Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.

Os associados da ANAJUSTRA Federal, servidores das Justiças do Trabalho, Federal, Eleitoral e Militar, além dos Conselhos e Tribunais Superiores, têm até o próximo dia 30/6 para aderir à ação referente à absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei nº 13.317/2016.
Se você já é filiado à ANAJUSTRA Federal e ainda não ingressou no processo, faça login na área restrita do site e localize o menu “minhas ações”. Depois, vá para “ações que não participo”. A assinatura é online, por meio da plataforma Autentique.
Assinatura eletrônica em 5 passos

1- Ao localizar a autorização correspondente à ação (como na imagem acima), clique no ícone “assinar”.
2 – Depois de visualizar a autorização já preenchida e confirmar seus dados, clique em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”.
3 – Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, clique em “assinar”.
4 – Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.
5 – Após criar sua senha, assine o documento usando o mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”. Você receberá outro e-mail, com o link para baixar a autorização já assinada. A ANAJUSTRA Federal a receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade.
*Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.
Ainda não é associado e quer aderir?
Filie-se. A adesão pode ser efetivada assim que confirmado seu cadastro na associação.
Entenda a ação
A nova ação requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
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Isso porque, com a publicação da Lei nº 13.317/16, em 20 de julho de 2016, os tribunais consideram esta data como marco inicial para absorção da rubrica, interrompendo o seu pagamento no contracheque dos servidores. Contudo, ao fazê-lo desta forma antecipada, ou seja, antes da integralização dos reajustes previstos para ocorrer somente em 1º de janeiro de 2019, trouxe prejuízo à remuneração dos servidores.
Portanto, considerando que os reajustes foram concedidos de forma progressiva, divididos em oito parcelas, entendemos que a absorção e o encerramento do pagamento da rubrica somente deveriam ocorrer com a integralização de todas as parcelas do reajuste, pois o caput do art. 6º da Lei nº 13.317/16 estabelece que tal procedimento somente deveria acontecer a partir da implementação dos novos valores constantes nos anexos I e III, o que somente ocorreu em 1º de janeiro de 2019, in verbis:
Art. 6º A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 , e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei.
Recentemente, foi proferida decisão favorável em precedente da Justiça Federal de São Paulo/SP onde foi reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para absorção da VPI, bem como, o pagamento dos passivos instituídos pela Lei nº 10.698/2003 até a referida data. Entretanto, a decisão limita os seus efeitos aos servidores domiciliados no âmbito de competência territorial daquele órgão prolator (SJSP) que estivessem sindicalizados ao tempo de sua propositura, não alcançando o interesse dos servidores de outros estados, consoante a jurisprudência do STF no RE 573.232/SC e 612.043/PR.
Série ações judiciais: advogado fala sobre ação dos Quintos
No segundo vídeo, advogado explica o andamento da ação que é a maior conquista da entidade.
Opção Artigo 193: mais uma vitória judicial da ANAJUSTRA Federal
Deferida antecipação de tutela para a manutenção da vantagem.
Aberto 3º grupo de adesão à ação da parcela opção (Art. 193)
Demanda teve deferida antecipação de tutela para a manutenção da vantagem.
O erro na interpretação dos dispositivos da Lei nº 13.317/2016 não é novidade, vide a interpretação dada na Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário, que considerou que os efeitos financeiros desta lei somente ocorreriam a partir da data da publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste dos servidores foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ, foi subtraído em três meses e 20 dias.
Contudo, através de outra ação coletiva movida pela ANAJUSTRA Federal (Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400) foi julgado procedente o pedido para anular a Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário e condenar a União a efetuar o pagamento das diferenças oriundas da edição da referida norma, que culminou no pagamento tardio do valores devidos em virtude da edição da Lei nº 13.317/2016, em especial os previstos nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no artigo 13, §1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/2006 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º), tudo devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sendo assim, diante desses precedentes favoráveis, acreditamos no êxito desta demanda, que beneficiará os servidores de todos os ramos do PJU, haja vista o caráter nacional de representatividade desta entidade.
Saiba mais sobre a demanda no vídeo
*Na data de gravação da entrevista acima, o prazo de ingresso ao pleito terminaria no dia 31/5. Agora, os associados terão até o dia 30/6 para aderir.
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RETROSPECTIVA 2025 | CORRETORA
2025 foi um ano de mais proteção.
A ANAJUSTRA Corretora registrou mais de R$ 1 milhão em descontos para os associados, reforçando nosso compromisso com cuidado e proteção.
Os seguros auto, residencial e de vida garantiram reduções médias significativas, e quem contratou os três acumulou quase mil reais de economia no ano.
Seguimos trabalhando para oferecer mais tranquilidade, mais vantagens e mais segurança para você e sua família.
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📚✨ O Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Judiciário Federal está prestes a passar pela maior atualização em anos. Com o PL 3.084/2025 — cuja sanção deve ocorrer até 19/12 — o benefício será reformulado.
E para que você esteja pronto para aproveitar essa mudança, a ANAJUSTRA Federal já coloca à disposição diversas oportunidades de formação, com descontos expressivos e opções em todas as regiões do país.
🎓 O que você já encontra hoje no Clube de Vantagens:
Cerca de 100 convênios com instituições presenciais e on-line
Descontos de 10% a 70%
Graduação, segunda graduação, pós lato sensu, MBA, cursos técnicos e cursos livres
Capacitações com carga horária válida para o AQ (a partir de 120 horas)
💡 Por que isso importa?
O novo AQ será calculado com base em múltiplos do VR (6,5% da CJ-1), o que pode representar aumentos significativos nos valores recebidos por quem possui titulações ou certificações reconhecidas.
Ou seja: qualificar-se agora é garantir valorização profissional e impacto direto no seu contracheque.
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RETROSPECTIVA 2025 | CONVÊNIOS
✨ 2025 foi um ano de economia real para nossos associados.
Foram mais de R$ 20 milhões em descontos no Clube de Vantagens.
Só em farmácias, mais de R$ 18 milhões economizados.
Na compra do carro zero, 163 associados garantiram até R$ 1 milhão em descontos.
Educação, tecnologia, casa nova… vantagens em mais de 1.200 convênios.
Em 2026, vem ainda mais benefícios e parcerias para você!
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Foram 12 meses de trabalho intenso, decisões importantes e resultados concretos que fizeram a diferença na vida dos servidores do Judiciário Federal, entre eles, mais de R$ 12 milhões pagos a associados em precatórios e RPVs.
Os valores se referem a importantes demandas:
✔️ Incorporação de Quintos
✔️ Diferença de Quintos
✔️ RRA de Quintos
✔️ RRA de Outras Verbas
Cada conquista reforça nosso compromisso com valorização, segurança jurídica e defesa permanente dos seus direitos.
Seguimos juntos — sempre.
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RETROSPECTIVA 2025 | SAÚDE
2025 foi um ano de mais saúde na ANAJUSTRA Federal.
A JUSaúde, que completa 24 anos de atuação, ampliou a presença nos tribunais e reforçou seu compromisso em oferecer planos de qualidade com o melhor custo possível para os associados.
Neste ano, lançamos o plano SulAmérica no TRT3, com acesso exclusivo à rede Mater Dei, e a Select no TRT11, no Amazonas. O resultado desse trabalho integrado: mais de 23 mil simulações e 15 mil atendimentos, em um serviço cada vez mais personalizado — quase um concierge em saúde.
Seguimos ao lado de operadoras sólidas para garantir segurança, qualidade e atendimento em todo o país.
E 2026 já começa com novas entregas e mais saúde para você.
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O Novo Adicional de Qualificação (AQ) está chegando com mudanças importantes — e a ANAJUSTRA Federal já está preparando o caminho para que você aproveite cada oportunidade. 📘✨
Com a aprovação do PL 3084/2025, os percentuais do benefício passam a ser calculados com base no Valor de Referência (VR), trazendo ganhos reais para quem investe em capacitação. E, para ajudar os associados a atenderem às novas exigências, em 2026 vamos firmar novas parcerias com instituições de ensino em todo o país.
🎓 Serão cursos alinhados à nova lei, de interesse dos tribunais, com descontos vantajosos e acesso simplificado!
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