Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.

A ANAJUSTRA Federal trabalha incansavelmente para beneficiar os servidores associados. No primeiro semestre, milhares de associados participantes da ação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) dos Quintos foram beneficiados e já sacaram os valores correspondentes ao passivo.
“Mesmo com a pandemia as requisições de pequeno valor (RPVs) e precatórios estão sendo expedidos. Para obtermos esse resultado, mantemos uma atuação forte e meticulosa para garantir que o maior número de associados possa receber esses valores ainda este ano”, diz o vice-presidente da associação, Áureo Pedroso.
Ele lembra que as adesões ao pleito, que tem decisão transitada em julgado, estão abertas. “O trânsito em julgado garante esse direito ao servidor, que deve ser associado para executar o passivo”, explica.
Além disso, a entidade também ajuizará ação para restituição dos valores pagos a maior sobre o artigo 22 da Lei 11.416/2006, progressão funcional e URV. A demanda judicial está sendo chamada de RRA – Outras Verbas.
Entenda e se inscreva
Os servidores que receberam rendimentos de forma acumulada de 2005 para cá (Quintos, artigo 22 da Lei 11.416/2006, progressão funcional, URV), podem aderir à ação de RRA e receber o Imposto de Renda que foi retido a maior. Por ocasião desses pagamentos, foi empregado indevidamente o regime de caixa e não o de competência. Segundo essa forma de cálculo, não existiria imposto a pagar sobre o montante ou ele seria reduzido substancialmente, resultando em expressivo ganho financeiro para o associado.
Dessa forma, quem recebeu valores acumulados de 2005 para cá, por via administrativa/judicial, poderá aderir à ação para que seja apurada a existência de passivo a restituir. Neste caso, a ANAJUSTRA Federal irá encaminhar requerimento administrativo aos órgãos do PJU para solicitar as informações dos pagamentos que foram realizados e requerer a execução da restituição do imposto pago maior.
Como assinar as autorizações
Depois de se associar e ter acesso ao site liberado, faça login usando seu CPF nos campos login e senha. Logado, vá até a área restrita e, na capa, localize a autorização de ingresso da ação que quer participar (elas também estão disponíveis no menu “ações que não participo”). Encontre o ícone “assinar” e clique nele.
Ao visualizar a autorização e confirmar seus dados, clique em “iniciar o processo de assinatura eletrônica”. Logo após, você receberá um e-mail. Nele, clique no botão “acessar documento” e depois, na janela que será aberta, clique em “assinar”. Preencha os dados solicitados no formulário e crie uma senha na plataforma Autentique.
Após criar a senha, assine o documento usando mouse, touchpad, tela sensível ou confirme a assinatura com a rubrica sugerida pela plataforma e dê “ok”.
Por fim, você receberá um terceiro e-mail, com o link para baixar a autorização assinada. A ANAJUSTRA Federal receberá também, por isso, não é preciso encaminhar o documento para a entidade. Não se preocupe em deixar a assinatura idêntica à original. O que vale nesse processo são os dados que foram registrados e autenticados pela ferramenta.
Ficou em dúvida? Confira o vídeo
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