Duas ações judiciais avançam
Entenda as movimentações com resumos em linguagem simples.

A ANAJUSTRA Federal lançou uma nova ação coletiva para os servidores associados e o prazo de ingresso termina no próximo dia 31/5. O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
Isso porque, com a publicação da Lei nº 13.317/16, em 20 de julho de 2016, os tribunais consideram esta data como marco inicial para absorção da rubrica, interrompendo o seu pagamento no contracheque dos servidores. Contudo, ao fazê-lo desta forma antecipada, ou seja, antes da integralização dos reajustes previstos para ocorrer somente em 1º de janeiro de 2019, trouxe prejuízo à remuneração dos servidores.
Portanto, considerando que os reajustes foram concedidos de forma progressiva, divididos em oito parcelas, entendemos que a absorção e o encerramento do pagamento da rubrica somente deveriam ocorrer com a integralização de todas as parcelas do reajuste, pois o caput do art. 6º da Lei nº 13.317/16 estabelece que tal procedimento somente deveria acontecer a partir da implementação dos novos valores constantes nos anexos I e III, o que somente ocorreu em 1º de janeiro de 2019, in verbis:
Art. 6º A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 , e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei.
TRT4: liminar suspende reposição ao erário de valores dos 13,23%
Decisão é da juíza federal substituta da 5ª Vara da SJDF, Diana Wanderlei.
Boletim Jurídico: andamentos de abril
Novos saques de RRA e suspensão de descontos dos 13,23% no TRT4 são os destaques do mês.
Recentemente, foi proferida decisão favorável em precedente da Justiça Federal de São Paulo/SP onde foi reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para absorção da VPI, bem como, o pagamento dos passivos instituídos pela Lei nº 10.698/2003 até a referida data. Entretanto, a decisão limita os seus efeitos aos servidores domiciliados no âmbito de competência territorial daquele órgão prolator (SJSP) que estivessem sindicalizados ao tempo de sua propositura, não alcançando o interesse dos servidores de outros estados, consoante a jurisprudência do STF no RE 573.232/SC e 612.043/PR.
O erro na interpretação dos dispositivos da Lei nº 13.317/2016 não é novidade, vide a interpretação dada na Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário, que considerou que os efeitos financeiros desta lei somente ocorreriam a partir da data da publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste dos servidores foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ, foi subtraído em três meses e 20 dias.
Contudo, através de outra ação coletiva movida pela ANAJUSTRA Federal (Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400) foi julgado procedente o pedido para anular a Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário e condenar a União a efetuar o pagamento das diferenças oriundas da edição da referida norma, que culminou no pagamento tardio do valores devidos em virtude da edição da Lei nº 13.317/2016, em especial os previstos nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no artigo 13, §1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/2006 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º), tudo devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sendo assim, diante desses precedentes favoráveis, acreditamos no êxito desta demanda, que beneficiará os servidores de todos os ramos do PJU, haja vista o caráter nacional de representatividade desta entidade.
Quem pode participar
Servidores de todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU).
Como aderir
Para ingressar, os servidores devem acessar a área restrita do site e assinar eletronicamente a autorização, por meio do sistema Autentique.
Prazo de adesão
Os servidores associados têm até 31/5 para assinar a autorização e ingressar no pleito.
Ainda não é associado e quer aderir?
Filie-se. A adesão pode ser efetivada assim que confirmado seu cadastro na associação.
Acessos: 30
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Nada melhor do que ouvir quem vive a experiência.
Durante a Semana da Saúde do TRT10, o associado Antonio Carlos Pereira dos Santos contou um pouco da sua relação com a ANAJUSTRA Federal.
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No dia 29 de maio, a ANAJUSTRA Federal esteve presente na Semana da Saúde do TRT10, com um espaço dedicado a acolher os servidores, esclarecer dúvidas, apresentar benefícios e serviços da entidade e fortalecer o relacionamento com quem faz parte do Judiciário Federal.
Agradecemos a todos que passaram por lá, conversaram com nossa equipe e compartilharam esse momento conosco. Seguimos trabalhando para estar cada vez mais próximos de você.
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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal vem celebrando histórias reais de amizade construídas dentro do Judiciário Federal e levadas para a vida inteira. ✨
No mês de junho, a história é da associada Patrícia Vichi Antunes, do TRF3, que compartilha uma amizade em dose dupla com Ricardo e Rachel.
Entre acolhimento, partilha e presença nos momentos mais importantes da vida, eles construíram algo que foi além do trabalho: uma verdadeira família. 💙
“Somos presentes uns para os outros: presença e dom.”
O expediente termina. A amizade continua.
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