Série ações judiciais: novidades sobre RRA dos Quintos

Advogado Marlúcio Lustosa Bonfim esclarece aspectos de ação que beneficia todos os meses centenas de associados.

A série de vídeos sobre as ações judiciais da ANAJUSTRA Federal apresenta esta semana entrevista com o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim, do escritório Ibaneis Advocacia, para falar sobre o andamento da ação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) dos Quintos, processo que se encontra em fase de execução e que todos os meses beneficia centenas de associados com a liberação de passivos.

Durante a entrevista, Bonfim esclareceu pontos importantes sobre o processo do RRA dos Quintos. “Todos os servidores que receberam precatórios entre 2008 e 2011 ao fazer a declaração do imposto de renda era aplicado o regime de caixa, ou seja, 27,5%. A ANAJUSTRA Federal verificou que essa aplicação estava equivocada e o correto seria o regime de competência”, explicou.

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Processo visa a absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei 13.317/2016.


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Na primeira entrevista, advogada fala sobre a nova ação coletiva referente à Lei nº 13.317/16.


Série ações judiciais: advogado fala sobre ação dos Quintos
No segundo vídeo, advogado explica o andamento da ação que é a maior conquista da entidade.

Bonfim falou, ainda, sobre a situação dos processos de restituição de imposto de renda que estão pendentes de expedição de requistória, sobre o sistema de requisição de pagamento ágil que facilita o andamento do processo e a previsão de data para o pagamento dos precatórios neste ano. O advogado também alertou os servidores que ainda não entraram com a ação e possuem direito de receber os passivos. “Os associados devem procurar urgentemente a associação para distribuir o cumprimento da sentença”, pontou.

Outras entrevistas

Na primeira entrevista da série, a advogada Isadora Menezes, do escritório Ibaneis Advocacia, tratou sobre a nova ação da entidade, referente a Lei nº 13.317/16, cujo prazo de ingresso foi prorrogado para o dia 30 de junho. O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.

Já na segunda entrevista, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim falou sobre a situação dos Quintos que ainda não foram pagos e quais ações estão em andamento para agilizar a expedição de todos os processos. O advogado explicou ainda sobre o julgamento dos embargos de declaração e esclareceu os procedimentos a serem adotados pelos servidores no caso de retirada da parcela dos Quintos do contracheque.

Próxima entrevista

No quarto e último vídeo da série, que será publicado no dia 10/6, o advogado Deyr José Gomes Júnior falará sobre a ação que visa obstar a retirada da parcela denominada Opção (Art. 193).

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