ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
As adesões ao segundo grupo da ação que visa a suspensão do aumento no desconto previdenciário dos servidores em função da Emenda Constitucional (EC) 103/2019 terminam em 15/5 e, em seguida, ela será ajuizada.
O pleito no primeiro grupo tem tutela provisória para suspender o aumento da contribuição previdenciária e alíquotas progressivas dos servidores associados à entidade.
A decisão determina “que a União se abstenha de implementar nos contracheques dos substituídos as novas alíquotas previstas no referido dispositivo, remanescendo o mesmo patamar de contribuição (11%) anterior à majoração”.
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Alertamos que os servidores devem assinar a referida autorização que será juntada ao processo da ação coletiva. Após essa juntada será requerido ao Juízo nova comunicação aos Tribunais daqueles servidores que efetivamente e definitivamente continuarão a ser beneficiados pelos efeitos dessa decisão. Ou seja, na ausência dessa Autorização, o nome não figurará nessa lista oficial final.
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