GAE + VPNI, IR sobre Benefício Especial e Quintos: veja os últimos andamentos
Nova edição do boletim jurídico traz informações simplificadas e objetivas…

O juiz federal da 9ª Vara da SJDF nos autos do processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400 julgou procedente a ação coletiva da ANAJUSTRA Federal que objetiva assegurar o pagamento retroativo dos benefícios salariais previstos expressamente nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no art. 13, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/06 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º).
Os mencionados dispositivos legais asseguraram efeitos retroativos do aumento do vencimento básico a partir de 1º de junho de 2016 (que repercute nas demais vantagens salariais como GAJ, AQ, GAE, GAS, ATS, etc.) e dos valores dos Cargos em Comissão a partir de 1º de abril de 2016 (CJ’s de 01 a 04).
Ocorre que os presidentes dos Tribunais Superiores, por simples ato administrativo, materializado na Portaria Conjunta nº 1, de 21 de julho de 2016, decidiram definir que os efeitos financeiros da Lei nº 13.317/2016, de 20 de julho de 2016, somente ocorreriam a partir da data de publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste de todos os servidores, determinado pela Lei 13.317/2016, foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ, foi subtraído em três meses e 20 dias.
Na sentença, o juiz federal entendeu pela flagrante inconstitucionalidade dos termos da Portaria Conjunta nº 1, de 21 de julho de 2016, pois, ao arrepio do que estabeleciam os dispositivos supracitados da Lei nº 13.317/16, fixou data diversa para o início dos reajustes salariais, ofendendo portanto o princípio da legalidade, segundo o qual somente a lei tem força para obrigar ou desobrigar o cumprimento da norma, extrapolando assim o seu poder de regulamentar ao dispor sobre o termo inicial dos efeitos financeiros de forma distinta do estabelecido pelo poder legislativo.
Com isso, o pedido foi julgado procedente para anular a referida portaria conjunta e condenar a União ao pagamento das diferenças remuneratórias dos períodos anteriores à data de publicação da Lei, na forma já mencionada, devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Na decisão, também foi rejeitada a tese preliminar de ilegitimidade ativa da associação sob o argumento da não juntada das autorizações expressas de cada associado. Isso porque, nos termos do próprio julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 573.232/SC, a legitimidade de representação das associações civis está devidamente regularizada com a autorização em assembleia coletiva, requisito para o ajuizamento de qualquer demanda da ANAJUSTRA Federal.
Na ocasião do ajuizamento da referida ação, a ANAJUSTRA Federal representava apenas os servidores da Justiça do Trabalho.
Novo grupo
Com a ampliação do universo de seus associados para todos os servidores do Poder Judiciário da União, a associação, atendendo a pedido de seus associados, irá ingressar com um novo grupo pleiteando a extensão do direito reconhecido na sentença tanto para os servidores da Justiça do Trabalho (que não ingressaram no primeiro grupo) como de todos os outros ramos do PJU.
Para aderir ao segundo grupo da ação, os servidores deverão acessar a área restrita e preencher a autorização eletrônica da ação através do sistema Autentique. A adesão será aberta no dia 1º/12 e seguirá até o dia 29/1/2021.
O setor de Tecnologia da Informação (TI) da associação, neste período, trabalhará para disponibilizar no site uma consulta para que os associados confiram se ingressaram ou não no primeiro grupo do pleito.
Quem pode participar?
Todos os servidores que estejam regularmente associados à ANAJUSTRA Federal e que tenham ingressado nos quadros do Poder Judiciário Federal antes da vigência da Lei 13.317/2016.
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O aplicativo da ANAJUSTRA Federal reúne os principais serviços da entidade em um só lugar.
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⚖️ O mês de junho trouxe importantes avanços para ações coletivas da ANAJUSTRA Federal.
Entre os destaques estão a vitória no TRF1 na ação da GAE + VPNI, a sentença favorável sobre o IR no Benefício Especial e a retomada do julgamento dos Quintos no STF.
Arraste para conferir os principais andamentos e o que eles significam para os associados. 📲
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🧘♀️ “Cuidar de mim não é um luxo, mas uma necessidade.”
Foi esse o aprendizado que a yoga trouxe para Thaís França Marques, do TRT da 3ª Região.
A prática ensinou a viver o momento presente com mais foco, clareza e serenidade — benefícios que também se refletem no trabalho, na vida pessoal e na forma de lidar com os desafios do dia a dia.
E a ciência reforça essa percepção. Estudos mostram que a yoga pode reduzir o estresse e a ansiedade, melhorar a concentração, favorecer o sono e promover mais equilíbrio emocional e qualidade de vida.
Porque, às vezes, alguns minutos de pausa, respiração e presença podem fazer toda a diferença.
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Você sabia que os benefícios da ANAJUSTRA Federal podem ser compartilhados com a sua família?
Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:
✔️ Clube de Vantagens;
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✔️ classificados.
O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.
Depois disso, cada dependente receberá um e-mail com as orientações para criar seu próprio acesso.
Aproveite esse benefício e estenda as vantagens da ANAJUSTRA Federal para quem faz parte da sua história.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
👇 Comente “live” e enviaremos o link para você ativar o lembrete no YouTube.
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