Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.

As adesões ao 3º grupo da ação da parcela denominada opção (Artigo 193) vão até o próximo dia 15/7 e os servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da vantagem denominada “opção” dos seus proventos podem se inscrever.
Para participar, é preciso acessar a área restrita com seu login e senha de associado e, na página, ao localizar a autorização de ingresso referente à ação, dar início ao processo de assinatura por meio da plataforma Autentique. O documento também está disponível em “minhas ações” >> “ações que não participo”.
Siga o passo a passo

1 – Ao localizar a autorização correspondente à ação na área restrita, clique no ícone “assinar”.
2 – Depois de visualizar a autorização já preenchida e confirmar seus dados, clique em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”.
3 – Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, clique em “assinar”.
4 – Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.
5 – Após criar sua senha, assine o documento usando o mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”. Você receberá outro e-mail, com o link para baixar a autorização já assinada. A ANAJUSTRA a receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.
*Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.
O que é?
A medida decorre de decisão do TCU, definida no Acórdão nº 1.599/2019 Plenário/TCU que, mudando entendimento até então vigente, decidiu ser “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei nº 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.
Quem pode participar?
Servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção” dos seus proventos.
Prazo
A adesão ao pleito deve ser feita até o dia 15/7.
Ainda não é associado?
Filie-se e participe desta e outras ações em aberto.
Vitória
Publicada no final desta quarta-feira, 26/5, a decisão de relatoria do desembargador federal Cesar Jatahy cria mais um precedente favorável contra o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão 1.599/2019-TCU-Plenário (complementado pelo Acórdão nº 565/2021-TCU-Plenário).
A decisão acolheu o recurso de agravo de instrumento nº 1006925-92.2021.4.01.0000 de autoria da ANAJUSTRA Federal, interposto contra a decisão da 17ª Vara Federal que havia negado o pedido de tutela provisória na primeira ação coletiva da entidade distribuída em dezembro de 2019.
Opção Artigo 193: mais uma vitória judicial da ANAJUSTRA Federal
Deferida antecipação de tutela para a manutenção da vantagem.
Aberto 3º grupo de adesão à ação da parcela opção (Art. 193)
Demanda teve deferida antecipação de tutela para a manutenção da vantagem.
Boletim jurídico: confira os andamentos do mês de maio
Vitória na ação da parcela “opção” (Artigo 193) e movimentação do processo sobre auxílio-moradia são destaques.
Série ações judiciais: ação para obstar a retirada da parcela denominada Opção (Art. 193)
Advogado Deyr José Gomes Júnior fala sobre atuação da ANAJUSTRA Federal para reverter decisão do TCU.
Com isso, em sede de cognição sumária, o relator reformou a decisão de 1º grau, deferindo a tutela antecipada para suspender a aplicação do entendimento firmado no Acórdão 1.599/2019 – Plenário/TCU sobre os representados da agravante que foram por ele atingidos, no sentido de que: “é vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei nº 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (“opção”), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria” até a confirmação do julgamento pela 2º Turma em decisão colegiada.
Em suas razões de decidir, o relator entendeu não ser razoável, em princípio, impor aos servidores uma redução salarial abrupta, colocando-se em risco sua subsistência, principalmente, porque seus atos de aposentadoria foram publicados pelos seus órgãos de origem, em perfeita consonância com o entendimento do TCU (Processo n. 014.277/1999-9 – Acórdão nº 2.0176/2005), que vigorava à época de suas respectivas aposentadorias.
Bem como que, ainda que o ato de concessão de aposentadoria seja um ato complexo, não se pode olvidar, nessa primeira análise, que, para os servidores em questão, eles já tiveram seu direito assegurado no Acórdão nº 2.0176/2005 do próprio TCU.
Foi apontado ainda que, em caso idêntico, foi adotado o mesmo entendimento pela 1ª Turma, sob a lavra da desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas (AI 1041687-08.2019.4.01.0000), cuja decisão transitou em julgado no dia 03/11/2020 e que foi ratificada por sentença proferida pelo juiz federal da 5ª Vara Federal de Brasília na SJDF.
Esta decisão, tão esperada por nossos associados, é reflexo do incessante trabalho desempenhado por esta entidade coletiva, somada à expertise dos advogados do escritório Ibaneis Advocacia & Consultoria, visando a manutenção deste direito conquistado pela categoria e já incorporado ao seu patrimônio jurídico.
Ressalte-se, por fim, que o desembargador federal Cesar Jatahy é o mesmo relator do agravo de instrumento interposto na segunda ação coletiva da associação distribuída em 07/08/2020 sobre esse mesmo tema, que inclui servidores de outros ramos do PJU. Este agravo, foi concluso para decisão em 12/05/2021.
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RETROSPECTIVA 2025 | SAÚDE
2025 foi um ano de mais saúde na ANAJUSTRA Federal.
A JUSaúde, que completa 24 anos de atuação, ampliou a presença nos tribunais e reforçou seu compromisso em oferecer planos de qualidade com o melhor custo possível para os associados.
Neste ano, lançamos o plano SulAmérica no TRT3, com acesso exclusivo à rede Mater Dei, e a Select no TRT11, no Amazonas. O resultado desse trabalho integrado: mais de 23 mil simulações e 15 mil atendimentos, em um serviço cada vez mais personalizado — quase um concierge em saúde.
Seguimos ao lado de operadoras sólidas para garantir segurança, qualidade e atendimento em todo o país.
E 2026 já começa com novas entregas e mais saúde para você.
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O Novo Adicional de Qualificação (AQ) está chegando com mudanças importantes — e a ANAJUSTRA Federal já está preparando o caminho para que você aproveite cada oportunidade. 📘✨
Com a aprovação do PL 3084/2025, os percentuais do benefício passam a ser calculados com base no Valor de Referência (VR), trazendo ganhos reais para quem investe em capacitação. E, para ajudar os associados a atenderem às novas exigências, em 2026 vamos firmar novas parcerias com instituições de ensino em todo o país.
🎓 Serão cursos alinhados à nova lei, de interesse dos tribunais, com descontos vantajosos e acesso simplificado!
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RETROSPECTIVA 2025 | AÇÕES
Foram 12 meses de trabalho intenso, decisões importantes e resultados concretos que fizeram a diferença na vida dos servidores do Judiciário Federal.
✔️ Mais de R$ 12 milhões pagos
✔️ 5 ações coletivas julgadas
✔️ Novas frentes de defesa abertas
✔️ Atuação contínua no CNJ, CJF e tribunais
✔️ E R$ 15 milhões previstos para 2026
Cada conquista reforça nosso compromisso com valorização, segurança jurídica e defesa permanente dos seus direitos.
Seguimos juntos — sempre.
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Nossa Agenda 2026 (que em breve chega até você!) nos lembra que é preciso colocar na rotina hábitos saudáveis para o corpo e a mente.
Se ainda não tem sua lista de hábitos, comece com três simples:
1. Beber mais água
2. Evitar alimentos ultraprocessados
3. Exercitar-se
Para o terceiro hábito, conte com os convênios da ANAJUSTRA Federal com mais de 80 academias espalhadas pelo país, oferecendo dezenas de modalidades de treino com descontos.
Para encontrá-las, acesse o portal de benefícios, clique na categoria beleza e fitness, e use o filtro uso presencial para selecionar seu estado.
→ Nos cards seguintes você encontra, ainda, ferramentas da Agenda 2026 para consolidar hábitos ao longo do ano e planejar seu bem-estar.
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O RECAP 2025 já está no ar!
Uma página especial reúne as maiores conquistas da ANAJUSTRA Federal no ano, incluindo avanços judiciais, atuação institucional em todo o país e benefícios que geraram quase R$ 1 milhão em economia aos associados.
Listas, vídeos, fotos e destaques visuais mostram, de forma dinâmica, tudo o que marcou 2025.
🔗 link na bio
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O calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal, “Memórias do Judiciário”, foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Dezembro, nosso último mês, apresenta Frederico Martins Brito, do TRT7, com sua memória sobre o trabalho infantil.
→ Arrasta pro lado e confira.
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