
Tem uma sugestão de ação? Envie para a ANAJUSTRA Federal
Sua ideia pode se tornar uma demanda com alcance coletivo.
A ANAJUSTRA Federal lançou uma nova ação coletiva para os servidores associados e o prazo de ingresso termina no próximo dia 31/5. O processo requer que seja reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no art. 6º da Lei nº 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.
Isso porque, com a publicação da Lei nº 13.317/16, em 20 de julho de 2016, os tribunais consideram esta data como marco inicial para absorção da rubrica, interrompendo o seu pagamento no contracheque dos servidores. Contudo, ao fazê-lo desta forma antecipada, ou seja, antes da integralização dos reajustes previstos para ocorrer somente em 1º de janeiro de 2019, trouxe prejuízo à remuneração dos servidores.
Portanto, considerando que os reajustes foram concedidos de forma progressiva, divididos em oito parcelas, entendemos que a absorção e o encerramento do pagamento da rubrica somente deveriam ocorrer com a integralização de todas as parcelas do reajuste, pois o caput do art. 6º da Lei nº 13.317/16 estabelece que tal procedimento somente deveria acontecer a partir da implementação dos novos valores constantes nos anexos I e III, o que somente ocorreu em 1º de janeiro de 2019, in verbis:
Art. 6º A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003 , e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei.
TRT4: liminar suspende reposição ao erário de valores dos 13,23%
Decisão é da juíza federal substituta da 5ª Vara da SJDF, Diana Wanderlei.
Boletim Jurídico: andamentos de abril
Novos saques de RRA e suspensão de descontos dos 13,23% no TRT4 são os destaques do mês.
Recentemente, foi proferida decisão favorável em precedente da Justiça Federal de São Paulo/SP onde foi reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para absorção da VPI, bem como, o pagamento dos passivos instituídos pela Lei nº 10.698/2003 até a referida data. Entretanto, a decisão limita os seus efeitos aos servidores domiciliados no âmbito de competência territorial daquele órgão prolator (SJSP) que estivessem sindicalizados ao tempo de sua propositura, não alcançando o interesse dos servidores de outros estados, consoante a jurisprudência do STF no RE 573.232/SC e 612.043/PR.
O erro na interpretação dos dispositivos da Lei nº 13.317/2016 não é novidade, vide a interpretação dada na Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário, que considerou que os efeitos financeiros desta lei somente ocorreriam a partir da data da publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste dos servidores foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ, foi subtraído em três meses e 20 dias.
Contudo, através de outra ação coletiva movida pela ANAJUSTRA Federal (Processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400) foi julgado procedente o pedido para anular a Portaria Conjunta nº 01/2016 do Poder Judiciário e condenar a União a efetuar o pagamento das diferenças oriundas da edição da referida norma, que culminou no pagamento tardio do valores devidos em virtude da edição da Lei nº 13.317/2016, em especial os previstos nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no artigo 13, §1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/2006 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º), tudo devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sendo assim, diante desses precedentes favoráveis, acreditamos no êxito desta demanda, que beneficiará os servidores de todos os ramos do PJU, haja vista o caráter nacional de representatividade desta entidade.
Quem pode participar
Servidores de todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU).
Como aderir
Para ingressar, os servidores devem acessar a área restrita do site e assinar eletronicamente a autorização, por meio do sistema Autentique.
Prazo de adesão
Os servidores associados têm até 31/5 para assinar a autorização e ingressar no pleito.
Ainda não é associado e quer aderir?
Filie-se. A adesão pode ser efetivada assim que confirmado seu cadastro na associação.
Acessos: 21
PLANEJAMENTO FINANCEIRO | FUTURO
Você sabe quanto ganha e quanto gasta por mês? É fazendo essa conta que, de acordo com o gerente de investimentos da Funpresp-Jud, Rodrigo Almeida, você vai saber como estará financeiramente no futuro.
Confira no trecho que trouxemos hoje da live “Perfis de investimentos e planejamento financeiro”.
Lembramos que o participante da Funpresp-Jud tem até o dia 30 de maio para validar ou alterar o perfil no Portal do Participante. Essa escolha também impacta no seu futuro financeiro, por isso, assista à live na íntegra.
#planejamento #financeiro #anajustra #sonhos
CLUBE DE VANTAGENS | HOTEIS
Viajar com conforto e economia é ainda melhor com as vantagens da ANAJUSTRA Federal!
Associados têm até 26% de desconto em 26 hotéis da Rede Windsor, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal. E o melhor: o benefício se estende a cônjuges e filhos.
Aproveite momentos especiais com quem você ama, em hospedagens de alto padrão.
🌐 Saiba como usar o benefício e reservar sua estadia em anajustrabeneficios.com.br
#anajustrafederal #conveniocomvantagens #redesewindsor #descontosexclusivos #benefíciosdoassociado #servidoresfederais #viajarébomdemais
CLUBE DE VANTAGENS | EDUCAÇÃO EM BRASÍLIA
Associados têm acesso a condições especiais em escolas e instituições de ensino renomadas no Distrito Federal
📚 Do Infantil ao Ensino Médio, temos a parceria ideal para sua família.
📲 Veja todos os convênios em anajustrabeneficios.com.br
💬 Fale com a gente e garanta seu desconto exclusivo!
#anajustra #educacaocomdesconto #beneficioexclusivo #escolaparceira #df #vidacomqualidade
CLUBE DE VANTAGENS | COLÉGIO MACKENZIE
🎓 Você sabia? A ANAJUSTRA Federal tem convênio com o Colégio Presbiteriano Mackenzie nas unidades de Brasília, São Paulo e Palmas!
Servidores associados garantem condições especiais para a educação dos seus filhos em uma das instituições de ensino mais renomadas do país.
▶️ Assista ao vídeo e confira nossa visita à unidade de Brasília.
Acesse o Clube de Vantagens e saiba mais:
anajustrabeneficios.com.br
#anajustrafederal #conveniocombenefícios #educação #colégiomackenzie #servidoresfederais
APOSENTADORIA | MAIOR DESAFIO FINANCEIRO DOS SERVIDORES
Qual o maior desafio financeiro dos servidores?
O gerente de investimentos da Funpresp-Jud, Rodrigo Almeida, respondeu essa pergunta na live “Perfis de investimentos e planejamento financeiro”.
Trouxemos esse trecho como um convite para você pensar a sua aposentadoria desde já!
Assista a live completa no nosso perfil e veja dicas práticas para o seu futuro financeiro e previdenciário.
#anajustrafederal #servidorpublico #aposentadoria
VOCÊ SABIA | MURAL DE PERMUTA E REDISTRIBUIÇÃO
📌 A ANAJUSTRA Federal oferece um espaço exclusivo para quem busca permuta ou redistribuição no Judiciário Federal.
No nosso Mural de Permutas, você encontra oportunidades em todo o país e pode divulgar sua intenção com praticidade e segurança.
🔄 Quer mudar de cidade ou voltar para perto da família?
🤝 Nosso mural pode ser o primeiro passo.
👉 Acesse anajustrafederal.org.br e publique seu anúncio!
👉 Associados têm como vantagem o recebimento de alertas de perfis compatíveis, excluindo a necessidade de acesso constante ao mural.
#anajustrafederal #muraldepermutas #redistribuição #servidorpúblico #judiciáriofederal #permuta #mobilidadefuncional #direitosdoservidor