
Advogados explicam o que muda com decisão do STF
Assista ao vídeo.
As adesões ao segundo grupo da ação que visa a suspensão do aumento no desconto previdenciário dos servidores em função da Emenda Constitucional (EC) 103/2019 terminam em 15/5 e, em seguida, ela será ajuizada.
O pleito no primeiro grupo tem tutela provisória para suspender o aumento da contribuição previdenciária e alíquotas progressivas dos servidores associados à entidade.
A decisão determina “que a União se abstenha de implementar nos contracheques dos substituídos as novas alíquotas previstas no referido dispositivo, remanescendo o mesmo patamar de contribuição (11%) anterior à majoração”.
Faça parte: para aderir a ação, associe-se à ANAJUSTRA Federal
Caso você já tenha se associado à ANAJUSTRA Federal digite no campo abaixo o seu CPF e verifique o status do seu ingresso.
Alertamos que os servidores devem assinar a referida autorização que será juntada ao processo da ação coletiva. Após essa juntada será requerido ao Juízo nova comunicação aos Tribunais daqueles servidores que efetivamente e definitivamente continuarão a ser beneficiados pelos efeitos dessa decisão. Ou seja, na ausência dessa Autorização, o nome não figurará nessa lista oficial final.
Não sabe para quem vale a decisão do MS 39881?
Respondemos em vídeo para você entender melhor essa vitória dos servidores do Judiciário Federal 😎🤩📹
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Vitória histórica!
O STF confirmou: os Quintos dos associados da ANAJUSTRA Federal estão garantidos e neste vídeo nós explicamos, de forma descomplicada, o porquê!!
Assista e compartilha com seus colegas que têm Quintos!
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Tem Quintos incorporados?
A entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes responde várias dúvidas sobre o MS 39881, entre elas, quem são os beneficiários da decisão do STF.
A resposta está neste trecho do vídeo.
Você também pode conferir a entrevista completa no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.
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