Acompanhe os andamentos mais recentes de 9 ações
Quintos/VPNI, Opção Art. 193, VPI, IR sobre BE e outros temas seguem em…

Na segunda-feira, 27/7, foi distribuída a segunda ação coletiva visando a inclusão da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) na base de cálculo dos adicionais.
Esta segunda demanda abarca os associados da Justiça do Trabalho que emitiram a autorização de ingresso após a distribuição da primeira demanda, em 31/07/2019, bem como os associados dos demais ramos do Poder Judiciário da União que emitiram autorização de ingresso na ação após a ampliação da representatividade da associação.
Lembramos que o pedido foi julgado procedente na primeira demanda que, atualmente, aguarda a remessa para reexame necessário na 2ª instância por uma das turmas do TRF1.
O acompanhamento do andamento processual poderá ser realizado através da área restrita, na aba “ações que participo”, desde que o associado já tenha emitido autorização de ingresso.
As próximas adesões farão parte de uma terceira demanda, tudo para se adequar ao que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 573.232/SC.
O objeto
Por meio da Lei nº 11.416/2006, foi instituído o pagamento da GAJ aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União. Conforme o art. 11 da referida Lei, a remuneração desses servidores compõe-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.
De forma semelhante à GAJ, aos servidores da Auditoria da Receita Federal foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho (GAT) pela Lei nº 10.910/04. Em julgamento recentemente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reconhecido o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores, o que fez com que gratificações e adicionais tivessem sua base de cálculo alterada.
A GAJ
A Gratificação Judiciária (GAJ), tal como a GAT, é uma gratificação de natureza genérica na sua integralidade, não condicionada ao desempenho e à produtividade, pois todos os servidores continuam a percebê-la mesmo sem a necessidade de avaliação de desempenho, tendo a lei também estendido o seu pagamento aos aposentados e pensionistas.
As gratificações concedidas aos servidores públicos pressupõem o estabelecimento de condições peculiares ao exercício da função, a exemplo de estipulação de metas e avaliação de desempenho. “O recebimento da GAJ decorre apenas de vínculo estatutário e por via de regra estamos diante de vencimento propriamente dito, e não gratificação, independentemente da denominação que é atribuída à retribuição remuneratória”, pontua o vice-presidente da ANAJUSTRA Federal, Áureo Pedroso.
Em resumo, os pagamentos que incidem sobre o vencimento básico terão o seu valor acrescido em função do reconhecimento da GAJ como vencimento. Adicional de Qualificação, Adicional de Treinamento, Gratificação de Atividade de Segurança, Gratificação de Atividade Externa, Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, horas extras, adicional noturno, férias e 13º salário são exemplos dessas rubricas.
Faça parte
Quer aderir à ação da GAJ? Basta estar regularmente associado e acessar a área restrita para assinar a autorização eletronicamente. Todos os servidores do Judiciário Federal (ativos e inativos) e pensionistas podem aderir.
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