especial.
Descubra nossos parceiros e aproveite!
#anajustrafederal #clubedevantagens #familia #descontos
Vitória histórica!
O STF confirmou: os Quintos dos associados da ANAJUSTRA Federal estão garantidos e neste vídeo nós explicamos, de forma descomplicada, o porquê!!
Assista e compartilha com seus colegas que têm Quintos!
#anajustrafederal #quintos #pju #servidorpublicofederal
🎉 A Live Sarau 2025 está chegando!
Prepare-se para uma noite de música, arte, emoção — e muitos prêmios!
No dia 23/10, às 19h, a ANAJUSTRA Federal celebra o Mês do Servidor Público com uma transmissão ao vivo especial e sorteio extra exclusivo para quem estiver assistindo.
🎶 Se apresentam nesta edição:
Flávia Côrtes • Valdeck Almeida de Jesus • Marco Tulio Urach da Rosa • Marcos André • Adriana Silvia Ferraz
💝 Assista e concorra:
1 gift card Zift (R$ 100)
1 kit de chocolates Luckau
1 kit ANAJUSTRA Federal (bolsa + caneca + squeeze + fone bluetooth)
E ainda: iPhone 16, moto elétrica, smart TV, Kindle, vales-presentes e muito mais no maior sorteio da história da ANAJUSTRA Federal!
📅 23/10 • 19h • ao vivo
👉 Anote na agenda e venha celebrar com a gente!
#liveanajustrafederal #sarauanajustra #mesdoservidor #anajustrafederal #servidorpúblico #showsdeprêmios #sorteioanajustra #sarau2025
Tem Quintos incorporados?
A entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes responde várias dúvidas sobre o MS 39881, entre elas, quem são os beneficiários da decisão do STF.
A resposta está neste trecho do vídeo.
Você também pode conferir a entrevista completa no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
#anajustrafederal #pju #anajustra #servidorpublico #servidorpublicofederal
No Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal, até o dia de trabalho fica mais interessante! 💼✨
Do notebook ao planner, do look ao café, os descontos exclusivos acompanham você em cada detalhe.
👉 Já conferiu todos os parceiros? Acesse e aproveite!
#anajustrafederal #clubedevantagens #beneficios #descontos
Todos enfrentamos desafios financeiros em algum momento da vida. Mas com inteligência, disciplina e determinação é possível transformar esses obstáculos em oportunidades de crescimento.
Confira as dicas do consultor de finanças, José Carlos Dorte.
E aí? Já segue alguma delas?
#DicasFinanceiras #ANAJUSTRAFederal #ConsultoriaFinanceira #Contanoazul #beneficio #consultoriagratis