Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou aos Bombeiros Militares?
Seu tempo de serviço pode aumentar o valor do Benefício Especial. Adesões…

A ANAJUSTRA Federal prorrogou o prazo de adesão às ações do auxílio-moradia, do pagamento de Quintos ou Décimos cumulativos com a GAE (para oficiais de justiça), do Artigo 193 (para servidores aposentados) e da incorporação da GAJ. O novo prazo de inscrição é 30/9 e as autorizações devem ser assinadas eletronicamente na área restrita.
Confira detalhes e quem pode aderir aos títulos
Auxílio-moradia
Em virtude do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ter decidido que todo deslocamento de um servidor no âmbito de um mesmo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) importa em remoção, o que impediria o recebimento do auxílio-moradia, a ANAJUSTRA Federal ingressará com nova ação judicial para garantir o pagamento do auxílio aos servidores que foram ou que serão deslocados para outro município com a finalidade de ocupar cargo em comissão, independentemente do deslocamento ter ocorrido no âmbito do mesmo Regional.
Quem pode participar?
Servidores que não receberam auxílio-moradia quando do seu deslocamento, com a finalidade de ocupar cargo em comissão nos últimos cinco anos, para outro município, dentro do mesmo Regional.
VPNI+GAE
A ação pretende o reconhecimento do direito dos oficiais de justiça avaliadores à manutenção do pagamento da VPNI incorporada aos vencimentos cumulativamente com a GAE, em face das recentes decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União.
Quem pode participar?
O servidor associado analista judiciário, especialidade oficial de justiça avaliador, que recebe a VPNI cumulativamente com a GAE, especialmente aqueles que já foram notificados pelo TCU em razão do pedido de aposentadoria.
Artigo 193
Também estão abertas as adesões à ação que visa a não retirada de parcela “opção”, do Art. 193 da Lei 8.112. Os órgãos da administração e/ou o Tribunal de Contas da União (TCU) têm intimado os servidores públicos federais aposentados sobre a retirada de parcela remuneratória de seus proventos de aposentadoria, denominada “opção” e prevista pelo então vigente Art. 193 da Lei 8.112/1990.
A medida decorre de decisão do TCU, definida no Acórdão nº 1.599/2019 Plenário/TCU que, mudando entendimento até então vigente, decidiu ser “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.
A ação objetiva a declaração de nulidade do referido Acórdão do TCU. Os associados que, até a data de 18 de janeiro de 1995, tenham satisfeito os pressupostos estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/90 – exercício de função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão por período de cinco anos consecutivos ou dez interpolados, devem ingressar na ação.
Quem pode participar?
Servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção” dos seus proventos.
Incorporação da GAJ
Visa que a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações.
Por meio da Lei nº 11.416/2006, foi instituído o pagamento da GAJ aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União (PJU). Conforme o art. 11 da referida Lei, a remuneração desses servidores compõe-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.
De forma semelhante à GAJ, aos servidores da Auditoria da Receita Federal foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT) pela Lei nº 10.910/04. Em julgamento recentemente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi reconhecido o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores, o que fez com que gratificações e adicionais tivessem sua base de cálculo alterada.
No pleito, a ANAJUSTRA Federal defende que a Gratificação Judiciária (GAJ), tal como a GAT, é uma gratificação de natureza genérica na sua integralidade, não condicionada ao desempenho e à produtividade, pois todos os servidores continuam a percebê-la mesmo sem a necessidade de avaliação de desempenho, tendo a lei também estendido o seu pagamento aos aposentados e pensionistas.
Quem pode participar?
Todos os servidores do Judiciário Federal (ativos e inativos) e pensionistas.
Assista ao vídeo abaixo e saiba como assinar as autorizações eletrônicas
Acessos: 73
📼 Você viveu os anos 80 no Judiciário?
Antes dos sistemas eletrônicos, dos processos digitais e das mensagens instantâneas, o Judiciário era bem diferente. E quem estava lá guarda histórias que não aparecem nos livros. 👀
Como era trabalhar naquela época?
☎️ Como vocês se comunicavam?
📄 Os processos eram todos no papel?
☕ E o cafezinho, era igual ao de hoje? 😄
Conte nos comentários uma história ou uma saudade dos anos 80 no Judiciário.
Quem não viveu esse período, fica curioso para saber. ❤️
#Judiciário #anos80 #memóriasdoJudiciário #Servidores
🔊 NOVIDADE
📲 O Mural de Permutas e Redistribuição agora também está no aplicativo da ANAJUSTRA Federal!
Uma das páginas mais acessadas do nosso site ganhou um novo caminho para conectar servidores que desejam mudar de lotação em todo o país.
Para acessar, abra o app e encontre o Mural na barra de navegação localizada na parte inferior da tela. Por lá, é possível consultar anúncios e buscar perfis de interesse com mais praticidade.
Ainda não tem o aplicativo? Baixe gratuitamente na Play Store ou na App Store.
#anajustrafederal #permuta #redistribuição
Que tal começar a estudar inglês com uma condição exclusiva? 🇺🇸
Associados da ANAJUSTRA Federal e seus dependentes têm R$ 200 de desconto nas duas primeiras parcelas e 15% OFF a partir da terceira parcela nos cursos de inglês da Casa Thomas Jefferson.
@casathomasjefferson
A promoção é válida para novas matrículas realizadas até 30/9, nas modalidades presencial e online ao vivo.
Acesse o Clube de Vantagens e aproveite!
#anajustrafederal #clubedevantagens #casathomasjefferson
Quem olha a cena vê uma rotina de estudos e trabalho. Quem é associado da ANAJUSTRA Federal vê convênios por todos os lados. 👀💙
Na agenda da Volare Paper, no notebook Dell, nos estudos no Mackenzie, nos livros da Martins Fontes, nas flores e plantas da Claratí e até no moletom Nike: tem vantagem em cada detalhe.
@volarepaper
@dell
@mackenzie1870
@martinsfontes_santos
@clarati.flores
@nike
Acesse o Clube de Vantagens ou o app da ANAJUSTRA Federal e descubra todos os benefícios!
#anajustrafederal #clubedevantagens #benefícios
A área do associado está de cara nova! 💻📱
Mais moderna, rápida e segura, a plataforma foi totalmente reconstruída para facilitar o acesso aos serviços da ANAJUSTRA Federal em computadores, tablets e celulares.
Agora, você pode simular planos de saúde e iniciar uma pré-adesão, acompanhar perfis compatíveis no Mural de Permutas e Redistribuição, consultar ações, atualizar dados e muito mais.
Acesse, explore as novidades e aproveite todas as facilidades disponíveis para você.
🔗 associado.anajustrafederal.org.br
#anajustrafederal #áreadoassociado
🎉 A Ilha do Mel celebra mais um aniversário! 🌊⛰️ Entre montanhas e mar, a capital capixaba encanta com suas belezas naturais e a força do seu povo. Viva Vitória! 💙
E você, capixaba, sabia que pode aproveitar descontos incríveis no Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal? 🎁
No Espírito Santo, a ANAJUSTRA Federal tem orgulho de representar os servidores da Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Justiça Federal.
@trtespiritosanto
@trecapixaba
@jfes_oficial
E eles podem aproveitar mais de 60 convênios, com descontos reais! Só na @drogasiloficial e @raiaoficial são até 60% de desconto em medicamentos!
E tem mais vantagens: planos da MedSênior e Amil, crédito consignado, seguros auto, residencial, vida, bike, celular e funeral até 30% OFF. Não só eles, como seus dependentes!
Aproveite!
Acesse nosso site e descubra todos os benefícios de ser associado!
#Vitória #EspíritoSanto #AniversárioDeVitória #AnajustraFederal