Entenda os andamentos mais recentes de cinco ações
Processos apresentam cenário positivo em temas como previdência, URV e verbas…

O juiz federal da 9ª Vara da SJDF nos autos do processo nº 1002828-05.2019.4.01.3400 julgou procedente a ação coletiva da ANAJUSTRA Federal que objetiva assegurar o pagamento retroativo dos benefícios salariais previstos expressamente nos artigos 2º, incisos I e II, e 4º da Lei nº 13.317/2016 e no art. 13, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.416/06 (com as alterações da Lei nº 13.317/16, art. 3º).
Os mencionados dispositivos legais asseguraram efeitos retroativos do aumento do vencimento básico a partir de 1º de junho de 2016 (que repercute nas demais vantagens salariais como GAJ, AQ, GAE, GAS, ATS, etc.) e dos valores dos Cargos em Comissão a partir de 1º de abril de 2016 (CJ’s de 01 a 04).
Ocorre que os presidentes dos Tribunais Superiores, por simples ato administrativo, materializado na Portaria Conjunta nº 1, de 21 de julho de 2016, decidiram definir que os efeitos financeiros da Lei nº 13.317/2016, de 20 de julho de 2016, somente ocorreriam a partir da data de publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste de todos os servidores, determinado pela Lei 13.317/2016, foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ, foi subtraído em três meses e 20 dias.
Na sentença, o juiz federal entendeu pela flagrante inconstitucionalidade dos termos da Portaria Conjunta nº 1, de 21 de julho de 2016, pois, ao arrepio do que estabeleciam os dispositivos supracitados da Lei nº 13.317/16, fixou data diversa para o início dos reajustes salariais, ofendendo portanto o princípio da legalidade, segundo o qual somente a lei tem força para obrigar ou desobrigar o cumprimento da norma, extrapolando assim o seu poder de regulamentar ao dispor sobre o termo inicial dos efeitos financeiros de forma distinta do estabelecido pelo poder legislativo.
Com isso, o pedido foi julgado procedente para anular a referida portaria conjunta e condenar a União ao pagamento das diferenças remuneratórias dos períodos anteriores à data de publicação da Lei, na forma já mencionada, devidamente corrigido conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Na decisão, também foi rejeitada a tese preliminar de ilegitimidade ativa da associação sob o argumento da não juntada das autorizações expressas de cada associado. Isso porque, nos termos do próprio julgado do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 573.232/SC, a legitimidade de representação das associações civis está devidamente regularizada com a autorização em assembleia coletiva, requisito para o ajuizamento de qualquer demanda da ANAJUSTRA Federal.
Na ocasião do ajuizamento da referida ação, a ANAJUSTRA Federal representava apenas os servidores da Justiça do Trabalho.
Novo grupo
Com a ampliação do universo de seus associados para todos os servidores do Poder Judiciário da União, a associação, atendendo a pedido de seus associados, irá ingressar com um novo grupo pleiteando a extensão do direito reconhecido na sentença tanto para os servidores da Justiça do Trabalho (que não ingressaram no primeiro grupo) como de todos os outros ramos do PJU.
Para aderir ao segundo grupo da ação, os servidores deverão acessar a área restrita e preencher a autorização eletrônica da ação através do sistema Autentique. A adesão será aberta no dia 1º/12 e seguirá até o dia 29/1/2021.
O setor de Tecnologia da Informação (TI) da associação, neste período, trabalhará para disponibilizar no site uma consulta para que os associados confiram se ingressaram ou não no primeiro grupo do pleito.
Quem pode participar?
Todos os servidores que estejam regularmente associados à ANAJUSTRA Federal e que tenham ingressado nos quadros do Poder Judiciário Federal antes da vigência da Lei 13.317/2016.
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Viva a cidade que recebe o cerrado com beleza imponente e céu de anil. Onde o calor humano acolhe quem chega e já convida pro “chá co bolo”! Viva as origens cravejadas no ouro e as crescentes oportunidades da capital do Estado do agro.
Viva a cidade abençoada pelo Senhor Bom Jesus e São Benedito, banhada pelas águas do Coxipó e do Cuiabá, a terra do peixe bom, do pó de guaraná, da manga no quintal e do pequi.
A cidade-mãe do Pantanal, a amada Cuiabá, que hoje completa 307 anos!
Quem vive, nasceu ou já esteve na terra onde o vento do cerrado sopra calor e liberdade, já sabe: Cuiabrasa é tudo de bom!
#anajustrafederal #aniversariodecuiaba
A ANAJUSTRA Federal participa da Semana da Saúde do TRT da 9ª Região, com serviços voltados ao bem-estar e à qualidade de vida dos servidores.
📍 Local: Rua Vicente Machado, 147 — sobreloja — Centro — Curitiba/PR
📅 Programação ao longo desta semana
Serviços disponíveis:
* Quick Massage
Dias 8/04, das 10h às 16h
Atendimentos mediante voucher
* Aferição de pressão e glicemia (parceria com a Unimed Curitiba)
08/04: 9h às 11h
09/04: 10h30 às 12h30
Os vouchers para quick massage podem ser resgatados na área restrita.
Não associados podem retirar vouchers diretamente na subsede da ANAJUSTRA em Curitiba.
😃A programação já começou e segue nos próximos dias. Aproveite para participar.
A ANAJUSTRA Federal alerta os associados para novas tentativas de golpe relacionadas à liberação de precatórios. Criminosos estão enviando e-mails e mensagens por WhatsApp, se passando por escritórios de advocacia, informando sobre uma suposta liberação de precatório e solicitando contato urgente e/ou pagamento antecipado de taxas, custas ou honorários para que o valor seja liberado.
Sempre consulte a ANAJUSTRA Federal pelos canais oficiais.
Muito importante
• A liberação de precatórios não exige pagamento antecipado do beneficiário.
• Se alguém solicitar qualquer valor para liberar um precatório, desconfie imediatamente.
• Informação e cautela são as melhores formas de prevenção contra golpes.
ANAJUSTRA Federal
Hoje realizamos o 3º sorteio de prêmios para os associados que baixaram e fizeram login no aplicativo da ANAJUSTRA Federal.
Se você já participa, fique de olho. Se ainda não, dá tempo de entrar.
Confira a lista completa de ganhadores no site: anajustrafederal.org.br
#anajustrafederal #sorteiodepremios
A Páscoa nos convida a olhar para dentro.
É tempo de renovação, de esperança e de recomeços silenciosos — daqueles que fortalecem o que realmente importa.
Mais do que uma data, é um lembrete de que sempre é possível seguir em frente com mais leveza e confiança nos novos caminhos.
Que este momento traga serenidade, fortaleça os laços e renove as energias para tudo o que ainda está por vir.
✨ Feliz Páscoa!
#pascoa #anajustrafederal
O aplicativo da ANAJUSTRA Federal chegou e os associados já começaram a sentir a diferença na prática.
Receber esse retorno é o que mostra que estamos no caminho certo. Um aplicativo pensado para facilitar, aproximar e colocar as vantagens de ser associado na palma da mão.
📲 E você, já baixou o app?
#anajustrafederal #aplicativo #associados